Objetivo
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo ("Política") visa definir as diretrizes e regras que devem ser observados por todos os funcionários, sócios, prestadores de serviços e fornecedores da Bipa Intermediação de Ativos Digitais Ltda ("Bipa"), com o objetivo de promover a adequação das atividades operacionais com as exigências legais e regulamentares, assim como melhores práticas pertinentes à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Vigência
Esta Política está vigente por prazo indeterminado e deve ser revisada pela área de Riscos e Compliance, em razão de alteração na legislação aplicável ou das práticas de negócios da Bipa que justifiquem a atualização desta Política. Esta revisão contempla a reavaliação de todos os riscos envolvidos abordados nesta Política, tais como os perfis de riscos dos clientes, da instituição, incluindo o modelo de negócio, das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias, das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Após aprovada, esta Política será divulgada internamente e será disponibilizada no site da Bipa.
Disposições Gerais
São desafios contínuos a identificação e repressão de operações cada vez mais sofisticadas que procuram dissimular a origem, a propriedade e a movimentação de bens e valores provenientes de atividades ilegais.
A Bipa está empenhada em promover a cultura de prevenção à lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa para todos os colaboradores e outros parceiros comerciais. Cada membro da administração e cada colaborador deve apoiar esta Política e ajudar, quando solicitado, no cumprimento de suas exigências.
Ainda, a Bipa irá avaliar, permanentemente, os produtos e serviços por elas oferecidos sob a perspectiva dos riscos de utilização indevida de tais produtos e serviços para a prática de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, tomando as providências necessárias para a mitigação de tais riscos.
Além disso, os controles internos voltados para o objetivo desta política serão definidos conforme os descritos nos procedimentos de Know your Client ("KYC"), Know your Partner ("KYP"), Know your Employees ("KYE") e Know your Transactions ("KYT").
A Bipa compromete-se, por meio desta Política, a desenvolver e manter processos, procedimentos e controles efetivos para a prevenção, detecção e combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, que reflitam as melhores práticas nacionais e internacionais.
Legislação e Normas Reguladoras
A Lei 14.478/2022 ("Lei dos Criptoativos"), que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, alterou:
- O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), de modo a prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros;
- A Lei nº 7.492/1986, que passa a incluir pessoa jurídica que ofereça serviços de operações com ativos virtuais dentro do arcabouço legislativo para combate a crimes contra o sistema financeiro nacional, além do aumento da pena dos crimes caso ocorra por meio da utilização de ativo virtual, dentre outros pontos;
- a Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições;
Deste modo, com a Lei dos Criptoativos, as atividades exercidas pela Bipa de intermediação de ativos digitais passaram a vigorar dentre as disposições das leis referentes ao combate ao crime no Código Penal, crime contra o sistema financeiro nacional, bem como as exigências para prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo.
A Bipa, com o intuito de se antecipar a regulamentação e seguir as definições legais, define, por meio desta Política, e de seus procedimentos internos, diretrizes e processos visando a prevenção à lavagem do dinheiro e financiamento do terrorismo dentro de suas atividades, buscando a prévia identificação de potenciais riscos durante os processos de cadastro de novos clientes, novos parceiros, análise de transações suspeitas e contratação de funcionários e terceiros.
Esta Política se baseia nos seguintes dispositivos e normas disciplinadoras do mercado financeiro:
- Lei nº 9.613/1998 - que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os respectivos ilícitos e cria o COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
- Circular Bacen nº 3.978/2020 - que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613/1998;
- Instrução CVM nº 617/2019 - que dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa referente aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
- Normas emitidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); e
- Manual de Boas Práticas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo para Exchanges Brasileiras da ABCripto.
Quaisquer atividades consideradas suspeitas, deverão ser encaminhadas para o time de Riscos e Compliance para análise, que fará o reporte ao COAF dos casos que contenham quaisquer indícios de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer outra possível manifestação de crime.
Termos e Definições
Lavagem de Dinheiro: a expressão "lavagem de dinheiro" consiste na prática de atividades criminosas que visam tornar o dinheiro ilícito em lícito, ou seja, é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal ao ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação, ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração geral.
Financiamento ao Terrorismo: Consiste na reunião de fundos e/ou capital para realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ser provenientes de doações ou ganho de diversas atividades lícitas ou ilícitas, como crimes em geral.
Corrupção: Consiste em sugerir, oferecer, submeter, solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, as pessoas do setor público ou organizações do terceiro setor, vantagens indevidas.
Pessoa Exposta Politicamente ("PEP"): Consideram-se pessoas expostas politicamente os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
Beneficiário Final: É a pessoa que em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente certa entidade ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
Papéis e Responsabilidades
Diretoria:
- Prover recursos para para que toda equipe atuante no processo de PLDFT possa alcançar seus objetivos;
- Zelar pela prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrismo descritos nesta Política.
