TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO APLICATIVO BIPA
A BIPA INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 37.008.710/0001-78, com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I, Edifício Jacarandá, Tamboré, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06460-040 ("BIPA Ativos Digitais") e BIPA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.910.463/0001-05, com sede na Avenida Pedroso de Morais, nº 218, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05420-000 ("BIPA IP"), são as detentoras de todos os direitos sobre e responsáveis pela plataforma online de intermediação de compra e venda de Criptoativos e pela conta de pagamento, disponibilizada através do aplicativo para dispositivo móvel denominado BIPA, disponível na Apple Store e Play Store ("APP").
Estes Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA ("Termos de Uso") aplicam-se à relação entre, de um lado, a BIPA Ativos Digitais, BIPA IP e, de outro lado, todo e qualquer Usuário que abrir uma Conta no App.
Quando referidas em conjunto, Bipa Ativos Digitais e Bipa IP denominadas simplesmente como "BIPA".
Integram o quadro contratual da relação entre a Bipa e o Usuário, no que for aplicável a cada produto: estes Termos de Uso, a Política de Privacidade, os Termos e Condições dos Planos Bipa ("Termos dos Planos") e os Termos e Condições de Uso dos Cartões Bipa ("Termos do Cartão"), na forma da cláusula 24.6.
PEDIMOS AO USUÁRIO A GENTILEZA DE LER ATENTAMENTE ESTES TERMOS DE USO ANTES DE ABRIR E USAR A SUA CONTA.
O USUÁRIO, AO ABRIR E USAR SUA CONTA, DECLARA TER PREVIAMENTE LIDO E CONCORDADO INTEGRALMENTE COM ESTES TERMOS DE USO. CASO O USUÁRIO TENHA QUALQUER DÚVIDA SOBRE ESTES TERMOS DE USO, O USUÁRIO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A BIPA NOS CANAIS DE ATENDIMENTO INDICADOS ANTES DE ACEITÁ-LOS, ABRIR E/OU UTILIZAR O APP.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões abaixo, sempre que iniciados por letra maiúscula nestes Termos de Uso, terão os seguintes significados, seja no singular ou no plural:
"APP" – significa a plataforma online de intermediação de compra e venda de Criptoativos, disponibilizada através do aplicativo para dispositivos móveis denominado BIPA, disponível na Apple Store e Play Store.
"Ativo Digital" – significa todo e qualquer ativo que existe em formato desmaterializado ou digital, constituído e/ou negociado por meio de tecnologia de registro distribuído (Distributed Ledger Technology – DLT).
"Canais de Atendimento” – são os canais oficiais para comunicação entre você e a BIPA, para assuntos relacionados ao uso dos Serviços aqui descritos, sendo que qualquer outro canal de comunicação que não esteja descrito na Cláusula 16.2 abaixo não é considerado um canal oficial e você não deve utilizá-lo.
"CNPJ" – significa o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
"Conta" – significa a conta de pagamento pré-paga, intransferível, por meio da qual o USUÁRIO terá acesso às funcionalidades previstas nestes Termos de Uso, incluindo, sem limitação, a execução de transações de pagamento com base em fundos previamente aportados.
"CPF" – significa Cadastro de Pessoas Físicas.
"Criptoativos" ou "Ativos Digitais" – significa, nos termos da regulamentação aplicável, a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.
"DICT" – significa o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, base de dados do arranjo Pix gerida pelo Banco Central do Brasil, que armazena, entre outras informações, as chaves Pix, as notificações de infração e as marcações de fraude previstas no Regulamento do Pix.
"LGPD" – significa a Lei nº 13.709/2018 ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
"MED" ou "Mecanismo Especial de Devolução" – significa o conjunto de regras e procedimentos do arranjo Pix destinado a viabilizar a devolução de transações em caso de fundada suspeita de fraude ou de falha operacional, na forma do Capítulo 6 destes Termos de Uso e do Regulamento do Pix.
"Notificação de Infração" – significa a comunicação registrada no DICT, por participante do arranjo Pix ou gerada automaticamente pelo próprio DICT, relatando fundada suspeita de uso do arranjo para a prática de fraude, na forma do Regulamento do Pix.
"Plataforma" – significa a aplicação adaptada e desenvolvida para operação no APP, website, aparelho celular smartphone, tablet ou qualquer outro dispositivo móvel.
"Políticas de Privacidade" – significa a Política de Privacidade da Bipa.
"Regulamento do Pix" – significa o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, conforme alterado, bem como os manuais e demais normas do arranjo Pix editados pelo Banco Central do Brasil.
"Saldo" – significa o valor disponível na Conta no momento da consulta e/ou da utilização pelo USUÁRIO em Transações.
"Senha" – significa a senha de quatro dígitos, pessoal, intransferível e confidencial, para utilização da Conta, se e quando emitido, exclusivamente pelo USUÁRIO.
"Serviços" – significa os produtos e serviços oferecidos aos USUÁRIOS pela Bipa.
"Tarifa de Recuperação" – significa a tarifa devida pela recuperação bem-sucedida de Criptoativos enviados em desacordo com o Capítulo 10, na forma da cláusula 10.4 e da tabela de tarifas do Aplicativo.
"Tarifas" – significa os valores cobrados pela Bipa em contrapartida aos Serviços, bem como quaisquer outras despesas cobradas do USUÁRIO em decorrência do uso da Conta.
"TED" – significa Transferência Eletrônica Disponível.
"Termos do Cartão" – significa os Termos e Condições de Uso dos Cartões Bipa.
"Termos dos Planos" – significa os Termos e Condições dos Planos Bipa (Free, Plus, Pro e Max).
"Pix" – significa o arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamentos instantâneos e a própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do arranjo.
"Transação" – toda e qualquer operação por meio da qual o USUÁRIO utilize a Conta, se e quando aplicável, para realizar aportes, transferências, aquisição de bens ou serviços, verificação de saldo e para outras finalidades de meio de pagamento que venham a ser disponibilizadas pela Bipa ao USUÁRIO.
"Usuário" – significa a pessoa natural maior de idade ou a pessoa jurídica devidamente representada que acessa a APP e realiza o seu cadastro pessoal de modo a usufruir das funcionalidades oferecidas pela Bipa, incluindo, sem limitação, a abertura da Conta, aceitando, nessa oportunidade, incondicionalmente, estes Termos de Uso e as Políticas de Privacidade.
2. CADASTRO
2.1. A utilização da Plataforma e acesso ao APP oferecidos depende de cadastro e aprovação prévia do USUÁRIO. A validação do cadastro é mera liberalidade da Bipa, que poderá recusar um cadastro sem precisar apresentar justificativa.
2.2. Para utilização do APP é necessário realizar um cadastro na Plataforma e enviar a documentação mencionada na Política de Privacidade.
2.3. É necessário realizar o preenchimento completo de todos os dados pessoais exigidos pela Bipa no momento do cadastro para que o USUÁRIO esteja habilitado a utilizar os Serviços de intermediação de compra e venda de Criptoativos por meio da Plataforma, em observância ao Capítulo II da Resolução BCB nº 96/2021.
2.4. É de exclusiva responsabilidade dos USUÁRIOS fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais, respondendo todos os itens solicitados, não cabendo à BIPA qualquer tipo de responsabilidade civil e criminal resultante de dados inverídicos, incorretos ou incompletos fornecidos pelos USUÁRIOS. Inclusive, a BIPA se reserva o direito de recusar o cadastro de um USUÁRIO caso sejam fornecidas informações inverídicas ou imprecisas.
2.5. Ao preencher qualquer questionário ou outra solicitação de informações pela BIPA, ou fornecer qualquer atualização dessas informações, o USUÁRIO garante e declara que tais informações são verdadeiras, pessoais, completas e exatas em todos os aspectos relevantes. Se alguma dessas informações mudar, você deve nos atualizar o mais rápido possível com as informações corretas.
2.6. O USUÁRIO poderá usar seu e-mail ou número de celular para o cadastro e, por meio deste, receberá um PIN para autenticação. Após autenticação e conclusão do cadastro, será criada uma conta pessoal para o USUÁRIO, que poderá ser acessada após o recebimento do PIN.
2.7. O USUÁRIO compromete-se a utilizar somente seu e-mail e número de telefone pessoais para o seu cadastro e a manter esses dados constantes de seu cadastro sempre atualizados. O USUÁRIO acessará sua conta por meio do e-mail cadastrado e senha, comprometendo-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito. A recuperação da senha poderá ser feita somente por meio da autenticação via PIN por meio do e-mail ou número de celular fornecido.
2.8. A Plataforma está disponível para pessoas físicas com capacidade legal para contratar e mais de 18 anos de idade, bem como para pessoas jurídicas regularmente constituídas e devidamente representadas, na forma da cláusula 3.13.
2.9. É vedada a criação de mais de um cadastro por USUÁRIO. Em caso de multiplicidade de cadastros elaborados por um só usuário, a BIPA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e sem a necessidade prévia de notificação, consolidar todos os cadastros em apenas uma conta de usuário ou inabilitar e suspender temporária ou definitivamente todos os cadastros existentes e impedir eventuais cadastros futuros vinculados a estes.
2.10. Você deve cumprir nossas políticas e regras da Plataforma em todos os momentos e, de tempos em tempos, também poderemos solicitar que você forneça as informações cadastrais mencionadas no item 2.3 acima para a continuidade de acesso aos Serviços.
2.11. A BIPA pode, unilateralmente e sem a necessidade de prévia notificação, excluir o cadastro dos USUÁRIOS quando verificado que a conduta do USUÁRIO é ou será prejudicial ou danosa a outros Usuários, à própria BIPA, a seus funcionários ou a terceiros.
2.12. O USUÁRIO compromete-se a notificar a BIPA imediatamente, por meio dos Canais de Atendimento, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta.
2.13. Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, a venda, o aluguel ou outra forma de transferência da conta ou o seu uso por terceiros que não o USUÁRIO cadastrado. Também não será permitida a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido cancelados por infrações à Política de Privacidade, à Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Prevenção do Terrorismo e a estes Termos e Condições.
2.14. A realização de cadastro e acesso aos Serviços depende da utilização de equipamentos de hardware e software e acesso à internet, que não são, de forma alguma, oferecidos ou garantidos pela BIPA. O USUÁRIO é responsável por se certificar de que seus equipamentos são condizentes com as características técnicas necessárias para o acesso e utilização dos Serviços, bem como em relação a quaisquer programas de computador necessários, incluindo de terceiros, conexão à internet e ferramentas de segurança (e.g., antivírus e firewall).
2.15. TODAS AS COMUNICAÇÕES REALIZADAS PELA BIPA COM VOCÊ SERÃO FEITAS ATRAVÉS DA PLATAFORMA OU DO E-MAIL INDICADO POR VOCÊ NO MOMENTO DO CADASTRO. É SEU DEVER DEIXAR OS SISTEMAS DE ANTI-SPAM CONFIGURADOS DE MODO QUE NÃO INTERFIRAM NO RECEBIMENTO DOS COMUNICADOS. A RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E VISUALIZAÇÃO DOS COMUNICADOS É EXCLUSIVA DO USUÁRIO.
