Estes Termos e Condições de Uso do Cartão de Crédito BIPA ("Termos de Uso do Cartão") apresentam as condições de uso do cartão de crédito (“Cartão de Crédito BIPA”) disponibilizado pela BIPA Intermediação de Ativos Digitais Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 37.008.710/0001-78, com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I, Edifício Jacarandá, Tamboré, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06460-040 (“BIPA”), em conjunto com Stark Bank S.A. Instituição de Pagamento, inscrita no CNPJ sob o nº 20.018.183/0001-80, com sede Rua Pamplona, 145, Bela Vista - São Paulo/SP - Brasil (“Stark Bank”).
VOCÊ DEVE LER ATENTAMENTE E POR INTEIRO ESTES TERMOS DE USO DO CARTÃO, POIS ELES DESCREVEM OS TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS QUE PRETENDEM ABRIR UMA CONTA NO APP E SOLICITAR A EMISSÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO BIPA.
A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO BIPA IMPLICA SUA TOTAL CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DESTES TERMOS DE USO DO CARTÃO. CASO NÃO CONCORDE COM QUALQUER UMA DESSAS DISPOSIÇÕES, NÃO UTILIZE O CARTÃO DE CRÉDITO BIPA.
Estes Termos de Uso do Cartão são parte integral e inseparável dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA, disponível em Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA, e da Política de Privacidade da BIPA, disponível em Política de Privacidade, de forma que a aceitação destes Termos de Uso do Cartão implica, necessariamente, a aceitação dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA e da Política de Privacidade da BIPA. Por este motivo, você, enquanto Usuário da BIPA, deverá também ler atentamente esses documentos.
Estes Termos de Uso do Cartão poderão ser alterados pela BIPA a qualquer tempo. O Usuário será previamente comunicado a respeito da realização de alterações e, caso não concorde com qualquer uma delas, deverá deixar de utilizar o Cartão e requisitar o seu cancelamento.
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DEFINIÇÕES
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Os termos e expressões abaixo, sempre que iniciados por letra maiúscula nestes Termos de Uso do Cartão, terão os seguintes significados atribuídos a eles abaixo, seja no singular ou no plural, em conjunto com as definições constantes nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA:
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"APP" ou “Aplicativo” - significa a plataforma online de intermediação de compra e venda de Criptoativos, disponibilizada através do aplicativo para dispositivos móveis denominado BIPA, disponível na Apple Store e Play Store.
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“Cartão de Crédito BIPA” ou “Cartão” – significa o cartão físico e/ou virtual, com funcionalidade pós-paga, emitido pela Stark Bank no âmbito do arranjo de pagamento doméstico Mastercard e identificado com BIN (banking identification number) de titularidade da Stark Bank ou terceiro contratado, que será exclusivo da BIPA. O Cartão será oferecido aos Usuários, a exclusivo critério da BIPA, possibilitando a realização de compras de bens e/ou serviços até o Limite de Crédito contratado, sendo que os valores das referidas transações deverão ser pagos pelo Usuário até a data de vencimento da Fatura.
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“Conta BIPA” – significa a conta de pagamento pré-paga, intransferível, administrada pela Parceira, por meio da qual o Usuário terá acesso às funcionalidades previstas nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA, incluindo, sem limitação, a execução de transações de pagamento com base em fundos previamente aportados e a emissão e gestão do Cartão de Crédito BIPA pela Stark Bank.
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“Criptoativo" - significa qualquer ativo virtual que utiliza criptografia para assegurar transações e controlar a criação de novas unidades. Inclui, mas não se limita ao Bitcoin (BTC) e Tether (USDT). Os criptoativos são armazenados em carteiras digitais e podem ser utilizados como meio de pagamento ou para fins de investimento. O cliente entende e concorda que o valor dos criptoativos pode ser volátil e que a Bipa não se responsabiliza por eventuais perdas de valor.
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"Emissor" - significa a Stark Bank, instituição autorizada responsável pela emissão do Cartão.
