Estes Termos e Condições de Uso do Cartão de Crédito e Cartão Pré-Pago da BIPA ("Termos de Uso dos Cartões BIPA") apresentam as condições de uso dos Cartões BIPA disponibilizado pela BIPA INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 37.008.710/0001-78, com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I, Edifício Jacarandá, Tamboré, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06460-040 (“BIPA IAD”), em conjunto com BIPA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.910.463/0001-05 com sede na Avenida Pedroso de Morais, nº 218, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05420-000 (“BIPA IP") e STARK BANK S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 20.018.183/0001-80, com sede Rua Pamplona, nº 145, Bela Vista - São Paulo/SP - Brasil (“STARK BANK”).
Para os fins do presente Termos de Uso dos Cartões BIPA, quando mencionadas em conjunto, BIPA IAD e BIPA IP serão simplesmente “BIPA”. Quando utilizado individualmente e de forma genérica “Cartão” ou “Cartões” significa qualquer um dos cartões disponibilizados ao Usuário pela BIPA (seja o Cartão de Crédito BIPA ou o Cartão Pré-Pago BIPA). Se referenciados em conjunto, o Cartão de Crédito BIPA e o Cartão Pré-Pago BIPA serão denominados como “Cartões BIPA”.
VOCÊ DEVE LER ATENTAMENTE E POR INTEIRO ESTES TERMOS DE USO DOS CARTÕES BIPA, POIS ELES DESCREVEM OS TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS QUE PRETENDEM ABRIR UMA CONTA NO APP E SOLICITAR A EMISSÃO DOS CARTÕES BIPA.
A UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES BIPA IMPLICA NA SUA TOTAL CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DESTES TERMOS DE USO. CASO NÃO CONCORDE COM QUALQUER UMA DESSAS DISPOSIÇÕES, NÃO UTILIZE OS CARTÕES DA BIPA.
Estes Termos de Uso dos Cartões BIPA são parte integral e inseparável dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA, disponível em Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA, e da Política de Privacidade da BIPA, disponível em Política de Privacidade, de forma que a aceitação destes Termos de Uso dos Cartões BIPA implica, necessariamente, na aceitação dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA e da Política de Privacidade da BIPA. Por este motivo, você, enquanto Usuário da BIPA, deverá também ler atentamente esses documentos.
Estes Termos de Uso dos Cartões BIPA poderão ser alterados pela BIPA a qualquer tempo. O Usuário será previamente comunicado a respeito da realização de alterações e, caso não concorde com qualquer uma delas, deverá deixar de utilizar os Cartões BIPA e requisitar o seu cancelamento.
DEFINIÇÕES
Os termos e expressões abaixo, sempre que iniciados por letra maiúscula nestes Termos de Uso dos Cartões BIPA, terão os seguintes significados atribuídos a eles abaixo, seja no singular ou no plural, em conjunto com as definições constantes nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA:
"APP" ou “Aplicativo” - significa a plataforma online de intermediação de compra e venda de Criptoativos, disponibilizada através do aplicativo para dispositivos móveis denominado BIPA, disponível na Apple Store e Play Store.
“Cartão de Crédito BIPA” – significa o cartão físico e/ou virtual, com funcionalidade pós-paga, emitido pela Stark Bank no âmbito do arranjo de pagamento doméstico Mastercard e identificado com BIN (banking identification number) de titularidade da Stark Bank. O Cartão de Crédito BIPA será oferecido aos Usuários, a exclusivo critério da BIPA, possibilitando a realização de compras de bens e/ou serviços até o Limite de Crédito habilitado e contratado pelo Usuário, sendo que os valores das transações deverão ser pagos pelo Usuário até a data de vencimento da Fatura.
“Cartão Pré-Pago BIPA” - significa o cartão físico e/ou virtual, emitido na modalidade “pré-pago” com a funcionalidade pós-paga emitido pela Stark Bank no âmbito do arranjo de pagamento doméstico Mastercard e identificado com BIN (banking identification number) de titularidade da Stark Bank. O Cartão de Pré-Pago BIPA será oferecido aos Usuários, a exclusivo critério da BIPA, possibilitando a realização de compras de bens e/ou serviços de acordo com o Limite habilitado e contratado, sem concessão de nenhum tipo de linha de crédito ao Usuário, o que significa que todas as transações são debitadas automaticamente do Limite.
“Conta BIPA” – significa a conta de pagamento pré-paga, intransferível, administrada pela BIPA IP, por meio da qual o Usuário terá acesso às funcionalidades previstas nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA, incluindo, sem limitação, a execução de transações de pagamento com base em fundos previamente aportados e a emissão e gestão dos Cartões BIPA pela Stark Bank.
“Criptoativos" - significa qualquer ativo virtual que utiliza criptografia para assegurar transações e controlar a criação de novas unidades. Inclui, mas não se limita ao Bitcoin (BTC) e Tether (USDT). Os Criptoativos são armazenados em carteiras digitais da BIPA e podem ser utilizados como meio de pagamento – no caso do Cartão Pré-Pago ou como Garantia – no caso do Cartão de Crédito. O Usuário entende e concorda que o valor dos Criptoativos é volátil e que a BIPA não se responsabiliza por eventuais perdas de valor que decorram desta volatilidade.
