Estes Termos e Condições - Programa de Afiliados BIPA ("TERMOS E CONDIÇÕES") tem como objetivo a regulação do programa de pagamento de recompensas a afiliados que indicam novos clientes por meio de links e cupons exclusivos ("PROGRAMA DE AFILIADOS" / "PROGRAMA") promovido pela BIPA INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS, CNPJ 37.008.710/0001-78 ("BIPA").
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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- O Programa de Afiliados é um programa promovido pela BIPA, caracterizado pelo pagamento de comissão variável ao Afiliado com base no volume de transações geradas pelas contas abertas via indicação do afiliado.
2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
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- Serão considerados elegíveis ao PROGRAMA DE AFILIADOS todas as pessoas ou empresas que cumulativamente:
- Seja cliente BIPA, no caso de pessoa física, ou o representante legal seja cliente BIPA, no caso de pessoa jurídica.
- Preencham e encaminhem o formulário de cadastro ao Programa de Afiliados disponibilizado pela BIPA em seu site, ou outros meios definidos pela BIPA;
- Sejam aprovados pela BIPA, conforme requisitos disponíveis no Guia do Programa de Afiliados (Anexo I) e/ou quaisquer outros requisitos que a Bipa possa considerar como relevante para a análise da candidatura;
- Observar os métodos, requisitos e condições contidas neste documento. Toda a candidatura que não cumprir com estes termos ou ocorrer fora do período de validade estipulado pela BIPA não será considerada integrante e será excluída de quaisquer benefícios derivados.
- Serão considerados elegíveis ao PROGRAMA DE AFILIADOS todas as pessoas ou empresas que cumulativamente:
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3. CONDIÇÃO DE ADESÃO
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- Para aderir ao programa, a pessoa ou empresa ("AFILIADO") deve recomendar a BIPA a alguém por meio do seguinte método e atender integralmente todas as condições a seguir:
- Ter aprovação formal feita pelo Marketing da Bipa para a participação no PROGRAMA DE AFILIADOS;
- Compartilhar nas suas redes sociais, ou outro método previamente acordado com a BIPA, o link com cupom personalizado e código de indicação gerado pela BIPA;
- Observar os métodos, requisitos e condições contidas neste documento. Toda a adesão que não cumprir com estes termos ou ocorrer fora do período de validade estipulado pela BIPA não será considerada integrante e será excluída de quaisquer benefícios derivados;
- Para aderir ao programa, a pessoa ou empresa ("AFILIADO") deve recomendar a BIPA a alguém por meio do seguinte método e atender integralmente todas as condições a seguir:
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4. CUPONS DISPONÍVEIS
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- Ao aderir ao PROGRAMA DE AFILIADOS, o AFILIADO terá à disposição cupons para distribuição e recomendação de abertura de conta na BIPA.
- A BIPA se reserva o direito de alterar os cupons, incluindo valor mínimo de compra, prazo e recompensa, a qualquer momento.
5. INDICAÇÃO ATIVA
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- A pessoa que, durante a abertura de sua conta da BIPA, ativar o cupom do associado ("PESSOA INDICADA") e realizar a transação mínima indicada no cupom será considerada como Indicação Ativa. A indicação ficará ativa, para fins do PROGRAMA DE AFILIADOS, durante o tempo definido conforme o descritivo do Anexo I. Após este período, a indicação será considerada inativa e o associado perderá todo o direito a qualquer pagamento de comissão referente a conta da Pessoa Indicada.
- Caso a PESSOA INDICADA não atenda integralmente os "TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO APLICATIVO BIPA" a BIPA se reserva o direito de não considerar a conta como Indicação Ativa para fins deste Programa e o AFILIADO poderá deixar de receber a comissão referente a PESSOA INDICADA.
6. TRANSAÇÕES ELEGÍVEIS A COMISSÃO
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- Para o cálculo das comissões serão consideradas elegíveis somente as transações de compra ou venda de criptoativos realizados no aplicativo BIPA pela Indicação Ativa e nas quais a BIPA é remunerada via taxa transacional.
- Quaisquer outras eventuais taxas que não sejam diretamente relacionadas à remuneração da BIPA durante a compra e venda de criptoativos não serão consideradas para cálculo da comissão. O eventual spread de preço existente na transação de criptomoeda não é considerado como taxa para fins do PROGRAMA.