3. CONTA
3.1. A Conta é uma conta de pagamento pré-paga, de titularidade do USUÁRIO, aberta junto à BIPA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (número de banco 40910463).
3.2. O USUÁRIO poderá movimentar a Conta exclusivamente em ambiente digital, por meio do APP, e usufruir das funcionalidades previstas nestes Termos de Uso e na Política de Privacidade. A utilização da Conta é condicionada à disponibilidade de Saldo.
3.3. Não é possível realizar depósitos na Conta de dinheiro em espécie ou cheques.
3.4. A abertura da Conta está condicionada ao prévio cadastro do USUÁRIO, a ser realizado exclusivamente na APP, e à verificação, validação e aprovação, pela Bipa, do cadastro do USUÁRIO realizado na APP.
3.5. Para realização do cadastro do Usuário na APP, além da leitura e o aceite destes Termos de Uso, é obrigatória a leitura e o aceite das Políticas de Privacidade.
3.6. Para fins de cumprimento da Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, bem como de quaisquer outras normas referentes à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que venham a substituí-la, o USUÁRIO reconhece e concorda que a BIPA poderá:
(i) adotar procedimentos para assegurar a devida diligência na identificação, qualificação e classificação do USUÁRIO;
(ii) realizar a verificação da condição do USUÁRIO de pessoa exposta politicamente, bem como a verificação da condição de representante, familiar ou estreito colaborador de pessoa exposta politicamente;
(iii) coletar informações sobre a renda e/ou o faturamento, conforme aplicável, do USUÁRIO; e
(iv) monitorar as operações realizadas pelo USUÁRIO com o objetivo de identificar suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou de financiamento ao terrorismo, bem como comunicar aos órgãos competentes as operações ou situações suspeitas.
3.7. No processo de abertura da Conta, o USUÁRIO deverá informar os dados cadastrais solicitados, sendo certo que o USUÁRIO deverá possuir CPF, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil. A BIPA IP poderá solicitar novos dados cadastrais após a abertura da Conta, bem como adotar medidas para verificação, validação e aprovação dessas novas informações, conforme necessário e nos termos das suas respectivas Políticas de Privacidade.
3.8. Os dados cadastrais fornecidos pelo USUÁRIO deverão ser completos, com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o USUÁRIO o único responsável, civil e criminalmente, pelos dados fornecidos, obrigando-se, ainda, a atualizá-los sempre que necessário e/ou solicitado pela BIPA, sob pena de (i) restrições à utilização dos Serviços; (ii) suspensão dos Serviços; (iii) suspensão, bloqueio, limitação de acesso ou cancelamento da Conta, se e quando emitido; e/ou (iv) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista na legislação aplicável.
3.9. Caso a BIPA verifique qualquer divergência, inexatidão ou irregularidade dos dados de cadastro do USUÁRIO, poderá solicitar ao USUÁRIO que atualize e/ou regularize sua situação cadastral e, caso tal solicitação não seja atendida no prazo estipulado, poderá bloquear ou encerrar a Conta, sem novo aviso prévio.
3.10. O USUÁRIO, no momento da abertura da Conta, será informado do número de identificação de sua Conta, bem como definirá a sua Senha confidencial para uso pessoal e intransferível.
3.11. A digitação da Senha representa manifestação inequívoca de vontade do USUÁRIO quanto à movimentação da Conta e implica a plena aceitação destes Termos de Uso.
3.12. Caso o Titular seja Pessoa Natural, serão coletadas as seguintes informações e documentos, com as finalidades abaixo destacadas:
| Informações Coletadas | Finalidade |
| Dados Cadastrais: nome completo, conforme consta no documento de identificação; nome social; número de inscrição no CPF; data de nascimento; nome da mãe, conforme consta no documento de identificação; ocupação; renda; declaração se é Pessoa Politicamente Exposta. | Identificar e autenticar o Usuário; possibilitar a abertura da Conta de Pagamento e cumprir a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores; cumprir obrigações legais de manutenção de registros estabelecidas pelo Marco Civil da Internet; cumprir demais obrigações legais e regulatórias; garantir a possibilidade de portabilidade de Dados Cadastrais (art. 18 da LGPD); proteger o Usuário contra prática de fraudes e outros delitos associados; possibilitar o acesso a outros produtos e serviços vinculados à Conta de Pagamento. |
| Endereço completo; endereço de e-mail; número de telefone. | Estabelecer comunicações com o Usuário; entrar em contato em caso de suspeitas de fraude ou utilização inadequada da Conta e/ou Instrumentos de Pagamento; realizar notificações. |
| Documentos Solicitados: documento de identidade (RG, CNH, RNE, DNI ou CRNM); selfie — imagem capturada pela câmera frontal do aparelho celular do Usuário. | Identificar e autenticar o Usuário; possibilitar a abertura da Conta de Pagamento; proteger o Usuário contra fraude e outros delitos; cumprimento de obrigações legais e regulatórias. |
3.12.1. Caso seja constatada alguma inconsistência ou irregularidade, a BIPA poderá solicitar informações e documentos adicionais ao USUÁRIO.
3.12.2. O envio da selfie tem como finalidade atestar a autenticidade do USUÁRIO e coibir a prática de fraudes. Por este motivo, a BIPA não admitirá o uso de imagens armazenadas na galeria do aparelho celular.
3.12.3. Neste ato, o USUÁRIO declara expressa ciência e concordância de que a empresa COMBATEAFRAUDE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SA receberá e armazenará seus dados pessoais e biométricos para promover maior segurança no uso de sua identidade e prevenir o uso indevido de seus dados. O USUÁRIO poderá obter mais informações através do site https://www.caf.io/pt/politicas-de-privacidade.
3.13. Cadastro e abertura de Conta de Pagamento – Pessoa Jurídica. O processo de abertura de Conta de Pagamento de titularidade de Pessoa Jurídica requer o prévio cadastro no Aplicativo e o envio dos dados de qualificação e documentos a seguir relacionados:
| Informações Coletadas | Finalidade |
| Dados Cadastrais: razão social; número de inscrição no CNPJ; nome fantasia; tipo de negócio; porte da empresa; faturamento; relação de sócios ou acionistas. | Identificar e autenticar o Titular; possibilitar a abertura da Conta de Pagamento e cumprir a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores; cumprir obrigações legais de manutenção de registros estabelecidas pelo Marco Civil da Internet; cumprir demais obrigações legais e regulatórias; garantir a possibilidade de portabilidade de Dados Cadastrais (art. 18 da LGPD); proteger o Titular contra prática de fraudes e outros delitos associados; possibilitar o acesso a outros produtos e serviços vinculados à Conta de Pagamento. |
| Endereço comercial; endereço de e-mail do representante legal. | Estabelecer comunicações com o Titular; entrar em contato em caso de suspeitas de fraude ou utilização inadequada da Conta e/ou Instrumentos de Pagamento; realizar notificações. |
| Documentos Solicitados: contrato ou estatuto social; ata de eleição dos representantes legais; procuração. | Identificar e autenticar o Representante Legal e as pessoas autorizadas a realizar transações; possibilitar a abertura da Conta de Pagamento; proteger o Titular contra fraude e outros delitos; cumprimento de obrigações legais e regulatórias. |
3.13.1. Os representantes legais da Pessoa Jurídica deverão informar e encaminhar os documentos elencados no item acima, observando todas as demais diretrizes aplicáveis.
3.13.2. A Bipa poderá, mediante análise, recusar a abertura da Conta de Pagamento.
3.14. Atualização e outras informações cadastrais. O Titular, Pessoa Natural e/ou Jurídica, deverá informar, através do Aplicativo ou dos Canais de Atendimento indicados nestes Termos de Uso, qualquer alteração em seus dados cadastrais.
3.14.1. Caso o Titular entenda que qualquer informação armazenada pela Bipa está incorreta ou incompleta, solicita-se a gentileza de entrar em contato com os Canais de Atendimento indicados neste documento, para a devida correção.
3.15. Agências de crédito, bureau de crédito e outras agências. Com o propósito de verificar a autenticidade das informações e/ou documentos fornecidos pelo Titular e para decidir quanto à aprovação da proposta de contratação de qualquer produto e/ou serviço, a Bipa poderá realizar pesquisas, a qualquer tempo, sobre os registros do Titular em bases públicas e privadas, nacionais e internacionais.
3.15.1. O Titular, desde logo, se declara ciente e autoriza a Bipa a realizar tais consultas em seu nome.
4. SERVIÇOS DE PAGAMENTO
4.1. Os serviços de pagamento são ofertados através de uma Conta de Pagamento aberta em nome do USUÁRIO junto à BIPA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
4.2. Aprovado o cadastro, será realizada a abertura de uma Conta de Pagamento Pré-Paga em nome do USUÁRIO, que receberá um número de identificação desta Conta, devendo, na sequência, definir uma senha eletrônica, que será utilizada para acessar a Conta e realizar as movimentações financeiras.
4.3. A Conta de Pagamento somente pode ser acessada em ambiente exclusivamente digital, por meio de Aplicativo. Esta modalidade de conta não admite a realização de depósitos de recursos em espécie ou por meio de cheques.
4.4. Para realização de qualquer transação a partir da Conta de Pagamento, o USUÁRIO deverá realizar aporte prévio de fundos em Reais, o que poderá ser realizado por meio das seguintes funcionalidades: (i) Pix de uma Conta mantida em outra Instituição Financeira ou de Pagamento; ou (ii) Transferência entre Contas mantidas na BIPA.
4.5. As formas de aporte de recursos na Conta de Pagamento poderão ser alteradas a qualquer momento pela BIPA.
5. REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO
5.1. Por meio do aceite aos presentes Termos de Uso, o USUÁRIO declara:
(i) ser civilmente capaz, nos termos da legislação brasileira, ou estar devidamente autorizado por seus representantes legais;
(ii) estar ciente de que deve fornecer informações verdadeiras, exatas e atualizadas quando de seu cadastro e sempre que houver alguma atualização de seus dados através do Aplicativo, responsabilizando-se, inclusive perante terceiros, por danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, inverídicas, incompletas e ilícitas eventualmente utilizadas;
(iii) entender que é o único responsável pelas movimentações financeiras realizadas por intermédio de sua Conta de Pagamento e dos instrumentos de pagamento a ela associados, sem prejuízo do disposto no Capítulo 6 (Pix e Mecanismo Especial de Devolução);
(iv) reconhecer que a Conta de Pagamento e os instrumentos de pagamento não deverão ser utilizados para quaisquer fins ilícitos;
(v) compreender que as informações da Conta de Pagamento a ela associados, bem como a senha eletrônica, representam a sua assinatura digital e, portanto, são de natureza confidencial, pessoal e intransferível, não podendo ser fornecidas ou repassadas de qualquer forma a terceiros, isentando a BIPA de toda e qualquer responsabilidade por danos e prejuízos decorrentes do uso indevido dessa assinatura digital; e
(vi) entender que é o único responsável por acessar a Conta de Pagamento e utilizar os Instrumentos de Pagamento associados em meios seguros, respeitando as melhores práticas de segurança, sobretudo em ambientes em rede.