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“Estabelecimento” – significa qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços situado no Brasil ou no exterior, que esteja habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão de Crédito BIPA, em lojas físicas ou por meio da internet.
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“Fatura” – significa o documento eletrônico disponibilizado mensalmente pela BIPA, contendo o detalhamento da utilização do Cartão de Crédito BIPA em determinado período e demais informações exigidas na regulamentação em vigor.
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"Garantia" - significa o valor depositado pelo cliente em Bitcoin (BTC), Tether (USDT) ou Reais (BRL), conforme sua escolha, destinado a assegurar o limite de crédito concedido no cartão. Este valor será mantido em uma conta vinculada e poderá ser utilizado para cobrir quaisquer obrigações de pagamento decorrentes do uso do cartão, incluindo, mas não se limitando a faturas mensais, encargos por atraso e outras taxas aplicáveis.
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“Limite de Crédito” – significa o valor máximo estabelecido pela BIPA, em moeda corrente nacional, que pode ser movimentado ao longo de um determinado período pelo Usuário por meio de um Cartão de Crédito BIPA.
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"Plataforma" - significa a aplicação adaptada e desenvolvida para operação no APP, em website, aparelho celular smartphone, tablet ou qualquer outro dispositivo móvel.
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“Senha” – significa a palavra-passe inserida por meio de digitação ou outro método de validação pessoal para utilização do Cartão.
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“Usuário” – significa a pessoa natural maior de idade detentora do Cartão de Crédito BIPA
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CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO BIPA
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Contratação. Para solicitação do Cartão de Crédito BIPA, o Usuário deverá: (i) estar com o seu cadastro devidamente atualizado; (ii) solicitar formalmente a emissão do seu Cartão por meio da Plataforma; (iii) aceitar integralmente estes Termos de Uso do Cartão.
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Informações cadastrais. Para efetuar o cadastro no APP para disponibilização do Cartão de Crédito BIPA, a BIPA poderá utilizar as informações já fornecidas pelo Usuário quando da abertura de Conta na BIPA, bem como coletar informações adicionais que possam ser necessárias, sem prejuízo de a BIPA, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações adicionais diretamente ao Usuário.
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O Usuário é o único e exclusivo responsável pelas informações fornecidas no momento do cadastro para disponibilização do Cartão de Crédito BIPA.
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O Usuário autoriza a BIPA e a Stark Bank a verificarem, a qualquer momento, a veracidade das Informações, e solicitar, a exclusivo critério da BIPA e/ou da Stark Bank, esclarecimentos e documentação suporte que julgarem necessários para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, estando ciente de que a BIPA poderá, inclusive, recusar-se a validar qualquer cadastro ao seu critério exclusivo.
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Em caso de fornecimento de informações falsas, incompletas, equivocadas, erradas ou enganosas, o cadastro do Usuário poderá ser automaticamente suspenso, até que se regularize a situação, ou excluído, efetuando a BIPA, nesse caso, o imediato cancelamento do Cartão de Crédito BIPA.
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Abrangência. O Usuário poderá utilizar seu Cartão no território nacional ou no exterior, de forma a realizar a compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, observado o limite disponível no seu Cartão e o período de validade impresso no seu Cartão.
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Funcionalidades. O Cartão de Crédito BIPA viabiliza a realização de transações presenciais e virtuais nos Estabelecimentos credenciados pela Bandeira.
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USO DO CARTÃO DE CRÉDITO BIPA
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Função Crédito. O Cartão poderá ser utilizado, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, observados o Limite de Crédito, o período de validade impresso no Cartão e as tarifas e taxas inerentes à movimentação.
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A aprovação e a utilização do Cartão, bem como a disponibilização do Limite de Crédito, dependerão de prévia análise pela BIPA.
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Compras à vista ou parceladas. O Cartão poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas, de acordo com as políticas adotadas pelos Estabelecimentos, enquanto únicos e exclusivos responsáveis pela definição de regras e informações relacionadas aos parcelamentos.