"Emissor" - significa a Stark Bank, instituição autorizada e responsável pela emissão dos Cartões BIPA, participante direta do Arranjo de Pagamento da Mastercard.
“Estabelecimento” – significa qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços situado no Brasil ou no exterior, que esteja habilitado a aceitar pagamentos com os Cartões, em lojas físicas ou por meio da internet.
“Fatura” – significa o documento eletrônico disponibilizado mensalmente pela BIPA, contendo o detalhamento da utilização do Cartão de Crédito BIPA em determinado período e demais informações exigidas na regulamentação em vigor.
"Garantia" - significa o valor depositado e habilitado pelo Usuário em Bitcoin (BTC), Tether (USDT) ou Reais (BRL), conforme sua escolha, destinado a assegurar o Limite de Crédito concedido no Cartão de Crédito BIPA. Este valor será mantido em uma conta vinculada e poderá ser utilizado para cobrir quaisquer obrigações de pagamento decorrentes do uso do Cartão de Crédito BIPA, incluindo, mas não se limitando a faturas mensais, encargos por atraso e outras taxas aplicáveis.
“Limite” – significa o valor máximo depositado e habilitado pelo Usuário em Bitcoin (BTC), Tether (USDT) ou Reais (BRL), conforme sua escolha, destinado ao pagamento das Transações realizadas na função de crédito à vista no Cartão de Pré-Pago BIPA. Os valores habilitados como Limite serão debitados automaticamente para o pagamento das Transações.
“Limite de Crédito” – significa o valor máximo estabelecido pela BIPA e habilitado pelo Usuário, em Bitcoin (BTC), Tether (USDT) ou Reais (BRL), que pode ser movimentado ao longo de um determinado período pelo Usuário por meio do Cartão de Crédito BIPA.
“Liquidação” – significa a execução, pela Bipa, da Garantia vinculada ao Cartão de Crédito BIPA em caso de inadimplemento da Fatura.
"Plataforma" - significa a aplicação adaptada e desenvolvida para operação no APP, em website, aparelho celular smartphone, tablet ou qualquer outro dispositivo móvel.
“Relatório de Gastos” - significa o documento eletrônico disponibilizado mensalmente pela BIPA, contendo o detalhamento da utilização do Cartão Pré-Pago BIPA em determinado período.
“Saldo Disponível” - significa o valor em Bitcoin (BTC), Tether (USDT) ou Reais (BRL) disponível na Conta BIPA que não foi habilitado como Limite ou Limite de Crédito pelo Usuário para débito/pagamento das Transações à vista ou utilizado como Garantia nas Transações do Cartão de Crédito.
“Senha” – significa a palavra-passe inserida por meio de digitação ou outro método de validação pessoal para utilização do Cartão.
“Transação” - significa toda e qualquer operação por meio da qual o Usuário utilize os Cartões BIPA para aquisição de bens e/ou serviços e para outras finalidades como meio de pagamento que venham a ser disponibilizadas pela BIPA.
“Usuário” – significa a pessoa natural maior de idade detentora do Cartão.
CONTRATAÇÃO DOS CARTÕES BIPA – CRÉDITO E PRÉ-PAGO
Contratação: Para solicitação dos Cartões BIPA, o Usuário deverá: (i) estar com o seu cadastro junto à BIPA devidamente atualizado; (ii) solicitar formalmente a emissão do seu Cartão por meio da Plataforma BIPA; (iii) aceitar integralmente estes Termos de Uso.
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Informações cadastrais: Para efetuar o cadastro no APP para avaliação da solicitação dos Cartões BIPA, a BIPA poderá utilizar as informações já fornecidas pelo Usuário quando da abertura de Conta na BIPA, bem como coletar informações adicionais que possam ser necessárias, sem prejuízo de a BIPA, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações adicionais diretamente ao Usuário.
O Usuário é o único e exclusivo responsável pelas informações fornecidas no momento do cadastro para disponibilização dos Cartões BIPA.
O Usuário autoriza a BIPA e a Stark Bank a verificarem, a qualquer momento, a veracidade das Informações, e solicitar, a exclusivo critério da BIPA e/ou da Stark Bank, esclarecimentos e documentação suporte que julgarem necessários para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, estando ciente de que a BIPA poderá, inclusive, recusar-se a validar qualquer cadastro a seu critério exclusivo.
Em caso de fornecimento de informações falsas, incompletas, equivocadas, erradas ou enganosas, o cadastro do Usuário poderá ser automaticamente suspenso, até que se regularize a situação, ou excluído, efetuando a BIPA, nesse caso, o imediato cancelamento do Cartão.
Abrangência: O Usuário poderá utilizar seu Cartão no território nacional ou no exterior, de forma a realizar a compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, observado, conforme o caso, o Limite de Crédito ou o Limite disponível no seu Cartão e o período de validade impresso no seu Cartão.
