TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE AFILIADOS BIPA
Os presentes Termos e Condições (“Termos”) regulam a participação no Programa de Afiliados Bipa (“Programa”), promovido pela Bipa Intermediação de Ativos Digitais Ltda. (“Bipa”), e estabelecem as condições aplicáveis ao relacionamento entre a Bipa e o Afiliado (conforme abaixo definido) que aderir ao Programa.
Estes Termos constituem um contrato entre o Afiliado e a Bipa não caracterizando, em hipótese alguma, vínculo de emprego, agência, representação comercial, sociedade, associação, mandato, franquia, joint venture ou distribuição entre o Afiliado e a Bipa.
O Afiliado atua de maneira autônoma e independente, sem qualquer subordinação hierárquica, sem poderes para assumir obrigações ou representar a Bipa perante terceiros, respondendo integralmente pelos atos praticados em sua esfera de atuação.
Ao participar e/ou registrar-se para participar do Programa, o Afiliado declara ter ciência e anuência de todas as condições aqui descritas.
DEFINIÇÕES:
Para fins destes Termos, entende-se por:
Bipa: Bipa Intermediação de Ativos Digitais Ltda., pessoa jurídica responsável pelo Programa de Afiliados.
Afiliado: Pessoa física ou jurídica cuja candidatura ao Programa tenha sido aprovada pela Bipa e que concorde com as disposições destes Termos.
Pessoa Indicada: usuário que se cadastrar na Bipa utilizando o link ou cupom exclusivo do Afiliado e realizar transações na plataforma.
Indicação Ativa: Pessoa Indicada cuja conta na Bipa esteja em conformidade com os Termos e Condições de Uso do Aplicativo Bipa e tenha realizado, ao menos, a transação mínima prevista no cupom.
Usuário Inativo: Pessoa Indicada que permaneça sem realizar transações por período superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.
Comissão: Percentual sobre as taxas de negociação efetivamente auferidas pela Bipa nas transações realizadas pelas Pessoas Indicadas, conforme regras do Programa.
Plataforma: O aplicativo ou ambiente digital da Bipa por meio do qual ocorrem as transações de criptoativos.
1. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA
O Programa de Afiliados Bipa é um programa de pagamento de recompensas a Afiliados que indiquem novos usuários por meio de links e cupons exclusivos disponibilizados pela Bipa. Com base no volume de transações geradas por contas abertas via indicação, o Afiliado fará jus ao pagamento de uma comissão variável, definido de acordo com os Termos aqui descritos. Ao se inscrever no Programa, o Afiliado confirma que aceita estes Termos e nossa Política de Privacidade associada. Se você não concordar com estes Termos, deverá parar imediatamente de usar a Plataforma da Bipa.
2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Será elegível ao Programa qualquer pessoa ou empresa que cumulativamente:
Seja cliente Bipa, no caso de pessoa física, ou o representante legal seja cliente Bipa, no caso de pessoa jurídica.
Preencha e encaminhe o formulário de cadastro do Programa disponibilizado pela Bipa;
Aceite estes Termos;
Atenda aos requisitos descritos nestes Termos e/ou quaisquer outros requisitos que a Bipa possa considerar como relevantes para a análise da candidatura;
Observar os métodos, requisitos e condições contidas neste documento. Toda candidatura que não cumprir com estes Termos não será considerada integrante do Programa.
A Bipa poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou rejeitar a inscrição de candidatos no Programa. Apenas Afiliados cuja inscrição for aprovada pela Bipa se tornarão Afiliados no Programa.
3. ADESÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para aderir ao Programa, o Afiliado deve atender integralmente e cumulativamente as condições a seguir:
Ter a inscrição aprovada pela Bipa conforme descrito acima.
Compartilhar nas suas redes sociais, ou outro método previamente acordado com a Bipa, o link e/ou cupom personalizado e código de indicação gerado pela Bipa para aquele Afiliado;
Atuar com ética, transparência e boa-fé, observando as diretrizes de marketing, comunicação e conduta fornecidas pela Bipa;
Não empregar práticas enganosas, fraudulentas ou que possam induzir terceiros a erro quanto à natureza do Programa ou dos serviços da Bipa.