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Ao efetuar compras parceladas no Cartão de Crédito BIPA, o Usuário tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nas Faturas vigentes nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela.
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Cancelamento de compra. Em caso de cancelamento de qualquer compra definitiva ou pré-autorizada no Cartão de Crédito BIPA, o Usuário deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
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O Estabelecimento deverá providenciar junto a BIPA, quando aplicável, o não lançamento de uma transação na Fatura ou estorno caso o pagamento já tenha sido realizado.
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Em caso de compras usando a Função Crédito realizadas sem a presença do cartão (compras no ambiente virtual), o Usuário poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o Usuário deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento.
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Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma transação na Fatura, cujo pagamento na Função Crédito já tenha sido realizado, o Estabelecimento será responsável em fazer a comunicação de tal fato à BIPA.
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A senha do cartão digitada incorretamente por 3 (três) vezes acarretará seu bloqueio, e o desbloqueio, neste caso, deverá ser efetuado por meio do Aplicativo BIPA.
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Limite de Crédito.
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O Limite de Crédito se dará de acordo com o valor depositado pelo Usuário como Garantia (seja em Reais e/ou em Criptoativos), conforme disponibilizado no Aplicativo.
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O Usuário poderá utilizar o Cartão de Crédito BIPA até o valor do Limite de Crédito contratado.
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O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de:
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Gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão, inclusive compras parceladas;
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Pré-autorizações de operações com o Cartão na Função Crédito;
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Renegociação das condições de pagamento do Cartão na Função Crédito; e
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Outros pagamentos devidos à BIPA, conforme disposto nestes Termos de Uso do Cartão.
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O Limite de Crédito está disponível para consulta na Fatura e no extrato da Conta e através do Aplicativo.
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O Usuário poderá reduzir o Limite de Crédito por meio do Aplicativo, por meio da retirada do saldo em Garantia que não tenha sido consumido. A BIPA poderá, ainda, reduzir o Limite de Crédito a seu próprio critério mediante envio de notificação prévia ao Usuário, nos termos da legislação aplicável.
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O aumento do Limite de Crédito poderá ser feito pelo Usuário através do aumento do depósito de Garantia no Aplicativo.
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A Bipa poderá definir limite máximo ao Limite de Crédito para o Usuário, independentemente da Garantia depositada.
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É obrigação do Usuário sempre acompanhar o seu Limite de Crédito.
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O Limite de Crédito será automaticamente recomposto em até 30 (trinta) minutos após o pagamento da Fatura pelo Aplicativo através da Conta Bipa ou em até 2 (dois) dias úteis no caso de pagamento por boleto.
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Funcionalidade saque. O Cartão poderá permitir saques em terminais autorizados, sujeitos ao limite de crédito do cliente. A Bipa pode impor limites diários, semanais ou mensais, bem como alterar ou suspender esta funcionalidade conforme suas prerrogativas, sem aviso prévio. Taxas e encargos específicos podem ser aplicáveis.
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Fatura do Cartão. A Fatura será disponibilizada mensalmente no Aplicativo, de forma individualizada ao Usuário.
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O Usuário deverá conferir todas as despesas lançadas em sua Fatura, que poderá ser verificada no Aplicativo da Conta BIPA e, caso discorde de algum lançamento, deverá entrar em contato conosco em até 50 dias contados da data da compra. O não questionamento de quaisquer lançamentos indicados na Fatura dentro desse prazo implicará o reconhecimento e aceitação de todos eles.
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Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro, o vencimento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente.
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“Dia útil”, para fins deste documento, é entendido como os dias que não se encontram na lista de feriados nacionais, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disponível no seguinte endereço: https://feriadosbancarios.febraban.org.br/, incluindo sábados e domingos nos termos da Resolução n° 4.880/2020 do Banco Central do Brasil.
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Pagamento da Fatura. Mensalmente, o Usuário deverá pagar o valor total indicado na Fatura entre as datas de fechamento e vencimento da Fatura.