7. COMISSÕES
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- A BIPA pagará um percentual da Taxa BIPA, remunerada a partir das transações elegíveis realizadas pelas PESSOAS INDICADAS pelo AFILIADO e enquanto suas contas forem consideradas Indicações Ativas.
- O percentual da comissão será definido no momento da adesão do AFILIADO ao PROGRAMA. De acordo com os termos, disponível no "Anexo I - Guia do Programa de Afiliados".
- A BIPA pagará ao AFILIADO as comissões líquidas de impostos.
- Se exigido pelo AFILIADO para fins fiscais, o AFILIADO deverá enviar faturas para as comissões à BIPA. Qualquer IVA cobrado será pago pelo AFILIADO. Se a BIPA for obrigada pela lei a reter impostos de seus pagamentos e remeter estes impostos à jurisdição, a BIPA pagará o valor líquido após a retenção dos impostos.
- Se o AFILIADO violar qualquer uma de suas obrigações nas Cláusulas 10 e 11, a BIPA se reserva o direito de reter quaisquer Comissões devidas ao AFILIADO e recuperar do AFILIADO qualquer valor dos pagamentos que a BIPA tenha feito anteriormente dentro do PROGRAMA antes desta violação.
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8. PAGAMENTO DE COMISSÕES
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- Os pagamentos das comissões serão determinados conforme os termos comerciais disponíveis no "Anexo I - Guia do Programa de Afiliados".
9. VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO
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- A validade de participação do afiliado no PROGRAMA DE AFILIADOS é de 90 dias, que podem ser renováveis com base nos critérios de avaliação de performance da BIPA.
10. OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
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- Ao aderir ao PROGRAMA DE AFILIADOS, o AFILIADO concorda em:
- Fornecer e manter informações corretas, completas e atualizadas ao se registrar no PROGRAMA. A BIPA se reserva o direito de recusar sua candidatura ao PROGRAMA.
- Participar do PROGRAMA de forma consciente e competente e no limite total de sua habilidade e capacidade e cumprir todas instruções razoáveis da BIPA relacionada a estes Termos e Condições;
- Abster-se de fazer qualquer representação ou compromisso em nome da BIPA e encaminhar à BIPA dúvidas recebidas relacionadas à BIPA ou aos benefícios do PROGRAMA;
- Não criar e/ou publicar conteúdo que seja ilegal, prejudicial, ameaçador, abusivo, ofensivo, ilícito, difamatório, obsceno, vulgar, calunioso, que invada a privacidade de terceiros, odioso ou racial, étnico ou de outra forma prejudicial de qualquer forma;
- Não fazer nenhuma declaração depreciativa relacionada à BIPA, a qualquer um dos outros afiliados, influenciadores ou funcionários da BIPA, ou ao PROGRAMA em público, on-line, à imprensa ou em outro lugar;
- Cumprir rigorosamente todas as diretrizes de conteúdo fornecidas pela BIPA;
- Agir em conformidade com todas as leis aplicáveis (incluindo qualquer publicidade aplicável, mídia social e/ou regulamentos e diretrizes de concorrência emitidos por órgãos governamentais aplicáveis) e termos e condições das plataformas on-line e suas políticas (incluindo diretrizes da comunidade);
- Se o AFILIADO for uma empresa, ele garantirá que seus funcionários, empregados, associados e agentes cumpram este Termos e Condições, e será responsável por sua conduta em relação ao PROGRAMA;
- Informar a BIPA imediatamente sobre qualquer processo criminal ou outra reclamação apresentada contra ele após a adesão ao PROGRAMA e sobre qualquer especulação ou investigação real ou provável da imprensa sobre eles, seus assuntos pessoais ou comerciais ou publicação em relação a tais assuntos;
- Informar a BIPA o mais prontamente possível sobre quaisquer desenvolvimentos materiais ou mudanças nas circunstâncias ou de suas atividades que possam ter impacto adverso sobre a BIPA.