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Funcionalidades: Os Cartões BIPA viabilizam a realização de transações presenciais e virtuais nos Estabelecimentos credenciados pela bandeira Mastercard (“Bandeira”).
Apesar da BIPA não estipular limites para compras, alguns Estabelecimentos podem estipular limites mínimos ou máximos para compras com cartão, o que poderá ocasionar recusa de determinada Transação mesmo com a existência de Limite ou Limite de Crédito no Cartão.
Os Cartões BIPA são aceitos apenas em Estabelecimentos nas redes da Bandeira, conforme aplicável, cabendo exclusivamente ao Usuário verificar previamente junto aos estabelecimentos a aceitação dos Cartões BIPA como meio de pagamento.
USO DOS CARTÕES BIPA – CRÉDITO
CARTÃO DE CRÉDITO BIPA: O Cartão de Crédito BIPA poderá ser utilizado, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, observado o saldo adicionado e habilitado como Limite de Crédito, o período de validade impresso no Cartão e as tarifas e taxas inerentes à movimentação.
Os ativos habilitados como Garantia para assegurar o Limite de Crédito do Usuário no Cartão de Crédito não terão qualquer remuneração financeira ou correção monetária durante o período que estiverem bloqueados em conta vinculada.
A aprovação e a utilização do Cartão, bem como a disponibilização do Limite de Crédito, dependerão de prévia análise pela BIPA.
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Compras à vista ou parceladas: O Cartão de Crédito poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas, de acordo com as políticas adotadas pelos Estabelecimentos, enquanto únicos e exclusivos responsáveis pela definição de regras e informações relacionadas aos parcelamentos.
Ao efetuar compras parceladas no Cartão de Crédito, o Usuário tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nas Faturas vigentes nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela.
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Cancelamento de compra: Em caso de cancelamento de qualquer compra definitiva ou pré-autorizada no Cartão de Crédito, o Usuário deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
O Estabelecimento deverá providenciar junto a BIPA, quando aplicável, o não lançamento de uma transação na Fatura ou estorno caso o pagamento já tenha sido realizado.
Em caso de compras realizadas no ambiente virtual, o Usuário poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o Usuário deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento.
Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma transação na Fatura, o Estabelecimento será responsável em fazer a comunicação de tal fato à BIPA.
A senha do Cartão digitada incorretamente por 3 (três) vezes acarretará seu bloqueio, e o desbloqueio, neste caso, deverá ser efetuado por meio do Aplicativo BIPA.
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Limite de Crédito:
O Limite de Crédito se dará de acordo com os ativos do saldo em conta habilitados pelo Usuário como Garantia (seja em Reais e/ou em Criptoativos), conforme disponibilizado no Aplicativo.
O Usuário poderá utilizar o Cartão de Crédito BIPA até o valor do Limite de Crédito habilitado.
O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) Gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão, inclusive compras parceladas;(ii) Pré-autorizações de operações com o Cartão; (iii) Renegociação das condições de pagamento do Cartão; e (iv) Outros pagamentos devidos à BIPA, conforme disposto nestes Termos de Uso.
O Limite de Crédito estará disponível para consulta na Fatura, no extrato da Conta e através do Aplicativo.
O Usuário poderá reduzir o Limite de Crédito diretamente no Aplicativo, por meio da retirada do saldo em Garantia que não tenha sido consumido. A BIPA poderá, ainda, reduzir o Limite de Crédito a seu próprio critério mediante envio de notificação prévia ao Usuário, nos termos da legislação aplicável.
O aumento do Limite de Crédito poderá ser feito pelo Usuário através do aumento do depósito de Garantia no Aplicativo.
A BIPA poderá definir o Limite de Crédito máximo para o Usuário, independentemente da Garantia depositada.
É obrigação do Usuário sempre acompanhar o seu Limite de Crédito
O Limite de Crédito será automaticamente recomposto em até 30 (trinta) minutos após o pagamento da Fatura pelo Aplicativo através da Conta Bipa ou em até 2 (dois) dias úteis no caso de pagamento por boleto
Funcionalidade saque: O Cartão poderá permitir saques em terminais autorizados, sujeitos ao Limite de Crédito do cliente. A BIPA pode impor limites diários, semanais ou mensais, bem como alterar ou suspender esta funcionalidade conforme suas prerrogativas, sem aviso prévio. Taxas e encargos específicos podem ser aplicáveis.
Fatura do Cartão: A Fatura será disponibilizada mensalmente no Aplicativo, de forma individualizada ao Usuário.
O Usuário deverá conferir todas as despesas lançadas em sua Fatura, que poderá ser verificada no Aplicativo da Conta BIPA e, caso discorde de algum lançamento, deverá entrar em contato conosco em até 30 dias contados da data da compra. O não questionamento de quaisquer lançamentos indicados na Fatura dentro desse prazo implicará o reconhecimento e aceitação de todos eles.
Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro, o vencimento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente.
“Dia útil”, para fins deste documento, é entendido como os dias que não se encontram na lista de feriados nacionais, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disponível no seguinte endereço: https://feriadosbancarios.febraban.org.br/, incluindo sábados e domingos nos termos da Resolução n° 4.880/2020 do Banco Central do Brasil.
