O presente Termo de Adesão ao DDA Débito Direto Autorizado, refere-se à minha adesão ao sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) através da plataforma [=], para consulta e pagamento de boletos registrados via CIP.
Concordo em aderir ao sistema de Débito Direto Autorizado — DDA, dentro da minha carteira digital, e declaro, em caráter irrevogável e irretratável, ter ciência que:
Após o cadastramento no Débito Direto Autorizado — DDA, poderei não mais receber em papel os boletos de cobrança registradas contra mim, responsabilizando-me por consultar, de forma eletrônica, todas as informações de cobrança existentes em meu nome nas contas de pagamento e/ou de depósito elegíveis à participação no Débito Direto Autorizado — DDA.
Serei responsável por diariamente consultar, agendar, pagar, solicitar correções ou complementar os dados dos meus boletos de cobrança exibidos no DDA, uma vez que o DDA não realiza pagamentos ou agendamentos de forma automática. Estou ciente ainda que, para efetuar os pagamentos em questão se faz necessário saldo em conta
Fica sob minha responsabilidade o pagamento dos boletos de cobrança exibidos no DDA. A falta de pagamento dos boletos de cobrança exibidos via DDA produz efeitos de mora, não havendo responsabilidade do [=]se os boletos não forem pagos por atos ou omissões dos seus emitentes.
Fica sob minha responsabilidade o pagamento da dívida representada pelas cobranças exibidas no DDA. Não obstante, estou ciente de que a disponibilização dos boletos por meio do DDA resultará na ciência do recebimento e que o não recebimento dos boletos em papel, não me isentará em relação ao emissor do boleto.
Através da aceitação deste termo, eu autorizo o [=] a consultar no sistema DDA, gerido pela CIP — Câmara Interbancária de Pagamentos, as cobranças bancárias em seu nome, e apresentá-las através do [=].
Caso não seja possível acessar os boletos pelos canais eletrônicos, fica sob minha responsabilidade verificar com [=] para obter as informações sobre minhas cobranças bancárias e poder efetuar o pagamento até a data de vencimento.
CONDIÇÕES DO SERVIÇO DO DDA
Compete exclusivamente à mim pagar pontualmente os boletos de cobranças apresentados por meio do DDA, e ser responsável pela mora e inadimplemento junto aos cedentes, caso eu não cumpra com as obrigações de pagamentos.
As cobranças bancárias poderão ser pagas até a data de vencimento do título. Após vencimento, poderão ser aplicados eventuais encargos moratórios, previstos no boleto em questão.
O [=] não se responsabiliza pela exatidão dos dados apresentados e disponibilizados pelos emissores, ficando sob minha responsabilidade verificar as informações ou correções necessárias junto ao próprio cedente.
O [=] não se responsabiliza por atos, omissões, faltas ou incorreções nos dados lançados nos boletos de cobrança, que impossibilitem a apresentação dessas cobranças através do DDA e consequentemente através da plataforma [=].
O [=] poderá definir os dados a serem apresentados e forma de apresentação dos boletos capturados por meio do DDA, dentro da sua plataforma.
Me comprometo a manter meus dados cadastrais atualizados, bem como, notificar qualquer alteração ou atualização cadastral, sob pena de responder por eventuais perdas e danos.
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Recomenda-se que o pagamento das cobranças apresentadas através do DDA, sejam realizadas por meio do [=], para evitar duplicidade de pagamentos (em casos em que o boleto seja apresentado via DDA e também seja postado em papel pelo cedente).
As cobranças bancárias apresentadas por meio do DDA, não apresentarão a linha digitável e o código de barras comumente encontrados nos boletos de cobrança. Assim, fica a meu critério a consulta e seleção dos boletos que desejo pagar.
O [=] poderá apresentar os boletos de cobrança após sua data de vencimento. Porém, no caso de boletos em atraso, faz-se necessário que eu entre em contato com o cedente para solicitar a atualização do boleto em questão, incluindo encargos moratórios quando houver.
O [=] não se responsabilizará por negligência ou descumprimento das obrigações previstas neste termo de adesão.
ADESÃO E EXCLUSÃO
O presente Termo de Adesão terá início a partir da data de assinatura, tendo sua vigência por prazo indeterminado.
As partes poderão rescindi-lo a qualquer tempo mediante solicitação e opt out dentro da plataforma do [=], com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
Com a minha exclusão do sistema do DDA, caso o emissor efetue eventuais alterações ou atualizações de dados dos boletos antes do vencimento, tais atualizações não serão mais apresentadas na plataforma do [=].
Após a minha exclusão definitiva, serão retomados os envios dos boletos em papel, a partir da data de exclusão no sistema do DDA. Os boletos apresentados via DDA anteriores à data de exclusão, continuarão disponíveis somente de forma digital na plataforma.
O [=] não disponibilizará os boletos de cobrança que já tiverem sido apresentados por meio do DDA até a data da exclusão e que ainda estejam pendentes de pagamento. Ficarei responsável por solicitar ao emissor nova via para liquidação dos boletos em questão.
Declara-se ciente de que o cancelamento deste serviço na plataforma [=], não implica em exclusão do sistema DDA em outras instituições financeiras onde tenha aderido.
O eventual encerramento ou inativação, por mim, do meu cadastro ou uso da plataforma [=] que disponibiliza o serviço DDA, deve ser precedido de prévio cancelamento da adesão a este serviço.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O [=] poderá, a qualquer tempo, promover alterações nas disposições deste instrumento, comunicando as alterações realizadas e disponibilizando nova versão deste instrumento para minha ciência.
O [=] realizará a coleta, o armazenamento e o tratamento sobre os dados pessoais transmitidos e a transmissão dos seus dados pessoais a parceiros de negócios, respeitando seu direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, em observância à legislação vigente e em conformidade com a Política de Privacidade do [=], disponível em [=].
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Na ocorrência de eventuais conflitos, fica sob minha responsabilidade entrar em contato com o [=] através do canal [=]. Ficando esse canal como o primeiro meio para resolução de controvérsias, a fim de evitar a judicialização de questões que podem ser resolvidas administrativamente e de forma amigável.
O [=] presa pela efetiva resolução das controvérsias e solução das reclamações apresentadas.
As leis vigentes na República Federativa do Brasil regem todos os itens deste termo de adesão. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento autorizo a eleição do foro da comarca de São Paulo, renunciando as partes a quaisquer outros.
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