Comitê de Compliance:
- Aprovar a política de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento ao terrorismo;
- Aprovar início de relacionamento e manutenção de relacionamento com PEPs;
- Analisar os relatórios de Compliance e decidir pela comunicação aos órgãos reguladores e COAF dos clientes enquadrados como sensíveis;
- Analisar as demandas levantadas pela equipe de Riscos e Compliance, emitindo pareceres e decisões de acordo com esta Política e com a legislação aplicável; e
- Zelar pela política de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, descrita nesta Política;
Riscos e Compliance:
- Divulgar as normas e procedimentos relativos à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo;
- Manter a Política PLDFT atualizada de acordo com a legislação vigente;
- Dar manutenção aos controles internos e procedimentos relativos ao tema;
- Orientar todos os colaboradores da Bipa de acordo com as regras desta Política;
- Analisar as situações suspeitas ou não conformes identificadas através de alertas sistemáticos, nos monitoramentos regulares da área ou em quaisquer outros trabalhos específicos que objetive controle e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, submetendo relatórios e análises ao Comitê de Compliance;
- Encaminhar relatórios ao COAF;
Área Comercial:
- Comunicar ao Compliance sobre atitudes suspeitas dos clientes, movimentação dos recursos ou propostas de operação incompatível ou qualquer outro procedimento que saia do curso normal das operações do cliente;
Cadastro:
- Verificar a qualidade das informações nas fichas cadastrais dos clientes, identificando e solicitando correção de eventuais ausências ou inconsistências de informações;
Área de Tecnologia:
- Garantir que os sistemas de PLDFT estejam adequadamente em funcionamento, garantindo a resolução de eventuais falhas no menor tempo de resposta possível.
Princípios
Ética e Legalidade: Atuação conforme a legislação e regulação vigentes, com padrões de ética e conduta compatíveis com o definido no Código de Ética e Conduta da Bipa;
Melhoria Contínua: Compromisso de aperfeiçoar os padrões de ética e conduta, aplicação de medidas corretivas, adequados níveis de segurança, qualidade dos produtos ofertados e eficiência dos serviços;
Colaboração com as Autoridades Públicas: Promover adequado sistema de controles com a adoção de políticas rígidas e robustas no processo PLDFT.
Procedimentos PLDFT
Avaliação Interna de Riscos
A Bipa adota uma abordagem baseada em risco estipulada através de verificação de categorias e variáveis. Essa ação assegura que as medidas adotadas para prevenir ou mitigar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo sejam proporcionais aos riscos identificados no processo de aceitação, monitoramento e manutenção do relacionamento.
Os riscos identificados devem ser avaliados quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental para a Bipa.
A metodologia a ser utilizada na avaliação interna de risco terá como abrangência o perfil de risco dos clientes, da instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação, das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias, bem como das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Devem ser definidas categorias de risco que possibilitem a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações de maior risco e a adoção de controles simplificados nas situações de menor risco.
No processo de avaliação interna de risco, quando disponíveis, devem ser consideradas no processo as avaliações realizadas e disponibilizadas por entidades públicas do País relativas ao risco de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
A periodicidade de revisão da avaliação interna de riscos deve ser de no máximo dois anos ou quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco que suportam tal avaliação, sendo tais situações destacadas nos procedimentos operacionais descritos nos manuais específicos.
Avaliação de Produtos e Serviços
A Bipa possui procedimento interno de aprovação prévia de novos produtos e serviços, incluindo a utilização de novas tecnologias para a sua oferta, ou ainda, para a oferta de produtos e serviços já existentes na plataforma.
Processos internos de KYC, KYT, KYE e KYE são utilizados para estabelecer os mecanismos de identificação de riscos e garantir que os processos internos estejam de acordo com esta Política.
Comunicação de Transações Suspeitas
As operações, situações ou propostas com indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo podem ser comunicadas aos órgãos reguladores competentes, quando aplicável, em cumprimento as determinações legais e regulamentares, como o COAF. Todas as informações relacionadas a dados de indícios/suspeitas de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo são de caráter confidencial, não devendo, em hipótese alguma, ser disponibilizadas às partes envolvidas.
Treinamentos
A área de Compliance irá proporcionar a todos colaboradores treinamentos que visem revisar os conceitos contidos nesta Política e incentivar a adoção das medidas cabíveis frente aos casos de suspeita de lavagem de dinheiro.
Vigência
Este documento se integra às demais políticas da Bipa e entrará em vigor na data de sua publicação e será revisado no mínimo anualmente.