A partir de maio de 2026, a Bipa é obrigada por lei a identificar e reportar ao Banco Central do Brasil (BACEN) o destino de todo saque de criptoativos (Bitcoin, USDT e outros) realizado por nossos clientes.
Essa exigência decorre de três normas regulatórias publicadas pelo BACEN e pela Receita Federal:
- Resolução BCB nº 521/2025 — inclui os serviços de ativos virtuais no perímetro cambial brasileiro e obriga as exchanges (PSAVs) a coletar a finalidade e a identificação do destino nas transferências para carteiras externas.
- Instrução Normativa BCB nº 693/2025 — institui o arquivo de reporte, transmitido mensalmente ao BACEN, com detalhes de cada operação de saque cripto.
- Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 (DeCripto) — alinha o Brasil ao padrão internacional CARF (OCDE) e exige o reporte individualizado de operações de transferência de criptoativos à Receita Federal.
Essas regras se somam à Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Ativos Virtuais), que regulamenta as exchanges brasileiras.
Quando preciso preencher o destino do saque?
O preenchimento é necessário em todos os saques de criptoativos: Bitcoin on-chain, USDT on-chain e pagamentos via Lightning Network.
Ao iniciar um saque, você verá uma tela perguntando: "Para quem vai esse saque?". Selecione a opção que melhor descreve o destino:
1. Minha própria carteira (autocustódia)
Você está enviando para uma carteira que é sua (hardware wallet, carteira de software, etc.).
- ✅ Não é necessário preencher nenhum campo adicional além do endereço de destino.
2. Carteira de outra pessoa no Brasil
Você está enviando para uma carteira de terceiro residente no Brasil.
- 📋 Você precisará informar: nome e CPF ou CNPJ do titular da carteira de destino.
3. Carteira de outra pessoa no exterior
Você está enviando para uma carteira de terceiro residente fora do Brasil.
- 📋 Você precisará informar: país de destino, nome do titular e finalidade da operação (código regulatório exigido pelo BACEN para operações internacionais).
4. Corretora ou exchange estrangeira
Você está enviando para uma exchange ou corretora com sede fora do Brasil.
- 📋 Você precisará informar: país de destino, nome da corretora e finalidade da operação.
O que é a "finalidade da operação"?
Para saques internacionais (exterior ou corretora estrangeira), o BACEN exige que a operação seja classificada com um código de finalidade. Esse código identifica a natureza econômica da remessa.
No app, você verá uma lista de opções para escolher — por exemplo: investimento, pagamento por serviço, presente, etc. Basta selecionar a que melhor descreve a sua operação.
O que acontece se eu não preencher?
O saque fica em estado de espera até que as informações sejam preenchidas. Não é possível finalizar o saque sem o preenchimento para operações que exijam o campo de destino.
Meus dados são compartilhados com o governo?
Sim. As informações coletadas são transmitidas mensalmente ao BACEN (Instrução Normativa BCB 693/2025) e à Receita Federal por meio da DeCripto (IN RFB 2.291/2025). Esse é um requisito legal obrigatório para todas as exchanges autorizadas a operar no Brasil.
A Bipa trata todos os dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018).
Existe um limite por operação?
Sim. Para saques destinados a carteiras de terceiros no exterior ou exchanges estrangeiras, a Resolução BCB 277/2022 (art. 29, IV) estabelece um limite de USD 100.000 por operação para exchanges como a Bipa.
E a Travel Rule — o que muda?
A Resolução BCB 520/2025 alinha o Brasil à Recomendação 16 do GAFI (FATF) — a chamada Travel Rule. Ela exige que, em transferências entre exchanges, os dados do remetente e do destinatário sejam transmitidos de uma exchange para outra.
Informaremos nossos clientes sobre as mudanças no app com antecedência.
Base legal resumida
- Lei 14.478/2022 — Marco Legal dos Ativos Virtuais
- Resolução BCB nº 519/2025 — Regulação prudencial de PSAVs
- Resolução BCB nº 520/2025 — Travel Rule (GAFI/FATF)
- Resolução BCB nº 521/2025 — PSAVs no mercado de câmbio
- Instrução Normativa BCB nº 693/2025 — Arquivo ACAM212
- Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 — DeCripto
- Lei 13.709/2018 — LGPD
Dúvidas? Entre em contato com nosso suporte pelo app ou pelo e-mail suporte@bipa.app.