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Pagamento da Fatura. Mensalmente, o Usuário deverá pagar o valor total indicado na Fatura entre as datas de fechamento e vencimento da Fatura.
O pagamento da Fatura deverá ser feito em Reais (BRL) por meio da Conta BIPA ou de boleto bancário, quando disponibilizado pela BIPA.
O Usuário deve consultar o Aplicativo e seguir as instruções de pagamento disponíveis. A Fatura sempre estará disponível no Aplicativo, podendo ser acessada a qualquer tempo. Caso tenha problemas de acesso à Fatura, o Usuário deverá entrar em contato com a BIPA pelos Canais de Atendimento.
Utilização Internacional. O Usuário poderá utilizar o seu Cartão de Crédito no exterior para compras. O valor das operações realizadas com o Cartão de Crédito em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional na data da autorização da operação e cobrado na Fatura por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor.
O valor das operações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data da autorização da operação.
Caso Estabelecimentos no exterior ou sites de compras internacionais anunciem vendas em moeda corrente nacional, ressaltamos que o mesmo procedimento descrito acima será observado. Dessa forma, o valor anunciado em moeda corrente nacional será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura.
A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Os tributos/impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o seu Cartão de Crédito serão de responsabilidade do Usuário e, portanto, serão repassados pelo Emissor ao Usuário na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, o Usuário será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.
A utilização do Cartão de Crédito no exterior restringe-se a pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do portador do Cartão, sempre na modalidade Crédito. A utilização do cartão fora do Brasil não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação aplicável.
O Usuário fica ainda ciente e concorda que (i) o Emissor é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão de Crédito no exterior; e (ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
Inadimplemento da Fatura: Será considerado como inadimplência caso o Usuário não pague o valor total devido da Fatura até a data do vencimento, sujeitando o Usuário a, além da execução do valor adicionado como Garantia, ao bloqueio ou o cancelamento do Cartão de Crédito, mediante notificação. Nessa hipótese, o Usuário poderá, ainda, ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente
Garantia – Cartão de Crédito BIPA
O Limite do Cartão será determinado pelo valor da Garantia adicionada e habilitada pelo Usuário, podendo ser em BRL (Reais), BTC (Bitcoin) e/ou USDT (Tether). Os valores adicionados em BTC e/ou USDT serão convertidos conforme a cotação vigente no momento da adição e conforme disposto no Aplicativo, estando sujeitos a flutuações de mercado. A BIPA se reserva o direito de revisar e ajustar periodicamente o valor do Limite de Crédito do Cartão de Crédito para refletir variações de mercado, independente de comunicação prévia ao Usuário, o que pode resultar na redução do Limite de Crédito disponibilizado inicialmente.
Para adicionar Limite de Crédito ao Cartão de Crédito, o Usuário deve realizar um depósito e habilitação do saldo como Garantia em BRL, BTC ou USDT. O depósito e a habilitação em Garantia devem ser efetuados conforme as instruções fornecidas pela BIPA dentro do Aplicativo.
A funcionalidade do depósito de BTC e USDT como Garantia do Cartão de Crédito estará liberada somente para os Usuários que aderirem ao Programa Bipa Turbo, conforme os Termos e Condições do Programa Bipa Turbo.
Movimentação de Garantia: Ao solicitar o Cartão de Crédito, o Usuário concorda e autoriza as movimentações internas em Reais, BTC e USDT, realizadas pela BIPA em sua conta associada na BIPA IP, conforme previsto nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA e de acordo com ajustes realizados pelo Usuário. O Usuário expressamente concorda e autoriza o bloqueio temporário dos saldos em BTC ou USDT habilitados como Garantia e sob custódia da BIPA para a liberação de Limite de Crédito no seu Cartão de Crédito.
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Movimentação de Garantia em Reais: No momento que o Usuário adicionar e/ou retirar a Garantia em Reais pelo Aplicativo, a BIPA realizará transferências internas do valor sendo adicionado ou retirado, a partir da Conta de titularidade do Usuário na BIPA IP.
Depósito de Garantia em Reais: Ao solicitar um aumento do Limite de Crédito do Cartão de Crédito, a BIPA fará de maneira imediata uma transferência interna do valor correspondente ao aumento de Limite de Crédito da conta BIPA IP do Usuário para conta de titularidade da BIPA
Retirada de Garantia em Reais: Ao solicitar a redução de Limite de Crédito do Cartão de Crédito, a BIPA fará de maneira imediata uma transferência interna do valor correspondente a redução de Limite de Crédito da conta BIPA IP do Usuário.
Movimentação de Garantia em BTC ou USDT: No momento que o Usuário adicionar ou retirar a Garantia em BTC ou USDT pelo Aplicativo, a BIPA identificará o ativo depositado ou retirado em Garantia e ajustará internamente o Saldo Disponível e o saldo bloqueado do Usuário em BTC ou USDT utilizado como Limite de Crédito do Cartão.
A Garantia depositada, quando for o caso, será utilizada para cobrir possíveis inadimplências nos pagamentos das faturas do Cartão de Crédito.