6. PIX E MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED)
6.1. Pix. A BIPA IP participa do arranjo de pagamentos Pix, instituído e regulado pelo Banco Central do Brasil, e observa integralmente o Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, conforme alterado), seus manuais e demais normas aplicáveis. As transações Pix são processadas conforme as regras do arranjo, inclusive quanto a horários, limites, devoluções e mecanismos de prevenção a fraudes.
6.2. Limites Pix. A BIPA IP estabelece limites máximos para transações Pix com base em critérios de mitigação de riscos de fraude e de prevenção à lavagem de dinheiro, podendo diferenciá-los por período diurno e noturno. O Usuário pode consultar e solicitar a alteração de seus limites no APP: pedidos de redução são acatados de imediato; pedidos de aumento são analisados e respondidos nos prazos da regulamentação do Pix.
6.3. Devolução comum. O Usuário que receber um Pix pode, a seu critério, devolvê-lo total ou parcialmente pelo APP, desde que haja recursos disponíveis em sua Conta e a devolução seja iniciada em até 90 (noventa) dias da transação original. A devolução comum é o caminho adequado para erros do pagador, arrependimento e desacordos comerciais.
6.4. Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é o conjunto de regras e procedimentos do arranjo Pix destinado a viabilizar a devolução de uma transação Pix nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude — incluindo golpes, coação e acesso indevido à conta, ainda que a transação tenha sido autorizada pelo Usuário pagador — ou em que se verifique falha operacional nos sistemas de tecnologia da informação de qualquer participante do arranjo.
6.5. Exclusões. Não estão abrangidos pelo MED: (i) as controvérsias relacionadas ao negócio jurídico subjacente à transação (desacordo comercial, atraso ou não entrega, vício do produto ou serviço, arrependimento); (ii) os erros cometidos pelo próprio Usuário pagador no preenchimento da transação; e (iii) as transações cujos recursos tenham sido destinados à conta de terceiro de boa-fé. Nesses casos, o Usuário deve buscar a devolução comum (cláusula 6.3) ou a solução diretamente com o recebedor, sem prejuízo dos canais de atendimento da Bipa.
6.6. BLOQUEIO CAUTELAR. O USUÁRIO AUTORIZA A BIPA A BLOQUEAR CAUTELARMENTE, POR ATÉ 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, OS RECURSOS DE TRANSAÇÃO PIX POR ELE RECEBIDA, QUANDO HOUVER SUSPEITA DE FRAUDE, SENDO O BLOQUEIO EFETIVADO SIMULTANEAMENTE AO CRÉDITO NA CONTA E COMUNICADO IMEDIATAMENTE AO USUÁRIO. CONCLUÍDA A AVALIAÇÃO, A BIPA DEVOLVERÁ OS RECURSOS AO PAGADOR, SE CONFIRMADA A FUNDADA SUSPEITA DE FRAUDE, OU OS DESBLOQUEARÁ, INFORMANDO O USUÁRIO EM QUALQUER HIPÓTESE. (ART. 39-B DO REGULAMENTO DO PIX)
6.7. ATUAÇÃO NO MED. O USUÁRIO AUTORIZA, PRÉVIA E EXPRESSAMENTE, A BIPA A ATUAR NO ÂMBITO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO, PODENDO: (I) BLOQUEAR, DE IMEDIATO, OS RECURSOS RECEBIDOS POR MEIO DE TRANSAÇÃO PIX OBJETO DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO, INCLUSIVE MEDIANTE BLOQUEIOS PARCIAIS COMPLEMENTADOS A CADA NOVO INGRESSO DE RECURSOS NA CONTA, ATÉ O LIMITE DO VALOR SOLICITADO; (II) DEBITAR DE SUA CONTA E DEVOLVER AO PAGADOR OS VALORES CORRESPONDENTES, POR INICIATIVA PRÓPRIA OU POR SOLICITAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO DO PAGADOR, REALIZADA POR MEIO DO DICT; E (III) ATUAR NOS PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO DE VALORES DO ARRANJO PIX, INCLUSIVE EM DEVOLUÇÕES DECORRENTES DE NOTIFICAÇÕES DE INFRAÇÃO GERADAS AUTOMATICAMENTE PELO DICT. O USUÁRIO SERÁ PRONTAMENTE COMUNICADO DE TODOS OS BLOQUEIOS, DÉBITOS E DEVOLUÇÕES.
6.8. Contestação pelo Usuário pagador. O Usuário vítima de golpe, fraude ou outro crime em transação Pix deve registrar a contestação o quanto antes: (i) pela funcionalidade de contestação disponível no próprio APP (autoatendimento MED), que permite também consultar o andamento do pedido; ou (ii) pelos canais de atendimento da Bipa. A contestação pode ser registrada em até 80 (oitenta) dias contados da transação. O registro da contestação não garante a devolução, que depende da análise da instituição recebedora, da existência de saldo nas contas de destino e das demais regras do arranjo Pix; o resultado será informado ao Usuário pelo APP.
6.9. Análise quando o Usuário for o recebedor. Recebida notificação de infração relativa a transação creditada na Conta do Usuário, a Bipa analisará o caso em até 7 (sete) dias, podendo solicitar informações e documentos ao Usuário, que se compromete a colaborar com a apuração. Aceita a notificação, poderão decorrer, além do débito e da devolução: (i) a marcação de suspeita de fraude nas chaves Pix e no CPF/CNPJ do Usuário no DICT; e (ii) restrições regulamentares à movimentação da Conta via Pix. O Usuário pode apresentar contestação e documentação pelos canais de atendimento, hipótese em que a Bipa reavaliará a medida e, quando cabível, promoverá a suspensão da restrição e a exclusão da marcação.
6.10. Insuficiência de saldo. Se o saldo da Conta for insuficiente para a devolução integral, a devolução será realizada parcialmente, complementada a cada novo ingresso de recursos, na forma da regulamentação, sem que a Bipa responda pelo valor não recuperado. As devoluções realizadas no âmbito do MED não excluem a responsabilidade do Usuário pelos atos ilícitos que houver praticado, nem impedem a adoção das medidas dos Capítulos 9, 14 e 19 destes Termos (suspensão, bloqueio e encerramento) e a comunicação às autoridades competentes.
6.11. Independência. Os procedimentos deste Capítulo decorrem de norma do Banco Central do Brasil e independem de autorização adicional, aviso prévio complementar ou consentimento no momento de cada operação, sem prejuízo das comunicações previstas na regulamentação.
7. FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA
7.1. A Plataforma se destina à intermediação de compra e venda de Criptoativos, bem como à sua utilização para fins de transações nos termos dos presentes Termos e Condições de Uso.
7.2. A BIPA fornecerá suporte na Plataforma apenas para os Criptoativos específicos listados em https://bipa.app/ajuda/moedas-suportadas/. Podemos, a qualquer momento, alterar os Criptoativos suportados pela Plataforma, mediante aviso prévio, hipótese em que os USUÁRIOS terão o prazo de até 10 (dez) dias para realizar o saque ou venda dos Criptoativos não mais suportados pela Plataforma.
7.3. Sob nenhuma circunstância deve o USUÁRIO tentar realizar uma operação na Plataforma em relação a um Criptoativo não suportado pela Plataforma, ou seja, que não esteja listado no link acima referido, observado o disposto no Capítulo 10 (Ativos e Redes Não Suportados e Tarifa de Recuperação).
7.4. O USUÁRIO RECONHECE QUE A OPERAÇÃO DE UM CRIPTOATIVO NÃO SUPORTADO PARA A PLATAFORMA PODERÁ RESULTAR NA PERDA DO MESMO, SEM QUALQUER DIREITO OU REIVINDICAÇÃO JUNTO À BIPA, SENDO DE RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO VERIFICAR ANTES DE CADA TRANSAÇÃO SE OS CRIPTOATIVOS SÃO SUPORTADOS PELA PLATAFORMA, OBSERVADO O PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO PREVISTO NO CAPÍTULO 10.
7.5. Criptoativos derivados de processos conhecidos como "hard forks" não deverão ser considerados como automaticamente aceitos pela Plataforma e somente serão aceitos caso a BIPA, a seu exclusivo critério, assim decida e comunique expressamente aos seus USUÁRIOS.
7.6. Os USUÁRIOS poderão fazer aportes em reais ou em Criptoativos em suas Contas para realizarem suas transações.
7.7. Para realizar depósitos em Reais o USUÁRIO deve acessar o aplicativo, verificar os dados de sua conta de pagamento junto à BIPA, que será criada a partir do momento em que este se cadastrar na Plataforma, a partir de seu nome e CPF, e transferir os recursos, por meio do Pix, diretamente para sua conta de pagamento junto à BIPA. Também poderão ser aceitas transferências para a conta de pagamento do Usuário provenientes de contas bancárias de titularidade de outras pessoas, físicas ou jurídicas, que não o USUÁRIO.
7.8. Ao identificar a transferência bancária do USUÁRIO, a BIPA irá creditar referido valor na conta gráfica do USUÁRIO na Plataforma. O prazo para aprovação da transferência e crédito do valor na conta gráfica é de 1 (um) dia útil.
8. FUNCIONALIDADES DA CONTA
8.1. Com os valores aportados na Conta, o USUÁRIO poderá realizar a movimentação do Saldo, conforme funcionalidades abaixo:
8.1.1. Saque em Reais: o USUÁRIO poderá, somente por meio do APP, efetuar transferências e saque dos valores mantidos na plataforma convertidos em reais no momento da confirmação da transação e transferidos via Pix (conforme disponibilidade no momento da transferência, devendo ser verificada pelo USUÁRIO) de sua Conta na Plataforma para Contas Bancárias de mesma titularidade do Usuário em outras instituições localizadas no Brasil, observados os horários e limites para transferências. O Saque em Reais poderá ser autorizado a partir do valor mínimo de R$ 1,00; além disso, a BIPA poderá estabelecer limites máximos diários e mensais para a realização dos Pix.
8.1.2. Saque em Criptoativos: o Usuário poderá, por meio do APP, realizar o saque dos Criptoativos mantidos na plataforma sem conversão em Reais, devendo nesse caso indicar a quantidade de Criptoativos a sacar, o endereço público da carteira de destino e confirmar o saque. Serão devidas as taxas específicas de cada Blockchain associada ao respectivo Criptoativo.
8.1.3. Pix: o USUÁRIO poderá, por meio do APP, efetuar transferências via Pix (conforme disponibilidade no momento da operação) de sua Conta para Contas Bancárias em outras instituições localizadas no Brasil, em qualquer horário, observados os limites para transferências, conforme aqui estabelecidos, e observado o Capítulo 6 (Pix e Mecanismo Especial de Devolução). A BIPA poderá estabelecer limites diários e mensais para a realização de Pix, bem como limitar as transferências para contas de mesma titularidade, conforme vier a ser determinado na própria Plataforma. A transação realizada por meio do Pix poderá ser iniciada em sua Conta mediante (i) inserção manual dos dados da conta destinatária; (ii) inserção de uma Chave Pix da conta destinatária; ou (iii) geração (em caso de recebimento) ou leitura (em caso de pagamento ou transferência) de um Código QR.