Observar os métodos, requisitos e condições contidas neste documento. Toda adesão que não cumprir integralmente com estes Termos não será considerada integrante do Programa e não fará jus a qualquer benefício aqui descrito;
4. CUPONS, LINKS E INDICAÇÕES
Ao aderir ao Programa, o Afiliado terá à disposição cupons e links exclusivos de indicação, criados e gerenciados pela Bipa.
A Bipa poderá, a qualquer momento, modificar os parâmetros desses cupons — incluindo valores, prazos, recompensas e critérios de elegibilidade — sem que isso gere direito adquirido ao Afiliado.
5. INDICAÇÃO ATIVA
A pessoa que, durante a abertura de sua conta da Bipa, ativar o cupom do Afiliado e realizar a transação mínima indicada no cupom ("Pessoa Indicada") será considerada como Indicação Ativa.
Caso a Pessoa Indicada não atenda integralmente os "TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO APLICATIVO BIPA" a Bipa se reserva o direito de não considerar a conta como Indicação Ativa para fins deste Programa e o Afiliado poderá deixar de receber a comissão referente a Pessoa Indicada.
A Bipa pode, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar qualquer indicação apresentada pelo Afiliado e tem o direito de encerrar o relacionamento comercial com qualquer Pessoa Indicada, a qualquer momento. Todos os dados relacionados às Pessoas Indicadas que abrirem uma conta na Bipa permanecerão como propriedade única e exclusiva da Bipa e o Afiliado não tem direito a essas informações.
6. TRANSAÇÕES ELEGÍVEIS A COMISSÃO
Para o cálculo das comissões serão consideradas elegíveis somente as transações de compra ou venda de criptoativos realizados no aplicativo Bipa pela Indicação Ativa e nas quais a Bipa é remunerada via taxa de negociação. As taxas de negociação são divulgadas publicamente nos canais oficiais da Bipa e podem ser alteradas a qualquer momento.
Outras taxas eventualmente cobradas que não representem remuneração direta da Bipa pela intermediação das operações — como spread de preço, taxas de rede, tarifas externas ou encargos operacionais — não serão computadas para fins de cálculo de comissão.
7. COMISSÕES
A Bipa pagará ao Afiliado uma comissão variável, correspondente a um percentual sobre as taxas de negociação efetivamente auferidas pela Bipa em decorrência das transações elegíveis realizadas pelas Pessoas Indicadas, enquanto suas contas permanecerem ativas.
O percentual aplicável será definido pela Bipa no momento da adesão ao Programa, conforme as regras dispostas no “Anexo I – Guia do Programa de Afiliados da Bipa”, podendo ser alterado mediante comunicação prévia ao Afiliado.
O comissionamento será devido por prazo indeterminado, enquanto houver atividade das Pessoas Indicadas vinculadas ao Afiliado e o Programa permanecer vigente, sem que tal condição constitua direito adquirido ou expectativa de perpetuidade.
A Bipa pagará ao Afiliado as comissões líquidas de impostos e encargos legais, observadas as retenções fiscais aplicáveis.
A Bipa reserva-se o direito de reter ou suspender o pagamento de comissões caso identifique descumprimento de obrigações contratuais por parte do Afiliado, especialmente aquelas previstas nas Cláusulas 10 e 11.
8. PAGAMENTO DE COMISSÕES
O pagamento das comissões será realizado conforme disposto no Anexo I – Guia do Programa de Afiliados da Bipa, podendo a Bipa modificar, a seu exclusivo critério, a forma, o prazo e o meio de pagamento, mediante aviso prévio.
Todos os pagamentos serão creditados na conta Bipa do Afiliado. A critério exclusivo da Bipa e conforme considerado apropriado, a Bipa se reserva o direito de realizar o pagamento da comissão utilizando outros métodos de pagamento ou moeda.
9. OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
Ao aderir ao Programa, o Afiliado se obriga a:
Fornecer e manter informações corretas, completas e atualizadas ao se registrar no Programa. A Bipa se reserva o direito de recusar sua candidatura ao Programa.
Abster-se de fazer qualquer representação ou compromisso em nome da Bipa e encaminhar à Bipa dúvidas recebidas relacionadas à Bipa ou aos benefícios do Programa;
Não criar e/ou publicar conteúdo que seja ilegal, prejudicial, ameaçador, abusivo, ofensivo, ilícito, difamatório, obsceno, vulgar, calunioso, que invada a privacidade de terceiros, odioso ou racial, étnico ou de qualquer outra forma prejudicial;
Não fazer nenhuma declaração depreciativa relacionada à Bipa, a qualquer um dos outros Afiliados, influenciadores ou funcionários da Bipa, ou ao Programa em público, on-line, à imprensa ou em outro lugar;
Cumprir rigorosamente todas as diretrizes de conteúdo fornecidas pela Bipa;
Agir em conformidade com todas as leis aplicáveis (incluindo qualquer publicidade aplicável, mídia social e/ou regulamentos e diretrizes de concorrência emitidos por órgãos governamentais aplicáveis) e termos e condições das plataformas on-line e suas políticas (incluindo diretrizes da comunidade);
Informar a Bipa imediatamente sobre qualquer processo criminal ou outra reclamação apresentada contra ele após a adesão ao Programa e sobre qualquer especulação ou investigação real ou provável da imprensa sobre eles, seus assuntos pessoais ou comerciais ou publicação em relação a tais assuntos;
Informar a Bipa o mais prontamente possível sobre quaisquer desenvolvimentos materiais ou mudanças nas circunstâncias ou de suas atividades que possam ter impacto adverso sobre a Bipa.
Não utilizar de práticas enganosas, como spam, uso de bots, cliques artificiais, ou qualquer mecanismo automatizado para geração de indicações.
O descumprimento de quaisquer das obrigações acima poderá ensejar a exclusão imediata do Afiliado do Programa, sem prejuízo da retenção de comissões vincendas e da indenização por perdas e danos eventualmente causados à Bipa.
10. INDENIZAÇÃO E GARANTIAS DO AFILIADO
O Afiliado garante a Bipa que:
Tem capacidade legal para celebrar e executar estes Termos e não assumiu e não assumirá nenhum compromisso que possa entrar em conflito ou impeça de fazê-lo;
Possui 18 anos de idade ou mais e concorda em fornecer à Bipa um comprovante de identidade, se solicitado;
Não possui condenação criminal ou impedimento legal que inviabilize sua participação;
Seu conteúdo não conterá qualquer material difamatório, discriminatório, racista, homofóbico, sexista ou extremista, nem violará qualquer contrato, lei, dever de confidencialidade, direito autoral e direito de proteção de dados;
O Afiliado deverá indenizar a Bipa contra todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas sofridos ou incorridos pela Bipa decorrentes ou em conexão com quaisquer reivindicações de terceiros ou qualquer ação, adjudicação ou decisão tomada contra a Bipa por qualquer órgão governamental, ou processo judicial, direta ou indiretamente de qualquer violação das Cláusulas 10 ou 11.
11. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Durante a participação no Programa, o Afiliado pode usar as marcas registradas da Bipa exclusivamente para a divulgação dos cupons e demais atividades promocionais autorizadas previamente pela Bipa nos limites das diretrizes fornecidas;
Durante o período de afiliação no Programa, o Afiliado concede à Bipa uma licença isenta de royalties para reproduzir, distribuir, exibir, executar, modificar e usar qualquer texto, imagens, vídeos ou outro conteúdo que criar ou publicar em conexão ao Programa, exclusivamente para fins de marketing, promoção ou uso comercial interno. Essa licença não implica em atribuição ou compensação adicional ao Afiliado.