O Limite de Crédito concedido ao Usuário será proporcional ao valor da Garantia, conforme critérios estabelecidos pela BIPA e demonstrado no Aplicativo no momento do depósito e habilitação como Garantia, variando de acordo com o ativo depositado em Garantia.
A BIPA realizará reavaliações periódicas sobre o valor habilitado como Garantia, especialmente quando se tratar de Criptoativos, devido à volatilidade do mercado. Em caso de flutuações significativas, o Usuário poderá ser solicitado a realizar depósitos adicionais para manter seu Limite de Crédito. A BIPA também se reserva o direito de reduzir o Limite de Crédito disponível e/ou liquidar os Criptoativos habilitados como Garantia para cobrir o valor já utilizado no Cartão de Crédito, ou em caso de variações significativas no valor Criptoativo para recomposição do valor estabelecido como Limite de Crédito, mesmo antes do fechamento da Fatura.
Permanecerá bloqueado o valor habilitado como Garantia em Criptoativo ou BRL que estiver sendo consumido como Limite de Crédito do Cartão. O valor em Garantia bloqueado em Criptoativo será proporcional ao valor consumido em BRL, conforme critérios estabelecidos pela BIPA, devido a volatilidade do mercado.
O Usuário, ao depositar Garantia para Limite de Crédito e utilizar o Cartão de Crédito, autoriza a BIPA a utilizar o saldo em BRL depositado em Garantia e a vender os Criptoativos em seu nome na proporção necessária e na ordem definida pelo Usuário, para cobrir eventuais não pagamentos da Fatura.
A Liquidação da Garantia para pagamento da Fatura vencida e não paga estará sujeita a custos de corretagem na venda do Criptoativo e, se este for o caso, será de responsabilidade do Usuário, descontados do valor total da venda. Estes custos não serão reembolsados, mesmo em caso de estorno da Transação do Cartão de Crédito.
O Usuário se declara ciente de que a Liquidação dos Criptoativos habilitados como Garantia será feita a preço de mercado e que a BIPA não é responsável por quaisquer perdas advindas da venda do ativo em um momento de baixa do mercado.
O Usuário também compreende que a Liquidação dos Criptoativos habilitados como Garantia poderá caracterizar lucro e um potencial evento tributável. A aferição do imposto devido e seu pagamento, se aplicável, é de responsabilidade do Usuário.
USO DOS CARTÕES BIPA - PRÉ-PAGO
O Cartão Pré-Pago poderá ser utilizado, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, observado o saldo adicionado e habilitado como Limite, o período de validade impresso no Cartão e as tarifas e taxas inerentes à movimentação.
Os ativos habilitados como Limite e utilizados pelo Usuário para efetivação das Transações, não terão qualquer remuneração financeira ou correção monetária.
Considerando o disposto acima, as Transações realizadas com o Cartão Pré-Pago ensejarão o débito automático do Limite habilitado na Conta BIPA, conforme ajustado pelo Usuário no Aplicativo.
Compras à vista: O Cartão Pré-Pago poderá ser utilizado somente na modalidade de crédito à vista, de acordo com as políticas adotadas pelos Estabelecimentos, enquanto únicos e exclusivos responsáveis pela definição de regras.
Cancelamento da compra: Em caso de cancelamento de qualquer compra definitiva ou pré-autorizada no Cartão Pré-Pago, o Usuário deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
O Estabelecimento deverá providenciar junto a BIPA, quando aplicável, o não lançamento de uma Transação ou estorno caso o pagamento já tenha sido realizado.
Em caso de compras realizadas no ambiente virtual, o Usuário poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o Usuário deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento
Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma Transação, o Estabelecimento será responsável em fazer a comunicação de tal fato à BIPA.
A senha do Cartão digitada incorretamente por 3 (três) vezes acarretará seu bloqueio, e o desbloqueio, neste caso, deverá ser efetuado por meio do Aplicativo BIPA.
LIMITE: O Limite se dará de acordo com o valor adicionado e habilitado pelo Usuário, podendo ser em BRL (Reais), BTC (Bitcoin) e/ou USDT (Tether) do saldo em conta como Limite do Cartão Pré-Pago (seja em Reais e/ou em Criptoativos), conforme disponibilizado no Aplicativo.
Os valores habilitados como Limite em BTC e/ou USDT serão convertidos conforme a cotação vigente no momento da adição e conforme disposto no Aplicativo, estando sujeitos a flutuações de mercado. A BIPA se reserva o direito de revisar e ajustar periodicamente o valor do Limite para refletir as variações de mercado, independente de comunicação prévia ao Usuário, o que pode resultar na redução do Limite disponibilizado inicialmente.
Para adicionar Limite ao Cartão Pré-Pago, o Usuário deve realizar um depósito de saldo (em BRL, BTC ou USDT) e respectiva habilitação como Limite. Esta operação não é automática e deve ser efetuada conforme as instruções fornecidas pela BIPA dentro do Aplicativo.
O Usuário poderá utilizar o Cartão Pré-Pago até o valor do Limite habilitado.