8.1.3.1. A qualquer momento, a seu exclusivo critério, você poderá solicitar o registro de uma Chave Pix vinculada à sua conta, sendo necessário que você tenha a posse da chave Pix escolhida (com exceção de chave aleatória) e que dê o seu consentimento para tal registro. Ao registrar uma chave Pix, você declara ter conhecimento de que os terceiros com quem você realizar transações de pagamento por meio do Pix terão visibilidade, a cada transação, do seu nome completo, do seu CPF – com máscara escondendo os três primeiros e os últimos dois dígitos – e do nome da instituição onde está registrada a Chave Pix. As transações realizadas por meio do Pix (pagamentos, recebimentos e devoluções) serão indicadas no extrato da Conta, de forma que essas transações possam ser facilmente diferenciadas de transações que não são do Pix.
8.1.4. Pagamento de Contas via Boleto Bancário: o USUÁRIO poderá (caso disponibilizado pela BIPA na Plataforma) efetuar o pagamento de boletos bancários diretamente na APP. A quitação do boleto bancário será realizada mediante débito do Saldo disponível na Conta do USUÁRIO. O USUÁRIO reconhece e concorda que apenas boletos bancários emitidos por concessionárias credenciadas junto à BIPA poderão ser pagos com o uso do Saldo.
8.1.5. Emissão de Boleto Bancário: o USUÁRIO poderá realizar a emissão de boletos bancários por meio do APP com a finalidade de permitir, por meio do pagamento do respectivo boleto bancário, (i) depósitos em sua Conta; e/ou (ii) a efetivação da cobrança de terceiros.
8.1.6. Transferência entre Contas da BIPA: o USUÁRIO poderá (caso disponibilizado pela BIPA na Plataforma), por meio do APP, realizar transferências entre contas da BIPA. A BIPA poderá estabelecer limites diários e mensais para a realização de referidas transferências entre contas.
8.1.7. Cofrinho Bitcoin: o USUÁRIO poderá destinar parte do saldo em reais de sua Conta ao Cofrinho Bitcoin, na forma do Anexo II destes Termos de Uso, permanecendo o saldo destinado de sua titularidade, com resgate a qualquer momento, sem carência e sem tarifa; o percentual de recompensa observa o Plano ativo, conforme os Termos dos Planos.
8.2. O USUÁRIO sempre deverá armazenar o comprovante da Transação realizada. Em caso de divergência, a qualquer momento, a BIPA poderá solicitar o comprovante para análise do ocorrido. Caso o USUÁRIO não apresente o comprovante, a BIPA ficará isenta de qualquer responsabilidade em relação à Transação em questão.
8.3. A BIPA não terá qualquer responsabilidade caso não seja possível realizar pagamento de boletos bancários, transferências entre contas e/ou saque, adquirir bens e/ou serviços nos estabelecimentos e/ou realizar qualquer outra Transação em virtude da ausência de Saldo na Conta. Nesse sentido, a BIPA também não se responsabiliza pelos termos e condições de terceiros eventualmente envolvidos nas Transações.
9. REGRAS DE UTILIZAÇÃO
9.1. A Plataforma somente poderá ser utilizada para fins lícitos e relacionados ao propósito a que ela se destina. Portanto, o USUÁRIO declara que não utilizará a Plataforma para quaisquer fins ilícitos e/ou em desacordo a quaisquer documentos societários aos quais o USUÁRIO esteja sujeito, devendo ser, sob qualquer circunstância, observada a legislação vigente no momento da sua utilização.
9.2. Em caso de suspeita de fraude, a BIPA poderá suspender o Cadastro do USUÁRIO a qualquer tempo, sem aviso prévio e sem que nada lhe seja devido em decorrência de tal fato. O USUÁRIO se compromete a notificar, imediatamente, a BIPA por meio dos Canais de Atendimento sobre qualquer uso não autorizado de seus dados ou de sua Conta.
9.3. Para atender a legislação e normas relacionadas à prevenção de crimes de lavagem de dinheiro, a Bipa se reserva o direito de bloquear temporariamente e sem aviso prévio transações consideradas suspeitas, a fim de conduzir uma investigação mais aprofundada. Se confirmada a suspeita de irregularidades, a Bipa poderá, a seu critério, reverter tais transações, restituindo os fundos envolvidos às partes afetadas. Em se tratando de transações Pix, o bloqueio de recursos recebidos e a devolução observarão o rito do Capítulo 6 (bloqueio cautelar e MED); nas demais hipóteses, a medida será sempre comunicada ao Usuário.
9.4. É de conhecimento do USUÁRIO que o acesso à Plataforma por meio de conexão em redes Wi-Fi públicas e desprotegidas oferece risco às informações e/ou dados armazenados em seu dispositivo móvel. O USUÁRIO declara estar ciente de que deverá assegurar a confiabilidade das redes por meio das quais acessa a Plataforma, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade quaisquer danos advindos do uso do aplicativo mediante acesso a redes públicas consideradas inseguras, uma vez que a BIPA não possui qualquer ingerência em relação às medidas de segurança adotadas por tais provedores de rede.
9.5. A BIPA, por meio destes Termos, concede ao USUÁRIO uma licença pessoal, limitada, temporária, mundial, revogável, não exclusiva e intransferível de uso da Plataforma, durante o período de manutenção da Conta, sem cobrança de remuneração de qualquer natureza pela disponibilização desta, sendo certo que o USUÁRIO não poderá utilizar nem permitir o uso da Plataforma para qualquer outra finalidade não expressamente prevista nestes Termos. Desta forma, não será permitido ao USUÁRIO copiar, modificar, distribuir, vender, alugar, compartilhar ou, ainda, ceder, a qualquer título, os Serviços disponibilizados pela BIPA e viabilizados pela Plataforma.
9.6. A BIPA poderá, a seu exclusivo critério, fixar limites no volume de transações e no valor das transferências, sendo certo que tal limite poderá ser alterado a qualquer momento, conforme parâmetros definidos pela BIPA. No caso das transações Pix, a consulta e a alteração de limites observam, ainda, a cláusula 6.2.
9.7. Toda e qualquer transação de Criptoativos somente deverá ser realizada pelo USUÁRIO da conta cadastrada na BIPA, e o USUÁRIO se compromete a utilizar a Plataforma para fins legais, em estrita observância à legislação brasileira, em especial (mas não se limitando) às leis que regulam práticas de atos que envolvam lavagem de dinheiro, financiamento de atividades ligadas a organizações criminosas, terrorismo, máfia, tráfico de drogas, pessoas e/ou órgãos humanos.
9.8. A BIPA se compromete a empregar seus melhores esforços para manter o serviço ativo o máximo de tempo possível. Todavia, não possui obrigação de performance, estabilidade, continuidade ou qualquer espécie de dever de perpetuar permanentemente esse serviço.
10. ATIVOS E REDES NÃO SUPORTADOS E TARIFA DE RECUPERAÇÃO
10.1. Ativos e redes suportados. A Bipa suporta exclusivamente os Criptoativos e as redes (blockchains) indicados no Aplicativo e nos canais oficiais. A lista pode ser alterada a qualquer tempo, mediante comunicação, e a inclusão de um ativo não obriga a Bipa a suportar todas as suas redes.
10.2. O ENVIO DE CRIPTOATIVO NÃO SUPORTADO, OU DE CRIPTOATIVO SUPORTADO POR MEIO DE REDE NÃO SUPORTADA, É FEITO POR CONTA E RISCO EXCLUSIVOS DO USUÁRIO. ESSES VALORES NÃO SÃO CREDITADOS NA CONTA BIPA, PODEM SER IRRECUPERÁVEIS E NÃO GERAM QUALQUER OBRIGAÇÃO DE CUSTÓDIA, CONVERSÃO, RESSARCIMENTO OU INDENIZAÇÃO PELA BIPA.
10.3. Recuperação. O Usuário poderá solicitar, pelos canais de atendimento, a tentativa de recuperação de valores enviados na forma da cláusula 10.2. A Bipa avaliará, a seu exclusivo critério técnico, a viabilidade da recuperação, que dependerá, entre outros fatores, do ativo, da rede utilizada, do controle das chaves, do endereço de destino e de custos de terceiros. A avaliação e a resposta ao Usuário não geram custo; a Bipa informará previamente se a recuperação é viável e o valor total devido em caso de sucesso.
10.4. Tarifa de Recuperação. Pela execução bem-sucedida da recuperação será devida a Tarifa de Recuperação de Ativos Não Suportados, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o montante recuperado, observado o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescida dos custos diretos de rede e de terceiros incorridos. A Tarifa remunera o esforço técnico extraordinário da operação, será informada ao Usuário e por ele aceita antes do início do procedimento, e será deduzida do próprio valor recuperado (ou, à escolha do Usuário, do saldo da Conta). Não havendo êxito, nada será devido.
10.5. Limites do procedimento. A tentativa de recuperação é obrigação de meio, não de resultado. A Bipa poderá recusar o procedimento quando inviável, desproporcional ao valor envolvido ou vedado por razões de segurança, prevenção à lavagem de dinheiro ou determinação legal, comunicando o Usuário. Valores cuja recuperação seja inviável permanecem fora da esfera de responsabilidade da Bipa, na forma da cláusula 10.2.
10.6. Liberalidade. Eventuais créditos, conversões ou ressarcimentos realizados pela Bipa fora do procedimento das cláusulas 10.3 a 10.5 — inclusive os concedidos antes da vigência deste Capítulo — constituem mera liberalidade, não geram direito adquirido, precedente ou expectativa de repetição, e não caracterizam suporte ao ativo ou à rede envolvidos.
11. MEDIDAS DE SEGURANÇA
11.1. O USUÁRIO deverá criar uma senha, na forma das cláusulas 3.10 e 4.2 destes Termos de Uso, para que possa ter acesso aos Serviços. O login e senha são pessoais, intransferíveis e confidenciais, sendo vedado ao USUÁRIO informar os dados de segurança, login e/ou Senha de sua Conta a qualquer terceiro, devendo o USUÁRIO zelar pelo uso correto da Conta. Para todos os fins, a Conta é de uso pessoal e intransferível do USUÁRIO. A responsabilidade pelo uso das funcionalidades da Plataforma é integral do USUÁRIO do cadastro.
11.2. O USUÁRIO deverá manter suas Senhas sob sua guarda e sigilo. A BIPA não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer perdas e danos sofridos pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros em decorrência da divulgação e utilização indevida de Senha.
11.3. A BIPA se compromete a aplicar medidas de segurança adequadas para seu negócio. No entanto, o USUÁRIO declara estar ciente de que nenhum sistema está totalmente isento de vulnerabilidades, de maneira que a BIPA não será responsabilizada por casos de quebra de segurança provocados por terceiros, riscos de segurança inerentes aos Ativos Digitais, falhas de serviços de natureza elétrica ou de telecomunicações, tal qual pela ocorrência de desastres ou demais casos fortuitos ou de força maior.
11.4. A BIPA não será responsável por indenização ou pela reparação de danos provocados por desídia, descuido, imprudência ou mau uso da Plataforma pelo USUÁRIO.
11.5. Sempre que não houver contato inicial pelo USUÁRIO, deverão ser ignoradas ou rejeitadas quaisquer espécies de abordagens supostamente feitas pela BIPA, independentemente do meio utilizado, que consistirem em: (i) pedido de divulgação, confirmação, conferência ou atualização de dados ou de informações pessoais; e (ii) requisição, confirmação ou atualização de identidade digital, de componentes de segurança ou de dados próprios.