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O pagamento da Fatura deverá ser feito em Reais (BRL) por meio da Conta BIPA ou de boleto bancário, quando disponibilizado pela Bipa.
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O Usuário deve consultar o Aplicativo e seguir as instruções de pagamento disponíveis. A Fatura sempre estará disponível no Aplicativo, podendo ser acessada a qualquer tempo. Caso tenha problemas de acesso à Fatura, o Usuário deverá entrar em contato com a BIPA pelos Canais de Atendimento.
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Utilização Internacional na Função Crédito. O Usuário poderá utilizar o seu Cartão na Função Crédito no exterior para compras. O valor das operações realizadas com o Cartão na Função Crédito em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional na data da autorização da operação e cobrado na Fatura por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor.
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O valor das operações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data da autorização da operação.
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Caso Estabelecimentos no exterior ou sites de compras internacionais anunciem vendas em moeda corrente nacional, ressaltamos que o mesmo procedimento descrito acima será observado. Dessa forma, o valor anunciado em moeda corrente nacional será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura.
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A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.
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Os tributos/impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o seu Cartão na Função Crédito serão de responsabilidade do Usuário e, portanto, serão repassados pelo Emissor ao Usuário na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, o Usuário será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.
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A utilização do Cartão no exterior restringe-se a pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do portador do Cartão, sempre na Função Crédito. A utilização do cartão fora do Brasil não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação aplicável.
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O Usuário fica ainda ciente e concorda que (i) o Emissor é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
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Será considerado inadimplência caso o Usuário não pague o valor total devido da Fatura até a data do vencimento, sujeitando o Usuário a, além da execução do Valor em Garantia, ao bloqueio ou o cancelamento do Cartão, mediante notificação. Nessa hipótese, o Usuário poderá, ainda, ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
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GARANTIA
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O limite do Cartão de Crédito será determinado pelo valor da garantia depositada pelo Usuário, podendo ser em BRL (Reais), BTC (Bitcoin) e/ou USDT (Tether). Os valores depositados em BTC e/ou USDT serão convertidos conforme a cotação vigente no momento do depósito e conforme disposto no Aplicativo, estando sujeitos a flutuações de mercado. A Bipa se reserva o direito de revisar e ajustar periodicamente o valor do limite disponível no Cartão para o Usuário para refletir variações de mercado, sem comunicar o Usuário, o que pode resultar na redução do limite de crédito disponibilizado inicialmente.
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Para adicionar Limite ao Cartão, o Usuário deve realizar um depósito de garantia em BRL, BTC ou USDT. O depósito deve ser efetuado conforme as instruções fornecidas pela Bipa dentro do Aplicativo.
- Movimentação de Garantia. Ao solicitar o Cartão de Crédito, o Usuário concorda e autoriza as movimentações internas em Reais realizadas pela BIPA em sua conta associada na Acesso Soluções de Pagamento S.A., conforme previsto nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA e concorda e autoriza o bloqueio temporário dos saldos em BTC ou USDT sob custódia da BIPA para a liberação de limites no seu Cartão.
- Movimentação de Garantia em Reais. No momento que o Usuário adicionar e retirar a Garantia em Reais pelo Aplicativo, a BIPA realizará transferências internas do valor sendo adicionado ou retirado a partir da conta de titularidade do Usuário na Acesso Soluções de Pagamento S.A
- Depósito de Garantia em Reais. Ao solicitar um aumento do limite do Cartão de Crédito, a BIPA fará de maneira imediata uma transferência interna do valor correspondente ao aumento de limite da conta Acesso Soluções de Pagamento S.A. do Usuário para conta de titularidade da BIPA.
- Retirada de Garantia em Reais. Ao solicitar a redução de limite do Cartão de Crédito, a BIPA fará de maneira imediata uma transferência interna do valor correspondente ‘a redução de limites para a conta na Acesso Soluções de Pagamento S.A. do Usuário.