O Limite será comprometido pelo valor total de: (i) Gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão Pré-Pago, (ii) Pré-autorizações de operações com o Cartão Pré-Pago, (iii) Renegociação das condições de pagamento do Cartão Pré-Pago e (iv) Outros pagamentos devidos à BIPA, conforme disposto nestes Termos de Uso.
O Limite está disponível para consulta no Relatório de Gastos, no extrato da Conta e através do Aplicativo.
Movimentação do Limite (Reais): Ao habilitar e utilizar o Cartão Pré-Pago, o Usuário expressamente concorda e autoriza o débito em Reais para efetivação da Transação, realizado pela BIPA em sua conta associada na BIPA IP, conforme previsto nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA e de acordo com ajustes realizados pelo Usuário.
Movimentação do Limite (Criptoativos): Ao habilitar e utilizar o Cartão Pré-Pago, o Usuário expressamente concorda e autoriza a liquidação do Criptoativo sob custódia da BIPA habilitado como Limite e consequente débito automático para efetivação da Transação.
O Usuário poderá reduzir o Limite por meio do Aplicativo, por meio da retirada do saldo de Limite que não tenha sido consumido. A BIPA poderá, ainda, reduzir o Limite a seu próprio critério mediante envio de notificação prévia ao Usuário, nos termos da legislação aplicável.
O aumento do Limite poderá ser feito pelo Usuário através da habilitação do Saldo Disponível convertido como Limite, de acordo com as instruções no Aplicativo.
A BIPA poderá definir o Limite máximo para o Usuário, independentemente do saldo habilitado pelo Usuário.
A BIPA realizará reavaliações periódicas do valor de Limite, especialmente para depósitos em Criptoativos, devido à volatilidade do mercado. Em caso de flutuações significativas, o Usuário poderá ser solicitado a realizar depósitos adicionais para manter seu Limite. A BIPA também se reserva o direito de reduzir o Limite disponível no caso de flutuações significativas.
É obrigação do Usuário sempre acompanhar o seu Limite.
Funcionalidade saque. O Cartão Pré-Pago poderá permitir saques em terminais autorizados, sujeitos ao Limite do Usuário. A BIPA pode impor limites diários, semanais ou mensais, bem como alterar ou suspender esta funcionalidade conforme suas prerrogativas, sem aviso prévio. Taxas e encargos específicos podem ser aplicáveis.
A utilização do Limite para pagamento das Transações estará sujeita a custos de corretagem para a venda do Criptoativo, se este for o caso, sendo de responsabilidade do Usuário, e serão descontados do valor total da venda. Estes custos não serão reembolsados, mesmo em caso de estorno da Transação do Cartão.
O Usuário se declara ciente de que a liquidação dos Criptoativos habilitados como Limite será feita a preço de mercado e que a BIPA não é responsável por quaisquer perdas advindas da venda do ativo em um momento de baixa do mercado.
O Usuário também compreende que a liquidação dos Criptoativos habilitados como Limite poderá caracterizar lucro e um potencial evento tributável. A aferição do imposto devido e seu pagamento, se aplicável, é de responsabilidade do Usuário
Utilização Internacional: O Usuário poderá utilizar o seu Cartão Pré-Pago no exterior para compras. O valor das operações realizadas com o Cartão em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional na data da autorização da operação e descrito no Relatório de Gastos por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor.
O valor das operações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e descrito no Relatório de Gastos na data da autorização da operação.
Caso Estabelecimentos no exterior ou sites de compras internacionais anunciem vendas em moeda corrente nacional, ressaltamos que o mesmo procedimento descrito acima será observado. Dessa forma, o valor anunciado em moeda corrente nacional será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional.
A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Os tributos/impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o seu Cartão Pré-Pago serão de responsabilidade do Usuário e, portanto, serão repassados pelo Emissor ao Usuário na efetivação da Transação. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, o Usuário será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.
A utilização do Cartão Pré-Pago no exterior restringe-se a pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do portador do Cartão Pré-Pago, sempre na modalidade Crédito. A utilização do cartão fora do Brasil não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação aplicável.
O Usuário fica ainda ciente e concorda que (i) o Emissor é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão Pré-Pago no exterior; e (ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
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CUSTOS RELACIONADOS
Tarifas: A utilização dos Cartões BIPA estarão sujeitos à cobrança de Tarifas, conforme indicado no Aplicativo da Conta BIPA.
Alteração de Tarifas: A BIPA poderá instituir, alterar ou deixar de cobrar quaisquer Tarifas, a qualquer momento, sempre informando o Usuário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou de acordo com a regulamentação aplicável. Nesse caso, é facultado ao Usuário cancelar seu cadastro caso não concorde com as alterações realizadas, rescindindo sua relação contratual com a BIPA e cessando o uso dos Serviços.
CUIDADOS COM OS CARTÕES BIPA
Guarda do Cartão e Proteção da Senha do Cartão físico e/ou virtual: O Usuário é o único responsável pelo uso e guarda do Cartão físico e/ou, não devendo permitir o uso do Cartão ou Senha por terceiros.