11.6. Os avisos, alertas de segurança e dicas disponibilizados na Plataforma devem ser lidos com atenção, de maneira a garantir uma melhor experiência e segurança na plataforma e a eventual mitigação de falhas de operação do sistema.
11.7. Em observância ao dever de boa-fé e cooperação mútua, no caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do seu Login, você deverá sempre comunicar imediatamente o fato à central de atendimento da BIPA, para que a BIPA possa efetuar o imediato bloqueio da sua Conta.
11.8. Caso se verifique que o USUÁRIO agiu de má-fé, incluindo por meio de ato fraudulento, o USUÁRIO será o único responsável por quaisquer despesas que venha a incorrer em razão da fraude praticada, mesmo após a comunicação da BIPA.
12. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO POR TRANSAÇÕES REALIZADAS NA CONTA
12.1. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável perante a BIPA e quaisquer terceiros por todas as Transações realizadas na Conta, sendo vedada a movimentação da Conta por terceiros.
12.2. O USUÁRIO será o único responsável por todas as Transações que forem realizadas mediante uso de Senha, sem prejuízo do direito do Usuário de contestar transações Pix na forma do Capítulo 6 (Pix e Mecanismo Especial de Devolução) e das demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável.
12.3. A Conta, em hipótese alguma, poderá ser utilizada para finalidades não previstas nestes Termos de Uso ou em desrespeito às normas que regulam o sistema bancário ou em desrespeito à legislação aplicável.
12.4. É vedado o uso da Conta (i) para a compra de bens ou contratação de serviços proibidos pela legislação aplicável; bem como (ii) para qualquer atividade ilícita, incluindo, sem limitação, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, exploração sexual, contrabando, terrorismo ou qualquer outro crime.
13. ROUBO, FURTO, EXTRAVIO OU PERDA DO CELULAR
13.1. O USUÁRIO deverá manter as informações de e-mail e de telefone constantes de seu cadastro sempre atualizadas, para que o Prestador dos Serviços possa realizar os procedimentos de segurança necessários para a prestação dos Serviços.
13.2. Caso seja solicitado, o USUÁRIO deverá apresentar o comunicado por escrito, acompanhado do boletim de ocorrência policial acerca do roubo ou furto do aparelho celular. Nos casos em que o USUÁRIO tenha agido de má-fé, o USUÁRIO será o único e exclusivo responsável por quaisquer Transações efetuadas com o Saldo da Conta, inclusive, sem limitação, as Transações realizadas após a comunicação.
13.3. Em se tratando de transações Pix realizadas a partir do dispositivo roubado, furtado, extraviado ou perdido, a comunicação do Usuário ensejará também, quando cabível, o registro de contestação no âmbito do MED, na forma do Capítulo 6, constituindo o roubo ou furto de dispositivo hipótese de fundada suspeita de fraude para os fins do Regulamento do Pix.
14. CANCELAMENTO DA CONTA
14.1. É assegurado ao USUÁRIO, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu cadastro e Conta de Pagamento, através dos Canais de Atendimento ou do Aplicativo utilizado para movimentações financeiras.
14.2. Poderá a BIPA suspender, bloquear ou encerrar a Conta de Pagamento, sem qualquer comunicação prévia ao USUÁRIO, mesmo se a conta estiver com saldo, caso identifique:
(i) qualquer ocorrência que caracterize desvio de finalidade;
(ii) violação aos Termos de Uso ou à legislação e regulamentação aplicáveis;
(iii) fornecimento de informações imprecisas, incompletas, inverídicas, falsas ou fraudulentas;
(iv) suspeita de movimentações que possam caracterizar crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e direitos e/ou financiamento ao terrorismo ou ao tráfico de drogas; e/ou
(v) suspeita de prática de fraudes e/ou outros delitos previstos na legislação brasileira.
14.3. O acesso ao Aplicativo, bem como a Conta, poderão ser encerrados caso não haja resolução do motivo que ensejou a suspensão ou o bloqueio por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos.
14.4. Na forma das normas vigentes do Banco Central do Brasil, poderá a BIPA rescindir imotivadamente a Conta, mediante prévia comunicação do USUÁRIO.
14.5. Na hipótese de rescisão motivada, seja a requerimento do USUÁRIO ou da BIPA, o encerramento da Conta ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do envio da notificação de encerramento. Neste período, deverá o USUÁRIO transferir eventual saldo para outra Conta de sua preferência, por meio das funcionalidades disponíveis no APP.
14.6. Havendo saldo mantido na Conta de Pagamento após o prazo designado para encerramento, a restituição ao USUÁRIO dar-se-á pelo Sistema de Valores a Receber do Banco Central do Brasil, na forma da legislação vigente.
15. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
15.1. São obrigações do Usuário, além daquelas previstas em Lei:
(i) informar dados cadastrais corretos e mantê-los devidamente atualizados, através do Aplicativo onde serão realizadas as movimentações em sua Conta de Pagamento;
(ii) proteger e manter em sigilo o login e a senha de acesso à Conta, não devendo compartilhar essas informações com terceiros em hipótese alguma;
(iii) manter seguro o dispositivo por meio do qual realiza o acesso e as transações financeiras vinculadas à Conta de Pagamento, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, dentre outras, contribuindo para a prevenção de riscos e invasões de terceiros;
(iv) não utilizar a Conta para finalidades diversas das previstas nestes Termos de Uso;
(v) garantir a segurança da Conta, impedindo que seja utilizada indevidamente por terceiros; e
(vi) não utilizar a Conta para nenhuma atividade, transação ou negócio que seja considerado ilícito ou tenha finalidade de realizar lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou direitos de qualquer natureza, bem como o financiamento ao terrorismo ou ao tráfico de drogas, nos termos da legislação vigente.
15.2. O desatendimento às obrigações previstas nestes Termos e Condições e a desídia na guarda de sigilo e confidencialidade do login e senha da Conta pelo USUÁRIO obriga este a arcar com a responsabilidade pelas transações efetuadas por terceiros.
15.3. Todas as transações realizadas com uso de login e senha serão consideradas legítimas para todos os fins e não serão passíveis de contestação ou reembolso, ressalvadas as hipóteses de contestação de transações Pix previstas no Capítulo 6 (Pix e Mecanismo Especial de Devolução) e as demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável.
16. CANAIS DE ATENDIMENTO
16.1. A BIPA disponibilizará ao USUÁRIO canais de atendimento que permitam informar lançamentos não reconhecidos, comunicar roubo, furto, extravio ou perda do aparelho celular, registrar contestações de transações Pix (Capítulo 6) e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido da Conta, conforme termos detalhados na APP.
16.2. Os canais de atendimento disponíveis ao USUÁRIO são: e-mail (contato@bipa.app), Twitter (@usebipa), Instagram (@usebipa) e chat disponível no Aplicativo Bipa ("Centrais de Atendimento").
16.3. O USUÁRIO autoriza, neste ato, a gravação telefônica de todo e qualquer contato com a BIPA via Centrais de Atendimento, que poderá servir como documento probatório e instrumento de defesa da BIPA ou de seus parceiros em caso de procedimentos judiciais ou administrativos eventualmente movidos em face da BIPA ou de seus parceiros, ou movidos pela BIPA ou pelos seus Parceiros.
17. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. A BIPA adotou uma Política de Privacidade, que pode ser modificada por nós de tempos em tempos, o que será previamente comunicado a você, inclusive para coleta de novo aceite. A Política de Privacidade rege qualquer divulgação ou uso de seus dados pessoais no contexto dos Serviços.
17.2. Usando os Serviços da BIPA, você declara que leu, compreendeu e concordou com os termos da Política de Privacidade. Para mais informações, ou dúvidas sobre como a BIPA usa os seus dados pessoais, consulte a Política de Privacidade.
18. TARIFAS
18.1. As Tarifas devidas pelo USUÁRIO em razão da prestação dos Serviços serão debitadas do Saldo e estarão disponíveis para consulta no APP.
18.2. A BIPA reserva-se o direito de alterar as Tarifas a qualquer momento, observada a regulamentação aplicável.
18.3. Pela recuperação bem-sucedida de Criptoativos enviados em desacordo com o Capítulo 10 será devida a Tarifa de Recuperação, na forma da cláusula 10.4 e conforme os valores constantes da tabela de tarifas do Aplicativo.
18.4. O registro de contestação e os procedimentos do Mecanismo Especial de Devolução previstos no Capítulo 6 são gratuitos para o Usuário.
19. VALIDADE E EXTINÇÃO
19.1. Estes Termos de Uso permanecerão válidos por prazo indeterminado desde a data do aceite do Usuário, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
19.2. Estes Termos de Uso deixarão de ser válidos entre as partes em caso de encerramento da Conta. O encerramento da Conta poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
(i) pelo Usuário, imotivadamente, mediante comunicação à BIPA, a qualquer momento, por meio dos Canais de Atendimento ou da APP; e/ou
(ii) pela BIPA, a qualquer momento, sem que em decorrência disso seja imposto qualquer ônus ou penalidade à BIPA a qualquer título ou pretexto: (a) imotivadamente, mediante comunicação ao Usuário via WhatsApp, Telegram ou e-mail com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência; e/ou (b) imediatamente, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, caso a Conta seja utilizada em desconformidade com o previsto nestes Termos de Uso e/ou na legislação aplicável; caso sejam constatadas inconsistências cadastrais, suspeitas de crimes, transações fora do padrão de uso e/ou o Usuário deixe de enviar documentos solicitados pela BIPA para comprovação da sua identidade; e/ou caso ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do Usuário; e/ou
(iii) caso a Conta não apresente qualquer movimentação financeira no período de 90 (noventa) dias, incluindo transferências, saques e compras, mediante comunicação prévia ao Usuário e ressalvadas as Contas com Plano pago vigente, inclusive o Plano Anual Max.
19.3. Se houver Saldo na Conta no momento do encerramento da Conta, o Usuário poderá solicitar a transferência dos valores para outra conta de mesma titularidade, que deverá ser informada via Canais de Atendimento, respeitado o desconto de Tarifas, se houver.
20. GARANTIAS E RESPONSABILIDADE
20.1. A BIPA se empenha para prestar o melhor serviço aos seus Usuários. Na medida máxima permitida pela legislação aplicável, a BIPA não faz qualquer declaração sobre quaisquer garantias ou condições de qualidade satisfatória, comerciabilidade e/ou adequação dos Serviços para uma determinada finalidade.
20.2. A BIPA não faz declarações nem assegura, endossa, garante ou assume a responsabilidade por quaisquer aplicativos de terceiros (ou pelo conteúdo destes) ou por quaisquer dos protocolos públicos dos Ativos Digitais. O Usuário compreende e concorda que a BIPA não é responsável por nenhum Ativo Digital.
20.3. O Usuário declara que está ciente das regras fiscais aplicáveis aos Ativos Digitais, incluindo, mas não se limitando às disposições da Instrução Normativa RFB nº 1888/2019, responsabilizando-se integralmente pela prestação de informações e pelo recolhimento de tributos perante a Receita Federal, conforme descrito no referido normativo.