- Ao aderir ao PROGRAMA DE AFILIADOS, o AFILIADO concorda em:
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11. INDENIZAÇÃO E GARANTIAS DO AFILIADO
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- O AFILIADO garante a BIPA que:
- Tem capacidade legal para celebrar e executar estes Termos e Serviços e não assumiu e não assumirá nenhum compromisso que possa entrar em conflito ou impeça de fazê-lo;
- Possui 18 anos de idade ou mais e concorda em fornecer à BIPA um comprovante de identidade, se solicitado;
- Não possui condenação criminal não cumprida de qualquer tipo;
- Seu conteúdo não conterá qualquer material difamatório, discriminatório, racista, homofóbico, sexista ou extremista, nem violará qualquer contrato, lei, dever de confidencialidade, direito autoral e direito de proteção de dados;
- O AFILIADO deverá indenizar a BIPA contra todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas sofridos ou incorridos pela BIPA decorrentes ou em conexão com quaisquer reivindicações de terceiros ou qualquer ação, adjudicação ou decisão tomada contra a BIPA por qualquer órgão governamental, ou processo judicial, direta ou indiretamente de qualquer violação das Cláusulas 10 ou 11.
- O AFILIADO garante a BIPA que:
12. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
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- Durante a participação no PROGRAMA, o AFILIADO pode usar as marcas registradas da BIPA exclusivamente para a divulgação dos cupons e demais atividades promocionais autorizadas previamente pela BIPA;
- Durante o período de afiliação no PROGRAMA, o AFILIADO concede à BIPA uma licença isenta de royalties para reproduzir, distribuir, exibir, executar, modificar e usar qualquer texto, imagens, vídeos ou outro conteúdo que criar ou publicar em conexão ao PROGRAMA, exclusivamente para fins de marketing, promoção ou uso comercial interno. Essa licença não implica em atribuição ou compensação adicional ao AFILIADO.
13. CONFIDENCIALIDADE
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- A BIPA e o AFILIADO reconhecem que cada um tem um interesse legítimo em manter a confidencialidade em relação aos acordos, documentos e transações aqui referidos ou contemplados e todos os segredos comerciais, conhecimento confidencial e/ou proprietário ou informação de cada uma das outras partes que possa receber ou obter como resultado da celebração ou cumprimento de suas obrigações deste Termos e Condições;
- A BIPA e o AFILIADO se comprometem a manter as informações confidenciais no mais estrito sigilo e não deve, sem consentimento prévio por escrito da outra parte, usar ou divulgar para qualquer pessoa informações confidenciais, exceção por exigência legal;
- A BIPA, sob nenhuma circunstância, compartilhará informações das PESSOAS INDICADAS com o AFILIADO, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) e a Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar Federal n. 105/2001).
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
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- A BIPA não será responsável, sob qualquer circunstância, por danos, incidentais, especiais, punitivos ou exemplares decorrentes ou relacionados à atividade do PROGRAMA contemplada nestes Termos e Condições, incluindo lucros cessantes ou perda de negócio;
15. OUTRAS DISPOSIÇÕES
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- A BIPA, a seu exclusivo critério, pode excluir o AFILIADO do PROGRAMA, com efeito imediato, sem justa causa ou em caso de violação de uma das Cláusulas destes Termos e Condições. Após a exclusão, os direitos do AFILIADO aqui estabelecidos serão imediatamente rescindidos;
- O AFILIADO pode desistir da participação do Programa de Afiliados em sua totalidade sem justa causa, mediante notificação por escrito;
- Quaisquer obrigações de pagamento pendentes e as cláusulas de Confidencialidade, Limitação de Responsabilidade e Outras Disposições seguem em vigor após saída do PROGRAMA;
- Força maior: nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento de uma obrigação (incluindo as obrigações financeiras) sob estes Termos e Condições se essa falha ou atraso for atribuível a circunstâncias além do seu controle;
- Proteção de Dados: A BIPA e o AFILIADO concordam que a execução do PROGRAMA pode exigir que sejam processados, transmitidos e/ou armazenados os dados pessoais da outra parte ou os dados dos funcionários e AFILIADOS. A BIPA e o AFILIADO se comprometem que, ao receber qualquer dado pessoal, será responsável como único controlador de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018);
- Aceite: Estes Termos e Condições serão celebrados eletronicamente, baseado no aceite do Afiliado ao Programa de Afiliados e a continuidade de sua utilização.
- Lei Regente e Resolução de Disputas: Este Programa é regido por e interpretado sob as leis do Brasil, em especial quanto a resolução de disputas e conflitos;
ANEXO I - Guia do Programa de Afiliados da Bipa
O que é o Programa de Afiliados da Bipa?