É responsabilidade única e exclusiva do Usuário garantir que: (i) o Cartão seja guardado em local seguro e jamais seja permitido seu uso por terceiros; (ii) nunca exibir seu Cartão ou informações sobre seu Cartão em locais públicos, inclusive em mídias sociais; (iii) a Senha seja memorizada e mantida em sigilo, evitando-se anotar ou guardar a Senha em suportes físicos ou digitais; (iv) a Senha nunca seja anotada e guardada em conjunto com o Cartão; e (v) a Senha seja forte, não relacionada a datas ou outras referências a aspectos específicos do Usuário, e seja trocada periodicamente.
A BIPA e a Stark Bank não solicitam ou exigem a divulgação de Senhas, dados de Cartão ou outras Informações por qualquer meio diferente dos Canais de Atendimento. Caso o Usuário receba qualquer comunicação com esse tipo de abordagem e conteúdo, deverá desconsiderar, não responder e, se possível, informá-las nos Canais de Atendimento.
Perda, extravio, furto ou roubo de Cartão ou suspeita de fraude, falsificação ou utilização indevida por terceiros: O Usuário deve, imediatamente, entrar em contato com a BIPA nos Canais de Atendimento e solicitar o bloqueio do Cartão.
Após os procedimentos indicados acima, o cancelamento do Cartão perdido, extraviado, furtado ou roubado será efetivado pela BIPA. Um novo Cartão poderá ser solicitado por meio do aplicativo da Conta BIPA, sendo entregue e/ou disponibilizado virtualmente de acordo com os prazos informados pelos Canais de Atendimento e pelo próprio Aplicativo.
Eventuais Transações que forem autenticadas pela Senha do Usuário serão de sua exclusiva responsabilidade.
A BIPA somente poderá ser responsabilizada pelo uso indevido do Cartão por terceiros nos casos em que não promover o bloqueio, após o Usuário ter comprovadamente entrado em contato com a BIPA nos Canais de Atendimento e solicitado o bloqueio do Cartão.
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CARTEIRAS DIGITAIS
O Cartão poderá ser habilitado: (i) caso elegível, em tantas Carteiras Digitais distintas quantas o Usuário desejar; e (ii) em múltiplos Dispositivos, mediante solicitação e inclusão realizadas pelo próprio Usuário.
A habilitação de Cartão nas Carteiras Digitais poderá ocorrer de duas formas: (i) por meio do Aplicativo; ou (ii) diretamente por meio dos aplicativos e interfaces da Carteira Digital de sua opção. Em ambos os casos, haverá validação da autenticidade do Usuário.
A BIPA não assume qualquer responsabilidade pela disponibilidade e continuidade do funcionamento das Carteiras Digitais, tampouco garantirá que seu uso será disponibilizado em todas as áreas geográficas, sendo certo que esses pontos são de inteira responsabilidade da Carteira Digital escolhida pelo Usuário.
CANCELAMENTO DO CARTÃO
Cancelamento pelo Usuário: O Usuário poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento ou bloqueio do Cartão.
Cancelamento pela BIPA: A BIPA se reserva o direito de, a qualquer momento, cancelar o Cartão, mediante comunicação prévia ao Usuário, sendo que, no caso de inadimplência, o bloqueio poderá ocorrer a partir da identificação do inadimplemento da Fatura do Cartão.
Cancelamento imediato pela BIPA: A BIPA poderá, ainda, cancelar o Cartão imediatamente, mediante envio de notificação ao Usuário, nas seguintes hipóteses:
a. Caso o Usuário viole quaisquer das disposições destes Termos de Uso do Cartão, Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA ou da legislação e regulamentação infralegal pertinente;
b. Caso a BIPA identifique restrições cadastrais ou creditícias em nome do Usuário junto a órgãos de proteção ao crédito;
c. Em caso de má utilização ou uso inadequado do Cartão pelo Usuário.
Responsabilidade pelas obrigações anteriores ao cancelamento: Após o cancelamento do Cartão, o Usuário permanecerá responsável pelo pagamento dos valores e Tarifas devidos com relação às Transações realizadas antes do efetivo cancelamento, sendo permitido à BIPA deduzir esses valores do Saldo Disponível na Conta BIPA, se e conforme existente.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A BIPA adotou uma Política de Privacidade e que pode ser modificada de tempos em tempos, o que será previamente comunicado ao Usuário.
A Política de Privacidade rege qualquer divulgação ou uso de seus dados pessoais no contexto dos Serviços.
Usando os Serviços da BIPA, o Usuário declara que leu, compreendeu e concordou com os termos da Política de Privacidade. Para mais informações, ou dúvidas sobre como a BIPA usa os seus dados pessoais, consulte a Política de Privacidade.
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CANAIS DE ATENDIMENTO
O Usuário poderá informar lançamentos não reconhecidos, comunicar roubo, furto, extravio ou perda do aparelho celular e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido da Conta e do cartão pelo e-mail contato@bipa.app ou pelo Chat no Aplicativo (“Canais de Atendimento”).