12. CONFIDENCIALIDADE
A Bipa e o Afiliado reconhecem que cada um tem um interesse legítimo em manter a confidencialidade em relação aos acordos, documentos e transações aqui referidos ou contemplados e todos os segredos comerciais, conhecimento confidencial e/ou proprietário ou informação de cada uma das outras partes que possa receber ou obter como resultado da celebração ou cumprimento de suas obrigações deste Termos e Condições;
A Bipa e o Afiliado se comprometem a manter as informações confidenciais no mais estrito sigilo e não deve, sem consentimento prévio por escrito da outra parte, usar ou divulgar para qualquer pessoa informações confidenciais, exceção por exigência legal;
A Bipa, sob nenhuma circunstância, compartilhará informações das Pessoas Indicadas com o Afiliado, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) e a Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar Federal n. 105/2001).
13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A Bipa não será responsável, em nenhuma hipótese, por danos indiretos, incidentais, lucros cessantes, perda de negócios ou danos morais decorrentes da participação do Afiliado no Programa;
A responsabilidade da Bipa, caso venha a ser reconhecida, ficará limitada ao valor total das comissões efetivamente devidas ao Afiliado nos 12 (doze) meses anteriores ao evento gerador do dano.
14. RESCISÃO E TÉRMINO
A Bipa, a seu exclusivo critério, pode excluir o Afiliado do Programa, com efeito imediato, sem justa causa ou em caso de violação de uma das Cláusulas destes Termos. Após a exclusão, os direitos do Afiliado aqui estabelecidos serão imediatamente rescindidos;
O Afiliado poderá, igualmente, rescindir sua participação a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à Bipa.
Em caso de rescisão:
a) cessarão imediatamente os direitos de uso de marcas e materiais da Bipa;
b) as comissões devidas até a data de término permanecerão exigíveis, desde que observados os requisitos contratuais;
c) subsistirão as obrigações de confidencialidade, limitação de responsabilidade e indenização, bem como quaisquer obrigações de pagamento pendentes.
15. OUTRAS DISPOSIÇÕES
A menos que expressamente declarado de outra forma, o Afiliado será o único responsável por determinar a maneira e os métodos mais eficazes para conduzir as atividades do Programa, incluindo determinar quando (ou seja, os dias e horários), onde (ou seja, o local ou local específico) e como conduzir as atividades do Programa e a frequência, de acordo com os Termos. Exceto conforme expressamente estabelecido nestes Termos e seus anexos, a Bipa não controlará a maneira ou prescreverá o método que o Afiliado usa para conduzir as atividades do Programa.
O Afiliado pode desistir da participação do Programa em sua totalidade sem justa causa, mediante comunicação por escrito;
Quaisquer obrigações de pagamento pendentes e as cláusulas de Confidencialidade, Limitação de Responsabilidade e Outras Disposições seguem em vigor após saída do Programa;
Força maior: nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento de uma obrigação (incluindo as obrigações financeiras) sob estes Termos se essa falha ou atraso for atribuível a circunstâncias além do seu controle, caso fortuito ou força maior;
Proteção de Dados: A Bipa e o Afiliado concordam que a execução do Programa pode exigir que sejam processados, transmitidos e/ou armazenados os dados pessoais da outra parte ou os dados dos funcionários e Afiliados. A Bipa e o Afiliado se comprometem, ao receber qualquer dado pessoal, atuar como responsável e único controlador de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018);
Aceite: Estes Termos serão celebrados eletronicamente, baseado na confirmação de participação do Afiliado no Programa e a continuidade de sua utilização.
Lei Regente e Resolução de Disputas: Este Programa é regido por e interpretado sob as leis do Brasil, em especial quanto a resolução de disputas e conflito
ANEXO I - GUIA DO PROGRAMA DE AFILIADOS DA BIPA
O que é o Programa de Afiliados da Bipa?
O Programa de Afiliados da Bipa oferece a você uma forma de ganhar recompensas financeiras ao introduzir novos usuários à nossa plataforma. É simples: crie e compartilhe seu link exclusivo de indicação e ofereça um cupom atrativo para novos usuários.