- Movimentação de Garantia em BTC ou USDT. No momento que o Usuário adicionar e retirar a Garantia em BTC ou USDT pelo Aplicativo, a BIPA identificará o saldo depositado em Garantia e ajustará internamente o saldo disponível e bloqueado do Usuário em BTC ou USDT utilizado como limite do Cartão de Crédito.
- Movimentação de Garantia em Reais. No momento que o Usuário adicionar e retirar a Garantia em Reais pelo Aplicativo, a BIPA realizará transferências internas do valor sendo adicionado ou retirado a partir da conta de titularidade do Usuário na Acesso Soluções de Pagamento S.A
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A Garantia depositada será utilizada para cobrir possíveis inadimplências nos pagamentos das faturas do cartão de crédito. O limite de crédito concedido ao usuário será proporcional ao valor da garantia, conforme critérios estabelecidos pela Bipa e demonstrado no Aplicativo no momento do depósito, variando de acordo com a criptomoeda depositada em garantia.
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A Bipa realizará reavaliações periódicas do valor da garantia, especialmente para depósitos em criptomoedas, devido à volatilidade do mercado. Em caso de flutuações significativas, o Usuário poderá ser solicitado a realizar depósitos adicionais para manter seu limite de crédito. A Bipa também se reserva o direito de reduzir o limite de crédito disponível e/ou liquidar os Criptoativos em garantia para cobrir o valor já utilizado no cartão, mesmo antes do fechamento da fatura.
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Permanecerá bloqueado o valor do depósito em garantia em Criptoativo ou BRL que estiver sendo consumido como Limite de Crédito do Cartão. O valor em Garantia bloqueado em Criptoativo será proporcional ao valor consumido em BRL, conforme critérios estabelecidos pela Bipa, devido a volatilidade do mercado.
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O Usuário, ao depositar Garantia para Limite de Crédito e utilizar o Cartão, autoriza a Bipa a utilizar o saldo em BRL depositado em garantia e a vender os Criptoativos em seu nome na proporção necessária para cobrir eventuais não pagamentos da Fatura.
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A utilização da Garantia para pagamento da Fatura estará sujeita a custos de corretagem para a venda do criptoativo, sendo de responsabilidade do Usuário, e serão descontados do valor total da venda.
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O Usuário se declara ciente de que a liquidação dos Criptoativos em Garantia será feita a preço de mercado e que a Bipa não é responsável por quaisquer perdas advindas da venda do ativo em um momento de baixa do mercado.
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O Usuário também compreende que a liquidação dos Criptoativos definidos na Garantia poderá caracterizar lucro e um potencial evento tributável. A aferição do imposto devido e seu pagamento, se aplicável, é de responsabilidade do Usuário.
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CUSTOS RELACIONADOS
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Tarifas. A utilização do Cartão de Crédito BIPA estará sujeita à cobrança de Tarifas, conforme indicado no Aplicativo da Conta BIPA.
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Alteração de Tarifas. A BIPA poderá instituir, alterar ou deixar de cobrar quaisquer Tarifas, a qualquer momento, sempre informando o Usuário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou de acordo com a regulamentação aplicável. Nesse caso, é facultado ao Usuário cancelar seu cadastro caso não concorde com as alterações realizadas, rescindindo sua relação contratual com a BIPA e cessando o uso dos Serviços.
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CUIDADOS COM O CARTÃO DE CRÉDITO BIPA
- Guarda do Cartão e Proteção da Senha do Cartão físico e virtual. O Usuário é o único responsável pelo uso e guarda do Cartão físico, não devendo permitir o uso do Cartão ou Senha por terceiros.
- É responsabilidade única e exclusiva do Usuário garantir que: (i) o Cartão seja guardado em local seguro e jamais seja permitido seu uso por terceiros; (ii) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, inclusive em mídias sociais; (iii) a Senha seja memorizada e mantida em sigilo, evitando-se anotar ou guardar a Senha em suportes físicos ou digitais; (iv) a Senha nunca seja anotada e guardada em conjunto com o Cartão; e (v) a Senha seja forte, não relacionada a datas ou outras referências a aspectos específicos do Usuário, e seja trocada periodicamente.