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A BIPA não é responsável por eventuais restrições ou condições de pagamento diferenciadas impostas pelos Estabelecimentos ao uso do Cartão ou pela entrega, qualidade, ou quantidade dos bens ou serviços adquiridos pelo Usuário por meio do Cartão. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
O Usuário reconhece que todo Aplicativo depende de rede mundial de computadores e está sujeito a falhas e indisponibilidade, e que, portanto, não acarretarão a responsabilização da BIPA e/ou da Stark Bank por eventuais prejuízos causados ao Usuário.
Eventual negativa, recusa ou restrições para aceitação do Cartão por parte de quaisquer Estabelecimentos ou plataformas eletrônicas identificados com a bandeira MasterCard, decorre exclusivamente de política interna do próprio Estabelecimento ou plataforma. Além disso, tais acontecimentos poderão decorrer de eventuais falhas sistêmicas da rede de pagamentos e/ou dos equipamentos utilizados pelo Estabelecimento, além de outras falhas alheias à BIPA.
O Usuário reconhece e concorda que a BIPA não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade por recusas e/ou restrições a Transações, razão pela qual não poderá ser, de qualquer forma, responsabilizado por tais fatos.
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CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES
Caso o Usuário não reconheça alguma Transação no Cartão, deverá entrar em contato com os Canais de Atendimento num prazo máximo de 5 (cinco) dias da data da Transação e seguir as orientações fornecidas pela Stark Bank, transmitidas ao Usuário pela BIPA. Fica o Usuário ciente que, ao receber a contestação, a BIPA poderá cancelar o Cartão, como medida de segurança, hipótese em que o Usuário deverá solicitar a emissão de um novo Cartão.
O procedimento e a documentação exigida nesses casos seguem as normas estabelecidas pelo regulamento da Mastercard e políticas do Emissor do Cartão, Stark Bank.
As Transações contestadas pelo Usuário, juntamente com as informações e documentos exigidos, serão submetidas a análise preliminar da Stark Bank e, a exclusivo critério desta, repassadas ou não para a Bandeira.
A análise definitiva das Transações contestadas pelo Usuário será concluída no prazo definido pela Stark Bank e informado pela BIPA.
A atuação da BIPA no processo de contestação não implica assunção de responsabilidade pela análise, elegibilidade, prazos, deferimento/indeferimento ou resultado do processo de contestação, que permanecem sob governança da Stark Bank e da Bandeira.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Desbloqueio Cartão físico: Conforme aplicável, assim que receber o Cartão físico no endereço previamente informado à BIPA, o Usuário deverá conferir os dados do Cartão e, caso esses dados estejam corretos, realizar o desbloqueio por meio do Aplicativo da Conta BIPA.
Recebimento do Cartão e Senha: Conforme aplicável, o Usuário deverá recusar o recebimento de senha ou cartão que se encontre rasurado ou violado, comunicando o fato, imediatamente, à Bipa.
Formalização: A utilização do Cartão é formalizada com o uso da Senha, ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a expressa manifestação de vontade e concordância de Usuários com a operação em questão, incluindo, sem limitação, pagamentos realizados por meio da tecnologia de aproximação (contactless). Quando a Transação for feita de modo online, a formalização deverá ser realizada por meio do uso do código CVV disponibilizado por meio do Aplicativo da Conta BIPA. juntamente com o Cartão.
Restrição preventiva: Fica desde já estabelecido que a BIPA, visando a segurança do Usuário e para evitar o uso fraudulento do cartão, poderá eventualmente bloquear, restringir ou cancelar o uso do Cartão em caso de movimentações atípicas e uso indevido pelo Usuário.
Cessão: A BIPA poderá, a qualquer momento e a seu critério, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos nestes Termos de Uso do Cartão a qualquer pessoa, mediante simples notificação ao Usuário, ficando desde já ressalvado que a cessionária continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pela BIPA.
Alterações nos Termos de Uso do Cartão: Estes Termos de Uso do Cartão podem ser alterados a qualquer tempo, mediante notificação prévia ao Usuário. O Usuário demonstrará que concorda com todas as modificações se continuar a utilizar o Cartão após a alteração dos Termos de Uso do Cartão. Caso não concorde com os novos Termos de Uso do Cartão, o Usuário poderá rejeitá-los, caso em que deverá realizar o cancelamento do Cartão.
Comunicações ao BACEN e ao COAF: O Usuário desde já declara estar ciente e de acordo que a BIPA e/ou a Stark Bank poderão comunicar ao Banco Central do Brasil (“BACEN”), ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”) ou outros órgãos previstos pela legislação, as operações que possam estar configuradas na Lei n° 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e demais disposições legais pertinentes à matéria, bem como quaisquer operações que possam gerar suspeitas de atos relacionados a fraude, financiamento do terrorismo, ilícitos cambiais ou quaisquer atos ilícitos.
Prazo de Vigência: Estes Termos de Uso do Cartão vigerão por prazo indeterminado, a partir da aceitação pelo Usuário.
Estes Termos de Uso do Cartão serão interpretados segundo as leis do Brasil.
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas destes Termos de Uso do Cartão, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.