Quando alguém se registra na Bipa usando o seu link e ativa o cupom, você começa a acumular comissões. Essas comissões são calculadas com base no volume total de transações realizadas pelos seus indicados, conforme as regras deste Programa.
Em outras palavras, com o Programa de Afiliados da Bipa, você pode ganhar até 50% de comissão sobre a receita de intermediação gerada pelo seu indicado, deduzidos os impostos aplicáveis. É uma maneira excelente de aumentar seus ganhos enquanto ajuda a comunidade Bipa a crescer!
Como funciona o Programa de Afiliados da Bipa?
Torne-se um Afiliado da Bipa
Preencha seus dados no site da Bipa.
Leia e aceite os TERMOS E CONDIÇÕES - PROGRAMA DE AFILIADOS BIPA.
Analisaremos sua candidatura e, se atender aos requisitos do programa, sua conta de Afiliado será aprovada mediante comunicação da Bipa.
Crie e compartilhe seus links personalizados
Ao tornar-se um Afiliado, você ganha acesso a um cupom personalizável para compartilhar com seus indicados. Quando os seus convidados inserirem e ativarem o cupom, você receberá parte das taxas de intermediação que eles gerarem na plataforma.
Ganhe comissões
A Bipa reconhece e valoriza a contribuição dos nossos Afiliados, e é por isso que oferecemos uma estrutura de comissão variável, que permite que você ganhe uma parcela das taxas de transação geradas pelos usuários que você indicou.
Comissão
Após o seu indicado baixar o app, inserir o cupom e transacionar um mínimo em criptoativo na Bipa, o cupom será ativado e ele será recompensado com Bitcoin. Adicionalmente, você será remunerado em até 50% de comissão sobre as taxas de intermediação geradas pelo seu indicado nas transações, deduzido de impostos.
O comissionamento ocorrerá por prazo indeterminado, enquanto o indicado permanecer ativo e realizar transações.
Pagamento de comissões
O pagamento das comissões serão feitas mensalmente na conta Bipa do Afiliado ou na conta PJ cadastrada (quando a funcionalidade PJ estiver liberada pela Bipa), via BitPix. As suas comissões serão calculadas com base na movimentação gerada pelos seus indicados a cada 30 dias. O valor mínimo para o pagamento das comissões é de R$100, caso o Afiliado não atinja este valor, o pagamento ficará pendente até o valor mínimo ser alcançado. Os impostos aplicáveis serão deduzidos desses valores.
Cupons
Na plataforma, o Afiliado terá a possibilidade de criar diversos cupons, cada cupom com um link para sua divulgação. As pessoas que criarem conta na Bipa através do seu link de Afiliado e comprarem criptoativo, receberão Bitcoin em suas contas, conforme as regras abaixo:
Ao cumprir todas as condições mencionadas acima, seu indicado terá a chance de ganhar um total de R$ 3.000 em Bitcoin de recompensa.
Transparência e Ajustes do Programa
A Bipa poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar as condições de participação, percentuais de comissão, valores mínimos e demais parâmetros operacionais do Programa, mediante comunicação prévia aos afiliados
Compra ou venda do seu convidado nos primeiros 30 dias |
Bônus convidado comum |
R$ 100,00 |
R$ 10,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 40,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 100,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 250,00 |
R$ 100.000,00 |
R$ 600,00 |
R$ 500.000,00 |
R$ 2.000,00 |
Total |
R$ 3.000,00 |
As alterações não afetarão os pagamentos relacionados a comissões já apuradas, preservando-se o equilíbrio e a boa-fé contratual.
Importante
A participação no Programa não confere exclusividade, representação, parceria comercial, sociedade ou subordinação.
O Afiliado atua de forma autônoma e independente, sendo vedada qualquer vinculação de sua imagem ou atuação à da Bipa além dos limites expressamente autorizados.
A adesão e participação no Programa implicam concordância integral com os Termos e Condições do Programa de Afiliados da Bipa.