- A BIPA e a Stark Bank não solicitam ou exigem a divulgação de Senhas, dados de Cartão ou outras Informações por qualquer meio diferente dos Canais de Atendimento. Caso o Usuário receba qualquer comunicação com esse tipo de abordagem e conteúdo, deverá desconsiderar, não responder e, se possível, informá-la em nossos Canais de Atendimento.
- Perda, extravio, furto ou roubo de Cartão de Crédito BIPA ou suspeita de fraude, falsificação ou utilização indevida por terceiros. O Usuário deve, imediatamente, entrar em contato com a BIPA nos Canais de Atendimento e solicitar o bloqueio do Cartão.
- Eventuais transações que forem autenticadas pela senha do Usuário serão de sua exclusiva responsabilidade.
- Após os procedimentos indicados acima, o cancelamento do Cartão perdido, extraviado, furtado ou roubado será efetivado pela BIPA. Um novo Cartão poderá ser solicitado por meio do aplicativo da Conta BIPA, sendo entregue de acordo com os prazos informados pelos Canais de Atendimento e pelo próprio Aplicativo.
- A BIPA somente poderá ser responsabilizada pelo uso indevido do Cartão por terceiros nos casos em que não promover o bloqueio, após o Usuário ter comprovadamente entrado em contato com a BIPA nos Canais de Atendimento e solicitado o bloqueio do Cartão.
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CARTEIRAS DIGITAIS
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O Cartão poderá ser habilitado: (i) caso elegível, em tantas Carteiras Digitais distintas quantas o Usuário desejar; e (ii) em múltiplos Dispositivos, mediante solicitação e inclusão realizadas pelo próprio Usuário.
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A habilitação de seu Cartão nas Carteiras Digitais poderá ocorrer de duas formas: (i) por meio do Aplicativo; ou (ii) diretamente por meio dos aplicativos e interfaces da Carteira Digital de sua opção. Em ambos os casos, haverá validação da autenticidade do Usuário.
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A Bipa não assume qualquer responsabilidade pela disponibilidade e continuidade do funcionamento das Carteiras Digitais, tampouco garantirá que seu uso será disponibilizado em todas as áreas geográficas, sendo certo que esses pontos são de inteira responsabilidade da Carteira Digital escolhida pelo Usuário.
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CANCELAMENTO DO CARTÃO
- Cancelamento pelo Usuário. O Usuário poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento ou bloqueio do Cartão.
- Cancelamento pela BIPA. A BIPA se reserva o direito de, a qualquer momento, cancelar o Cartão de Crédito BIPA, mediante comunicação prévia ao Usuário, sendo que, no caso de inadimplência, o bloqueio poderá ocorrer a partir da identificação do não pagamento da fatura do Cartão.
- Cancelamento imediato pela BIPA. A BIPA poderá, ainda, cancelar o Cartão de Crédito BIPA imediatamente, mediante envio de notificação ao Usuário, nas seguintes hipóteses:
- Caso o Usuário viole quaisquer das disposições destes Termos de Uso do Cartão, Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA ou da legislação e regulamentação infralegal pertinente;
- Caso a BIPA identifique restrições cadastrais ou creditícias em nome do Usuário junto a órgãos de proteção ao crédito;
- Em caso de má utilização ou uso inadequado do Cartão pelo Usuário.
- Responsabilidade pelas obrigações anteriores ao cancelamento. Após o cancelamento do Cartão, o Usuário permanecerá responsável pelo pagamento dos valores e Tarifas devidos com relação às transações realizadas antes do efetivo cancelamento, sendo permitido à BIPA deduzir esses valores do saldo da Conta BIPA, se existente.
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PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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A BIPA adotou uma Política de Privacidade e que pode ser modificada por nós de tempos em tempos, o que será previamente comunicado ao Usuário. A Política de Privacidade rege qualquer divulgação ou uso de seus dados pessoais no contexto dos Serviços.