20.4. O Usuário se compromete e se responsabiliza pela veracidade, atualidade e exatidão das informações incluídas e mantidas no cadastro. Nós não poderemos ser responsabilizados caso o Usuário sofra qualquer perda ou dano em razão da incorreção de seus dados. Qualquer alteração das informações incluídas no cadastro deve ser informada à BIPA por meio da atualização do cadastro, conforme procedimento indicado nestes Termos de Uso.
20.5. A BIPA poderá, mas não estará obrigada, a qualquer momento, por sua mera liberalidade, solicitar a correção ou atualização das informações apresentadas pelo Usuário, especialmente nos casos em que venha a verificar que as informações prestadas pelo Usuário possuam inconsistências, irregularidades, não estejam corretas, estejam incompletas ou não sejam verdadeiras, podendo, inclusive, solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso. No caso de não regularização e/ou apresentação da documentação solicitada, a BIPA poderá encerrar a participação do Usuário na Plataforma, sem que nada seja devido ao Usuário.
20.6. Quando se cadastra e utiliza a Plataforma, o Usuário se compromete (i) a utilizar a Plataforma nos estritos termos destes Termos de Uso, respeitando a legislação vigente e o direito de terceiros; (ii) a se responsabilizar, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelo Usuário na Plataforma ou para fins de acessá-la; (iii) a não violar nenhum direito de propriedade intelectual da BIPA e/ou de seus parceiros; (iv) a não violar ou infringir o direito de qualquer pessoa ou ainda causar dano a qualquer pessoa; (v) a não interferir no funcionamento normal da Plataforma; e (vi) a não utilizar robôs, "spider", "crawler", "scraper" ou outro tipo de meio ou processo automático para acessar, coletar dados ou outro tipo de conteúdo de ou interagir com a Plataforma para qualquer fim.
20.7. A BIPA NÃO TERÁ RESPONSABILIDADE POR EVENTUAL MAU USO DO APP POR PARTE DO USUÁRIO OU DE TERCEIROS E O USUÁRIO SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL PELAS OPERAÇÕES EFETUADAS EM SUA CONTA, UMA VEZ QUE O ACESSO SÓ SERÁ POSSÍVEL MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE SENHA DE SEU EXCLUSIVO CONHECIMENTO.
21. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
21.1. A BIPA não será responsável por ordens, instruções, solicitações de processamento de pagamento, transações, transação realizada por meio do Pix e/ou pagamentos errados ou incompletos causados pela introdução incorreta dos dados de identificação da Conta pelo Usuário. O Usuário já assume, reconhece e aceita a sua total responsabilidade pelos prejuízos que surjam se, através do seu nome de usuário, forem dadas instruções fraudulentas, duplicadas, não autorizadas ou meramente errôneas, bem como por quaisquer danos que possam ser causados à BIPA. O Usuário declara conhecer e aceitar todos os riscos de terceiros não autorizados acessarem a informação correspondente à sua Conta, pelo que exonera a BIPA de qualquer responsabilidade.
21.2. O Usuário concorda que possui como solução para quaisquer problemas ou insatisfações decorrentes do uso dos Serviços a possibilidade de desinstalar o Aplicativo e, portanto, parar de usar os Serviços da BIPA.
21.3. Na medida máxima permitida pela legislação, em nenhuma circunstância a BIPA, seus responsáveis, acionistas, controladores, funcionários, agentes, diretores, sociedades em controle comum, coligadas, entidades do grupo econômico, afiliadas, sucessores, cessionários, fornecedores ou licenciadores serão responsáveis por quaisquer danos indiretos, especiais, incidentais, punitivos, exemplares ou consequentes decorrentes, em todos os casos, do mau uso ou da incapacidade de usar os Serviços pelo Usuário ou o conteúdo de aplicativos de terceiros.
21.4. Nada nestes Termos de Uso elimina ou limita a responsabilidade da BIPA quanto a fraude, falsidade ideológica, morte ou lesão corporal causada por sua negligência e, se exigido pela lei aplicável, negligência dolosa.
21.5. A BIPA não será responsável:
(i) por eventuais erros e/ou inconsistências na transmissão de dados da rede, bem como relacionados à qualidade ou disponibilidade da conexão de internet capazes de obstar o adequado recebimento de informações pela BIPA ou pelo Usuário;
(ii) por dados desatualizados, incompletos e/ou inverídicos eventualmente apresentados pelo Usuário por meio da Plataforma;
(iii) por qualquer desvalorização que possa vir a ocorrer em qualquer Transação realizada pelo Usuário, bem como qualquer prejuízo que venha a suportar por essa razão;
(iv) por quaisquer perdas, inclusive perdas de oportunidade, danos materiais ou imateriais, diretos ou indiretos, prejuízos, lucros cessantes, indenizações e/ou reparações de qualquer outra natureza que possam ser incorridas pelo Usuário: (a) em decorrência de qualquer operação realizada; (b) pelos resultados financeiros decorrentes dessas operações; (c) por qualquer falha ou indisponibilidade técnica e/ou operacional ocorrida na Plataforma, inclusive em decorrência de serviços providos por terceiros e/ou dos protocolos e estruturas de redes que governam os Ativos Digitais, demora no processamento e execução de ordens de compra e/ou venda executadas pelo Usuário e/ou eventuais descasamentos entre a execução e o cancelamento das ordens, conforme ora descritos; (d) pelos resultados produzidos em decorrência de qualquer tipo de influência externa ou pela instalação, no equipamento utilizado pelo Usuário, de softwares mal-intencionados, incluindo, mas não se limitando a vírus, trojans, malwares, worms, bots, backdoors, spywares, rootkits ou de quaisquer outros dispositivos que venham a ser criados, em decorrência da utilização da BIPA pelo Usuário; (e) pela interface da Plataforma com qualquer outro software de terceiros ou de titularidade/utilizados pelo Usuário; e (f) por eventos definidos na legislação aplicável como caso fortuito ou força maior.
21.6. O Usuário declara que (i) possui recursos suficientes em Reais ou o equivalente em Ativos Digitais para suportar os riscos inerentes a transações envolvendo Ativos Digitais e Criptomoedas, e (ii) cada ordem de compra ou de venda enviada representa uma oferta firme de compra ou de venda, conforme o caso, de acordo com o disposto na legislação aplicável, conforme as características dos Ativos Digitais e de preço referidas na respectiva ordem de compra ou de venda, e a operação será executada automaticamente pela Plataforma e não poderá ser desfeita ou modificada.
21.7. O Usuário concorda em defender, indenizar e manter indene a BIPA, seus responsáveis, acionistas, controladores, funcionários e representantes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, exemplificativamente, honorários advocatícios, resultantes: (i) da eventual utilização indevida da Plataforma; (ii) da violação das condições ora pactuadas; (iii) de qualquer atividade da qual o Usuário participe ou por meio dos Serviços; e (iv) de sua violação de qualquer lei ou dos direitos de um terceiro.
22. RISCOS RELACIONADOS ÀS OPERAÇÕES COM ATIVOS DIGITAIS
22.1. O investimento em Ativos Digitais importa uma série de riscos específicos a esse mercado. O Usuário deve estar ciente de que, não obstante as medidas de gestão de riscos adotadas pela BIPA, os investimentos poderão sofrer perdas financeiras relevantes em decorrência de tais riscos, que incluem, mas não estão limitados aos elencados abaixo:
(a) Volatilidade dos Ativos Digitais: valores de Ativos Digitais têm sido historicamente altamente voláteis. O valor dos Ativos Digitais pode diminuir rapidamente, inclusive para zero. Se tal volatilidade continuar, ela poderá ter efeito adverso sobre os resultados.
(b) Fatores de Variação de Preço: vários fatores podem afetar o preço dos Ativos Digitais, incluindo, mas não se limitando a oferta e demanda, expectativas dos investidores com relação à taxa de inflação, taxas de juros, taxas de câmbio ou futuras medidas regulatórias (se houver) que restrinjam a negociação de ativos, manipulação do mercado, eventos inesperados que atinjam os mercados como um todo, alterações regulatórias, expectativas dos investidores em relação a Ativos Digitais específicos etc.
(c) Protocolos Específicos: Ativos Digitais são criados, emitidos, transmitidos e armazenados de acordo com protocolos executados por computadores na respectiva rede. É possível que esses protocolos tenham falhas não descobertas que possam resultar na perda de alguns ou todos os ativos mantidos pelo custodiante dos Ativos Digitais. Também pode haver ataques em escala de rede contra esses protocolos, que resultem na perda de alguns ou todos os ativos mantidos pelo custodiante dos Ativos Digitais. Avanços na computação quântica poderiam quebrar as regras criptográficas dos protocolos que suportam os ativos mantidos pelo custodiante dos Ativos Digitais.
(d) Uso Limitado de Ativos Digitais: atualmente, há um uso relativamente limitado de Ativos Digitais no mercado de varejo e comercial em comparação com o uso relativamente extenso como reserva de valor, contribuindo assim para a volatilidade de preços que poderia afetar adversamente um investimento nos Ativos Digitais. A capitalização de mercado de um Ativo Digital como meio de troca e método de pagamento pode continuar a ser baixa. A FALTA DE EXPANSÃO DE ATIVOS DIGITAIS NOS MERCADOS DE VAREJO E COMERCIAL, OU A CONTRAÇÃO DE TAL USO, PODE RESULTAR EM AUMENTO DA VOLATILIDADE OU REDUÇÃO NO VALOR DO ATIVO, O QUE PODE AFETAR ADVERSAMENTE SEUS INVESTIMENTOS.
(e) Obstáculos de Escalabilidade: Ativos Digitais enfrentam obstáculos de escala significativos que podem levar a taxas altas ou tempos de liquidação de transação lentos, e tentativas de aumentar o volume de transações podem não ser efetivas. Muitas redes de Ativos Digitais enfrentam desafios significativos de dimensionamento. O aumento das taxas e a diminuição das velocidades de liquidação podem impedir determinados casos de uso de Ativos Digitais (por exemplo, micropagamentos) e podem reduzir a demanda e o preço de Ativos Digitais, o que poderia afetar negativamente seu investimento. NÃO HÁ GARANTIA DE QUE QUALQUER UM DOS MECANISMOS EM VIGOR OU SENDO EXPLORADOS PARA AUMENTAR A ESCALA DE LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES DE ATIVOS DIGITAIS SERÁ EFETIVO, OU QUANTO TEMPO ELES LEVARÃO PARA ENTRAR EM VIGOR, O QUE PODERIA AFETAR NEGATIVAMENTE SEU INVESTIMENTO.
(f) Código Fonte: se o código-fonte ou a criptografia subjacente a um Ativo Digital for falho ou ineficaz, agentes mal-intencionados poderiam tentar ter acesso aos Ativos Digitais detidos pelo Usuário. No passado, as falhas no código-fonte de Ativos Digitais foram expostas e exploradas, incluindo aquelas que expuseram informações pessoais dos usuários e/ou resultaram no roubo de Ativos Digitais dos usuários. Vários erros e defeitos foram encontrados e corrigidos publicamente, incluindo aqueles que desativaram algumas funcionalidades para usuários e expuseram informações pessoais dos usuários. Em qualquer uma dessas circunstâncias, a perda de seus Ativos Digitais afetaria negativamente seu investimento. Mesmo que o Usuário não detivesse os Ativos Digitais afetados, qualquer redução na confiança no código-fonte ou criptografia subjacente aos Ativos Digitais em geral poderia afetar negativamente a demanda por Ativos Digitais e, portanto, afetar negativamente seu investimento.