O Programa de Afiliados da Bipa oferece a você uma forma de ganhar recompensas financeiras ao introduzir novos usuários à nossa plataforma. É simples: crie e compartilhe seu link exclusivo de indicação e ofereça um cupom atrativo para novos usuários.
Quando alguém se registra na Bipa usando o seu link e ativa o cupom, você começa a acumular comissões. Essas comissões são calculadas com base no volume total de transações realizadas pelos seus indicados durante os primeiros 6 meses após a inscrição.
Em outras palavras, com o Programa de Afiliados da Bipa, você pode ganhar até 50% de comissão sobre a receita de intermediação gerada pelo seu indicado, deduzido os impostos. É uma maneira excelente de aumentar seus ganhos enquanto ajuda a comunidade Bipa a crescer!
Como funciona o Programa de Afiliados da Bipa?
Torne-se um Afiliado da Bipa
Preencha seus dados no site da Bipa. Leia e aceite os TERMOS E CONDIÇÕES - PROGRAMA DE AFILIADOS BIPA. Analisaremos sua candidatura e, se atender aos requisitos do programa, sua conta de Afiliado será aprovada.
Crie e compartilhe seus links personalizados
Ao tornar-se um afiliado, você ganha acesso a um cupom personalizável para compartilhar com seus indicados. Quando os seus convidados inserirem e ativarem o cupom, você receberá parte das taxas de intermediação que eles gerarem nos primeiros 6 meses de atividade deles na plataforma.
Ganhe comissões
A Bipa reconhece e valoriza a contribuição dos nossos afiliados, e é por isso que oferecemos uma estrutura de comissão variável, que permite que você ganhe uma parcela das taxas de transação geradas pelos usuários que você indicou.
Comissão
Após o seu indicado baixar o app, inserir o cupom e transacionar um mínimo em criptomoeda na Bipa dentro do período estipulado, o cupom será ativado e ele será recompensado com Bitcoin. Adicionalmente, você será beneficiado com 50% de comissão sobre as taxas de intermediação geradas por ele nas transações durante os primeiros 6 meses, deduzido de impostos.
Pagamento de comissões
O pagamento das comissões serão feitas mensalmente na conta Bipa do Afiliado ou na conta PJ cadastrada (quando a funcionalidade PJ estiver liberada pela Bipa), via PIX. As suas comissões serão calculadas com base na movimentação gerada pelos seus indicados a cada 30 dias. O valor mínimo para o pagamento das comissões é de R$100, caso o Afiliado não atinja este valor, o pagamento ficará pendente até o valor mínimo ser alcançado. Os impostos aplicáveis serão deduzidos desses valores.
Cupons
Na plataforma, o Afiliado terá a possibilidade de criar diversos cupons, cada cupom com um link para sua divulgação. As pessoas que criarem conta na Bipa através do seu link de afiliado e comprarem criptomoeda dentro do prazo, receberão BTC em suas contas, conforme as regras abaixo:
- Primeiros 7 Dias: Ganhe R$ 5
- Se seu indicado comprar pelo menos R$10 em criptomoeda nos primeiros 7 dias após inserir o cupom, ele receberá um bônus de R$5 em Bitcoin.
- Primeiros 30 Dias: Ganhe R$ 25 adicionais
- Se seu indicado continuar transacionando criptomoeda ao longo dos primeiros 30 dias e somar R$1.000 em transações, ele receberá um bônus adicional de R$25 em Bitcoin.
- Primeiros 30 Dias: Ganhe R$ 30 adicionais
- Se seu indicado conseguir transacionar pelo menos R$3.000 em criptomoeda durante esse mesmo período de 30 dias, ele ganhará mais R$30 em Bitcoin.
- Primeiros 30 Dias: Ganhe R$ 40 adicionais
- Além disso, se seu indicado conseguir transacionar pelo menos R$5.000 em criptomoeda durante esse mesmo período de 30 dias, ele ganhará mais R$40 em Bitcoin.
Ao cumprir todas as condições mencionadas acima, seu indicado terá a chance de ganhar um total de R$100 em Bitcoin de recompensa.
Como será avaliada a sua performance e continuidade no programa?
Sua performance no programa será monitorada trimestralmente, e a renovação será automática, salvo desejo contrário de ambas as partes. A Bipa reserva o direito de finalizar a parceria a qualquer momento.