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Usando os Serviços da BIPA, o Usuário declara que leu, compreendeu e concordou com os termos da Política de Privacidade. Para mais informações, ou dúvidas sobre como a BIPA usa os seus dados pessoais, consulte a Política de Privacidade.
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CANAIS DE ATENDIMENTO
- O Usuário poderá informar lançamentos não reconhecidos, comunicar roubo, furto, extravio ou perda do aparelho celular e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido da Conta e do Cartão pelo e-mail contato@bipa.app ou pelo Chat no Aplicativo (“Canais de Atendimento”).
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LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
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A BIPA não é responsável por eventuais restrições ou condições de pagamento diferenciadas impostas pelos Estabelecimentos ao uso do Cartão ou pela entrega, qualidade, ou quantidade dos bens ou serviços adquiridos pelo Usuário por meio do Cartão. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
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O Usuário reconhece que todo Aplicativo depende de rede mundial de computadores e está sujeito a falhas e indisponibilidade, e que, portanto, não acarretarão a responsabilização da BIPA e/ou da Stark Bank por eventuais prejuízos causados ao Usuário.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
- Desbloqueio. Assim que receber o Cartão físico no endereço previamente informado à BIPA, o Usuário deverá conferir os dados do Cartão e, caso esses dados estejam corretos, realizar o desbloqueio por meio do Aplicativo da Conta BIPA.
- Recebimento do Cartão e Senha. O Usuário deverá recusar o recebimento de senha ou cartão que se encontre rasurado ou violado, comunicando o fato, imediatamente, à Bipa.
- Formalização. A utilização do Cartão de Crédito BIPA é formalizada com o uso da Senha, ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a expressa manifestação de vontade e concordância de Usuários com a operação em questão, incluindo, sem limitação, pagamentos realizados por meio da tecnologia de aproximação (contactless). Quando a compra for feita de modo online, a formalização deverá ser realizada por meio do uso do código CVV disponibilizado por meio do Aplicativo da Conta BIPA. juntamente com o Cartão.
- Restrição preventiva. Fica desde já estabelecido que a BIPA, visando à segurança do Usuário e para evitar o uso fraudulento do Cartão, poderá eventualmente bloquear, restringir ou cancelar o uso do Cartão em caso de movimentações atípicas e uso indevido pelo Usuário.
- Cessão. A BIPA poderá, a qualquer momento e a seu critério, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos nestes Termos de Uso do Cartão a qualquer pessoa, mediante simples notificação ao Usuário, ficando desde já ressalvado que a cessionária continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pela BIPA.
- Alterações nos Termos de Uso do Cartão. Estes Termos de Uso do Cartão podem ser alterados a qualquer tempo, mediante notificação prévia ao Usuário. O Usuário demonstrará que concorda com todas as modificações se continuar a utilizar o Cartão após a alteração dos Termos de Uso do Cartão. Caso não concorde com os novos Termos de Uso do Cartão, o Usuário poderá rejeitá-los, caso em que deverá realizar o cancelamento do Cartão.
- Comunicações ao BACEN e ao COAF. O Usuário desde já declara estar ciente e de acordo que a BIPA e/ou a Stark Bank poderão comunicar ao Banco Central do Brasil (“BACEN”), ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”) ou outros órgãos previstos pela legislação, as operações que possam estar configuradas na Lei n° 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e demais disposições legais pertinentes à matéria, bem como quaisquer operações que possam gerar suspeitas de atos relacionados a fraude, financiamento do terrorismo, ilícitos cambiais ou quaisquer atos ilícitos.
- Prazo de Vigência. Estes Termos de Uso do Cartão vigerão por prazo indeterminado, a partir de sua aceitação pelo Usuário.
- Estes Termos de Uso do Cartão serão interpretados segundo as leis do Brasil.
- Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas destes Termos de Uso do Cartão, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.