(g) Comprometimento da Rede: se um ator mal-intencionado ou botnet obtiver o controle de mais de 50% do poder de processamento em uma rede de Ativos Digitais, esse ator ou botnet poderá manipular a respectiva blockchain para afetar adversamente tais ativos, o que poderia resultar em efeitos adversos para os seus Ativos Digitais.
(h) Ausência de Histórico: devido à história limitada dos Ativos Digitais e à natureza em rápida evolução do mercado de Ativos Digitais, não é possível conhecer todos os riscos envolvidos em se fazer um investimento em Ativos Digitais, e novos riscos podem surgir a qualquer momento. Ativos Digitais ganharam aceitação comercial apenas na última década e, como resultado, há poucos dados sobre seu potencial de investimento a longo prazo. Além disso, devido à natureza em rápida evolução do mercado de Ativos Digitais, incluindo o desenvolvimento de novos ativos e avanços na tecnologia subjacente, não é possível prever quais Ativos Digitais o Usuário poderá possuir no futuro ou até mesmo descrever completamente esses Ativos Digitais potenciais. Novos Ativos Digitais ou alterações em Ativos Digitais existentes podem expor o Usuário a riscos adicionais que são impossíveis de prever nesta data.
(i) Impactos Regulatórios: mudanças ou ações regulatórias podem restringir o uso de Ativos Digitais, impor novas obrigações regulatórias e/ou impactar os valores e a operação de redes de Ativos Digitais, uma vez que podem entrar em conflito entre si e afetar negativamente a aceitação de Ativos Digitais por usuários, comerciantes e prestadores de serviços. A legislação atual e futura e outros desenvolvimentos regulatórios, no Brasil ou não, podem afetar a maneira pela qual os Ativos Digitais são tratados para fins de classificação e investimento.
(j) Riscos relacionados à Custódia por Terceiros: os Ativos Digitais detidos podem estar sujeitos a erros operacionais (humanos e/ou sistêmicos), perda, roubo ou restrição de acesso, entre outros, cada um dos quais poderia resultar na interrupção das operações e na perda dos seus Ativos Digitais. Existe o risco de que alguns ou todos os seus Ativos Digitais possam ser perdidos, roubados, destruídos ou inacessíveis, potencialmente por algum desastre ou pela perda ou roubo das chaves privadas detidas por custodiantes terceiros utilizados para os Ativos Digitais. Vários roubos de Ativos Digitais de outros detentores ocorreram no passado. Devido ao processo descentralizado de transferência de Ativos Digitais, os roubos podem ser difíceis de rastrear, o que pode tornar os Ativos Digitais um alvo particularmente atraente para roubo. A BIPA busca aplicar as melhores práticas do mercado e segurança para a custódia dos Ativos Digitais de seus clientes e, como alternativa, o Usuário pode sacar os Ativos Digitais para carteiras externas e fazer a custódia por conta própria ou utilizando outras ferramentas. O USUÁRIO NÃO DEVE INVESTIR SEM ENTENDER OS RISCOS ASSOCIADOS À CUSTÓDIA DOS ATIVOS.
(k) Irrevogabilidade das Transações: transações de Ativos Digitais são irrevogáveis, de maneira que Ativos Digitais roubados ou incorretamente transferidos podem ser irrecuperáveis. Como resultado, qualquer transação de Ativos Digitais executada incorretamente pode afetar negativamente seu investimento. As transações de Ativos Digitais não são, do ponto de vista administrativo, reversíveis sem o consentimento e participação ativa do destinatário da transação ou, em teoria, controle ou consentimento da maioria do hashrate agregado na respectiva rede de Ativos Digitais. UMA VEZ QUE UMA TRANSAÇÃO TENHA SIDO VERIFICADA E REGISTRADA EM UM BLOCO QUE É ADICIONADO AO BLOCKCHAIN, UMA TRANSFERÊNCIA INCORRETA DE ATIVOS DIGITAIS OU UM ROUBO DE ATIVOS DIGITAIS NÃO SERÁ REVERSÍVEL, E O USUÁRIO PODE NÃO SER CAPAZ DE BUSCAR COMPENSAÇÃO POR TAL TRANSFERÊNCIA OU ROUBO.
(l) Forks: um "fork" de blockchain temporário ou permanente pode afetar adversamente seus Ativos Digitais. Alguns Ativos Digitais, incluindo o Bitcoin, são de código aberto, o que significa que qualquer usuário pode baixar o software, modificá-lo e, em seguida, propor que os usuários e mineradores do Ativo Digital adotem a modificação. Quando uma modificação é introduzida e uma maioria substancial de usuários e mineradores consente com a modificação, a mudança é implementada e a rede permanece ininterrupta. No entanto, se menos de uma maioria substancial de usuários e mineradores concordar com a modificação proposta, e a modificação não for compatível com o software antes de sua modificação, a consequência seria o que é conhecido como "fork" da rede, com alguns participantes executando o software pré-modificado e outros executando o software modificado.
(m) Riscos ligados ao Fork: forks geralmente causam volatilidade no mercado de criptomoedas. Os preços podem flutuar significativamente à medida que os investidores reagem à notícia do fork e tentam determinar o impacto que ele terá no ecossistema como um todo.
(n) Dependência da Internet: uma interrupção da Internet pode afetar o uso de Ativos Digitais e, subsequentemente, o valor dos Ativos Digitais. Muitos Ativos Digitais dependem da internet. Uma interrupção significativa na conectividade com a Internet pode interromper as operações de rede do Ativo Digital até que a interrupção seja resolvida, com um potencial efeito adverso nos preços dos Ativos Digitais.
(o) Riscos de Oferta e Demanda: o mercado global de Ativos Digitais é caracterizado por restrições de oferta que diferem daquelas presentes nos mercados de commodities ou outros ativos, como ouro e prata. Os protocolos matemáticos sob os quais certos Ativos Digitais são extraídos permitem a criação de uma quantidade limitada e predeterminada de moeda. Se o valor de um Ativo Digital adquirido pelo Usuário, outros veículos de investimento ou investidores especulativos for grande o suficiente em relação à oferta e demanda global, outras compras ou vendas por essas pessoas poderiam ter impacto relevante sobre a oferta e demanda dos Ativos Digitais de uma forma não relacionada a outros fatores que afetam o mercado global de Ativos Digitais. Tal impacto poderia afetar os preços de negociação de maneira relevante.
(p) Risco de Contrapartes: como certas compras, vendas, acordos de financiamento, transações de derivativos e outras transações nas quais a BIPA pode se envolver envolvem instrumentos que não são negociados em uma bolsa, mas são negociados entre contrapartes com base em relacionamentos contratuais, a BIPA pode estar sujeita ao risco direto ou indireto de que uma contraparte não cumprirá as suas obrigações nos termos dos contratos relacionados. Embora a BIPA pretenda entrar em transações apenas com contrapartes ou exchanges que a BIPA considere de boa credibilidade, não pode haver garantia de que uma contraparte não irá descumprir suas obrigações.
22.2. O Usuário está ciente de que a titularidade de um Ativo Digital não é garantia de conversão para qualquer moeda oficial.
22.3. A BIPA não é proprietária nem controla os protocolos e redes que governam os Ativos Digitais suportados pela Plataforma, incluindo, sem limitação, as blockchains onde são registradas as Transações.
22.4. Ao utilizar a Plataforma, o Usuário é ciente dos riscos relacionados aos Ativos Digitais, não podendo alegar desconhecimento em possíveis perdas.
22.5. A BIPA não assume qualquer responsabilidade por exchanges e wallets, tampouco pela operação, manutenção e desenvolvimento dos protocolos e redes, e não é capaz de garantir sua funcionalidade, segurança ou disponibilidade.
23. MODIFICAÇÕES NOS TERMOS DE USO
23.1. A BIPA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar estes Termos de Uso e/ou a Política de Privacidade. Sempre que houver alteração, a BIPA enviará a nova versão — ou o aviso da alteração, com acesso à sua íntegra — ao endereço de e-mail indicado pelo Usuário no cadastro, podendo, adicionalmente, comunicar a alteração pela Plataforma.
23.2. Passados 30 (trinta) dias do envio da comunicação por e-mail e o Usuário continuar utilizando a Plataforma e os Serviços, entende-se que o Usuário concorda, tacitamente, com todas as alterações realizadas nos Termos de Uso e/ou na Política de Privacidade, sendo dispensado novo aceite eletrônico na Plataforma.
23.3. Caso você não concorde com os novos Termos de Uso, poderá rejeitá-los, mas, infelizmente, isso significa que você não poderá mais fazer uso da Plataforma e dos Serviços. Se de qualquer maneira você utilizar a Plataforma e os Serviços mesmo após a alteração destes Termos de Uso, isso igualmente significa que você concorda com todas as modificações.
23.4. É responsabilidade do Usuário manter seu endereço de e-mail atualizado no cadastro, na forma da cláusula 2.15, considerando-se válida e eficaz a comunicação enviada ao e-mail cadastrado, ainda que o Usuário não a tenha lido.
23.5. A alteração destes Termos de Uso não exige novo aceite dos Termos dos Planos nem dos Termos do Cartão, que observam regimes próprios de alteração, e vice-versa.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Estes Termos de Uso estarão disponíveis para consulta, a qualquer momento, no site da BIPA.
24.2. O Usuário autoriza a BIPA, salvo se houver manifestação expressa em contrário via WhatsApp, Telegram ou e-mail, a enviar comunicações isentas de cobrança por e-mail, telefone, SMS, push e/ou correspondência sobre os produtos e serviços da BIPA.
24.3. O Usuário não adquire, por meio dos presentes Termos de Uso ou das Políticas de Privacidade, qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos sobre ou relacionados ao APP. Toda a propriedade intelectual relativa ao APP e/ou a qualquer conteúdo criado pela BIPA é de exclusiva titularidade da BIPA, sendo vedada qualquer violação, reprodução ou uso de qualquer propriedade intelectual da BIPA.
24.4. Caso qualquer disposição destes Termos de Uso ou das Políticas de Privacidade venha a ser considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas, permanecendo válidas e exequíveis.
24.5. Os Serviços estarão integrados com sites e aplicativos para disponibilizar ao Usuário conteúdo, produtos e/ou serviços. Esses aplicativos de terceiros poderão ter seus próprios termos e condições de uso e políticas de privacidade, e o uso desses aplicativos de terceiros será regido por, e estará sujeito a, os respectivos termos e condições de uso e políticas de privacidade. O Usuário compreende e concorda que a BIPA não endossa e não é responsável pelo comportamento, recursos ou conteúdo de qualquer desses aplicativos de terceiros, ou por qualquer transação que você possa fazer com o provedor de tais aplicativos de terceiros.
24.6. Os Anexos destes Termos de Uso e os Anexos dos Termos do Cartão integram os respectivos documentos, seguem seus regimes de aceite e de alteração e prevalecem, quanto à mecânica do respectivo produto, sobre as disposições gerais do documento que integram, observada, quanto à matéria comercial vinculada a Plano, a prevalência dos Termos dos Planos.
24.7. Estes Termos de Uso serão interpretados segundo as leis do Brasil.
24.8. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas destes Termos de Uso, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Anexo I - Termo de Adesão ao DDA Débito Direto Autorizado
O presente Termo de Adesão ao DDA Débito Direto Autorizado, refere-se à minha adesão ao sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) através da plataforma BIPA, para consulta e pagamento de boletos registrados via CIP.
Concordo em aderir ao sistema de Débito Direto Autorizado — DDA, dentro da minha carteira digital, e declaro, em caráter irrevogável e irretratável, ter ciência que:
Após o cadastramento no Débito Direto Autorizado — DDA, poderei não mais receber em papel os boletos de cobrança registradas contra mim, responsabilizando-me por consultar, de forma eletrônica, todas as informações de cobrança existentes em meu nome nas contas de pagamento e/ou de depósito elegíveis à participação no Débito Direto Autorizado — DDA.
Serei responsável por diariamente consultar, agendar, pagar, solicitar correções ou complementar os dados dos meus boletos de cobrança exibidos no DDA, uma vez que o DDA não realiza pagamentos ou agendamentos de forma automática. Estou ciente ainda que, para efetuar os pagamentos em questão se faz necessário saldo em conta
Fica sob minha responsabilidade o pagamento dos boletos de cobrança exibidos no DDA. A falta de pagamento dos boletos de cobrança exibidos via DDA produz efeitos de mora, não havendo responsabilidade do BIPA se os boletos não forem pagos por atos ou omissões dos seus emitentes.
Fica sob minha responsabilidade o pagamento da dívida representada pelas cobranças exibidas no DDA. Não obstante, estou ciente de que a disponibilização dos boletos por meio do DDA resultará na ciência do recebimento e que o não recebimento dos boletos em papel, não me isentará em relação ao emissor do boleto.
Através da aceitação deste termo, eu autorizo o BIPA a consultar no sistema DDA, gerido pela CIP — Câmara Interbancária de Pagamentos, as cobranças bancárias em seu nome, e apresentá-las através do BIPA.
Caso não seja possível acessar os boletos pelos canais eletrônicos, fica sob minha responsabilidade verificar com BIPA para obter as informações sobre minhas cobranças bancárias e poder efetuar o pagamento até a data de vencimento.
CONDIÇÕES DO SERVIÇO DO DDA
Compete exclusivamente à mim pagar pontualmente os boletos de cobranças apresentados por meio do DDA, e ser responsável pela mora e inadimplemento junto aos cedentes, caso eu não cumpra com as obrigações de pagamentos.
As cobranças bancárias poderão ser pagas até a data de vencimento do título. Após vencimento, poderão ser aplicados eventuais encargos moratórios, previstos no boleto em questão.
O BIPA não se responsabiliza pela exatidão dos dados apresentados e disponibilizados pelos emissores, ficando sob minha responsabilidade verificar as informações ou correções necessárias junto ao próprio cedente.
O BIPA não se responsabiliza por atos, omissões, faltas ou incorreções nos dados lançados nos boletos de cobrança, que impossibilitem a apresentação dessas cobranças através do DDA e consequentemente através da plataforma BIPA.
O BIPA poderá definir os dados a serem apresentados e forma de apresentação dos boletos capturados por meio do DDA, dentro da sua plataforma.
Me comprometo a manter meus dados cadastrais atualizados, bem como, notificar qualquer alteração ou atualização cadastral, sob pena de responder por eventuais perdas e danos.
1
Recomenda-se que o pagamento das cobranças apresentadas através do DDA, sejam realizadas por meio do BIPA, para evitar duplicidade de pagamentos (em casos em que o boleto seja apresentado via DDA e também seja postado em papel pelo cedente).
As cobranças bancárias apresentadas por meio do DDA, não apresentarão a linha digitável e o código de barras comumente encontrados nos boletos de cobrança. Assim, fica a meu critério a consulta e seleção dos boletos que desejo pagar.
O BIPA poderá apresentar os boletos de cobrança após sua data de vencimento. Porém, no caso de boletos em atraso, faz-se necessário que eu entre em contato com o cedente para solicitar a atualização do boleto em questão, incluindo encargos moratórios quando houver.
O BIPA não se responsabilizará por negligência ou descumprimento das obrigações previstas neste termo de adesão.
ADESÃO E EXCLUSÃO
O presente Termo de Adesão terá início a partir da data de assinatura, tendo sua vigência por prazo indeterminado.
As partes poderão rescindi-lo a qualquer tempo mediante solicitação e opt out dentro da plataforma do BIPA, com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
Com a minha exclusão do sistema do DDA, caso o emissor efetue eventuais alterações ou atualizações de dados dos boletos antes do vencimento, tais atualizações não serão mais apresentadas na plataforma do BIPA.
Após a minha exclusão definitiva, serão retomados os envios dos boletos em papel, a partir da data de exclusão no sistema do DDA. Os boletos apresentados via DDA anteriores à data de exclusão, continuarão disponíveis somente de forma digital na plataforma.
O BIPA não disponibilizará os boletos de cobrança que já tiverem sido apresentados por meio do DDA até a data da exclusão e que ainda estejam pendentes de pagamento. Ficarei responsável por solicitar ao emissor nova via para liquidação dos boletos em questão.
Declara-se ciente de que o cancelamento deste serviço na plataforma BIPA, não implica em exclusão do sistema DDA em outras instituições financeiras onde tenha aderido.
O eventual encerramento ou inativação, por mim, do meu cadastro ou uso da plataforma BIPA que disponibiliza o serviço DDA, deve ser precedido de prévio cancelamento da adesão a este serviço.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O BIPA poderá, a qualquer tempo, promover alterações nas disposições deste instrumento, comunicando as alterações realizadas e disponibilizando nova versão deste instrumento para minha ciência.
O BIPA realizará a coleta, o armazenamento e o tratamento sobre os dados pessoais transmitidos e a transmissão dos seus dados pessoais a parceiros de negócios, respeitando seu direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, em observância à legislação vigente e em conformidade com a Política de Privacidade do BIPA, disponível em BIPA.
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Na ocorrência de eventuais conflitos, fica sob minha responsabilidade entrar em contato com o BIPA através do canal BIPA. Ficando esse canal como o primeiro meio para resolução de controvérsias, a fim de evitar a judicialização de questões que podem ser resolvidas administrativamente e de forma amigável.
O BIPA presa pela efetiva resolução das controvérsias e solução das reclamações apresentadas.
As leis vigentes na República Federativa do Brasil regem todos os itens deste termo de adesão. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento autorizo a eleição do foro da comarca de São Paulo, renunciando as partes a quaisquer outros.
ANEXO II — TERMOS DE USO DO COFRINHO BITCOIN
1. Objeto e natureza
1.1. O Cofrinho Bitcoin (“Cofrinho”) é funcionalidade da Conta que permite ao USUÁRIO destinar saldo em reais a compartimento específico, segregado do saldo livre, com recompensa em satoshis (frações de bitcoin) referenciada em percentual do CDI, na forma deste Anexo (“Recompensa do Cofrinho”).
1.2. O Cofrinho não é conta corrente, conta poupança, CDB, fundo de investimento ou qualquer outro produto de investimento, e não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A Recompensa do Cofrinho constitui bonificação comercial concedida pela BIPA, por mera liberalidade, e não configura rendimento financeiro, juros, remuneração de capital, aplicação financeira ou captação de recursos.
1.3. A utilização do Cofrinho independe da contratação de Cartão ou de Plano pago, observado que o percentual da Recompensa do Cofrinho é vinculado ao Plano ativo do USUÁRIO, na forma da cláusula 3.2 abaixo e dos Termos dos Planos.
2. Adesão, destinação e resgate
2.1. A adesão ao Cofrinho é facultativa e ocorre mediante aceite eletrônico no Aplicativo, registrado no momento da primeira destinação de saldo.
2.2. O USUÁRIO poderá destinar ao Cofrinho valores em reais a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais), valor mínimo para geração da Recompensa; saldos inferiores são admitidos, mas não geram Recompensa. Não há limite máximo de destinação, observadas restrições operacionais e regulatórias.
2.3. O saldo do Cofrinho tem liquidez imediata: o resgate, total ou parcial, para o saldo livre da Conta pode ser feito a qualquer momento, sem carência e sem tarifa.
2.4. Os valores destinados ao Cofrinho permanecem de titularidade do USUÁRIO, são mantidos pela BIPA IP em conta de pagamento e alocados em títulos públicos federais ou outros ativos admitidos pela regulamentação, observados limites de liquidez que assegurem os resgates. O saldo do Cofrinho é segregado do saldo livre da Conta e dos valores habilitados como Limite ou Garantia dos Cartões BIPA, com os quais não se confunde nem se compensa automaticamente.
3. Recompensa do Cofrinho
3.1. A Recompensa do Cofrinho é apurada por dia útil, sobre o menor saldo do dia mantido no Cofrinho, pro rata die (base 252 dias úteis), e creditada em satoshis na carteira de bitcoin da Conta, mediante conversão automática pela cotação vigente no momento do crédito. Dias não úteis não geram Recompensa.
3.2. O percentual da Recompensa do Cofrinho (referência CDI) é o vinculado ao Plano ativo do USUÁRIO na data da apuração, conforme o Anexo I dos Termos dos Planos e o Aplicativo. A mudança de Plano implica a aplicação do novo percentual a partir da apuração subsequente, sem efeito retroativo sobre Recompensas já creditadas.
3.3. O USUÁRIO é responsável pela declaração dos saldos e pela apuração e recolhimento de tributos sobre ganhos de capital na alienação dos satoshis recebidos, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e da cláusula 20.3 destes Termos de Uso.
3.4. O USUÁRIO reconhece que o bitcoin é ativo de alta volatilidade e que o valor dos satoshis creditados pode variar significativamente após o crédito, aplicando-se o Capítulo 22 destes Termos de Uso. A BIPA não garante rentabilidade.
4. Bloqueio
4.1. A BIPA poderá bloquear, total ou parcialmente, o saldo do Cofrinho nas hipóteses de suspeita de fraude ou irregularidade, inconsistência cadastral, débitos do USUÁRIO perante a Plataforma e ordem judicial ou administrativa, observados, no que couber, os Capítulos 9 e 14 destes Termos de Uso.
5. Alteração e encerramento
5.1. Este Anexo integra os Termos de Uso e observa o regime de alteração do Capítulo 23. A descontinuação do Cofrinho, ou a alteração que reduza o percentual da Recompensa aplicável a Plano, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem efeito sobre Recompensas já creditadas; descontinuado o produto, o saldo do Cofrinho será integralmente restituído ao saldo livre da Conta.
6. Disposições finais
6.1. Aplicam-se subsidiariamente as disposições destes Termos de Uso, prevalecendo os Termos dos Planos quanto ao percentual, aos limites e aos degraus da Recompensa por Plano, na forma da cláusula 24.6.