Free · Plus · Pro · Max
Estes Termos e Condições dos Planos Bipa (“Termos dos Planos”) regem a contratação e a utilização dos Planos de assinatura disponibilizados pela BIPA INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS LTDA., CNPJ nº 37.008.710/0001-78, em conjunto com a BIPA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ nº 40.910.463/0001-05 (em conjunto, “Bipa”), aos usuários do aplicativo Bipa.
Estes Termos dos Planos são documento autônomo, complementar aos Termos e Condições de Uso do Aplicativo Bipa, e devem ser lidos em conjunto com estes, com os Termos e Condições de Uso dos Cartões Bipa ("Termos do Cartão") e com a Política de Privacidade. A mecânica de emissão, uso, garantia, fatura, segurança, contestação e cancelamento dos Cartões é regida exclusivamente pelos Termos do Cartão.
Independência de aceite. Estes Termos dos Planos e os Termos do Cartão são documentos autônomos, com aceites independentes. A alteração de um não exige novo aceite do outro, observado o regime de alteração de cada documento. Em caso de conflito, prevalecem estes Termos dos Planos quanto à matéria comercial dos Planos (preços, benefícios, percentuais, isenções e tarifas de Plano) e os Termos do Cartão quanto à mecânica operacional dos Cartões.
A CONTRATAÇÃO DE PLANO PAGO OCORRE NA FORMA DO CAPÍTULO III: ESTES TERMOS SÃO ENVIADOS AO E-MAIL CADASTRADO DO USUÁRIO, E A CONTRATAÇÃO OU A UTILIZAÇÃO DE PLANO PAGO APÓS O ENVIO SIGNIFICA CONCORDÂNCIA INTEGRAL COM AS CONDIÇÕES AQUI PREVISTAS. LEIA-OS ATENTAMENTE ANTES DE CONTRATAR.
CAPÍTULO I — DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins destes Termos, aplicam-se as definições dos Termos do Cartão e dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo Bipa. Em caso de divergência entre definições, prevalece o significado atribuído nos Termos do Cartão quanto à mecânica dos Cartões e o atribuído nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo Bipa quanto à Conta e à Plataforma; para os fins dos Capítulos V e IX, “Transação” abrange exclusivamente as operações realizadas com os Cartões Bipa.
“Plano”: cada uma das modalidades de assinatura Bipa — Free, Plus, Pro e Max — com o conjunto de produtos, serviços, tarifas reduzidas e benefícios descritos na Capitulo II e detalhados no Aplicativo;
“Mensalidade”: o valor mensal devido pela contratação de Plano pago (Plus, Pro ou Max);
“Volume Elegível”: a soma dos gastos realizados com os Cartões Bipa (crédito e pré-pago) e do volume de operações de compra e venda de Criptoativos (trade) na Plataforma, apurados na Janela de Apuração, observado que compras de Criptoativos realizadas com o Cartão são computadas uma única vez, como gasto no Cartão;
“Janela de Apuração”: o período dos 30 (trinta) dias corridos imediatamente anteriores a cada data de cobrança da Mensalidade;
“Isenção”: o desconto de 50% (cinquenta por cento) ou de 100% (cem por cento) sobre a Mensalidade, conforme o Volume Elegível apurado na Janela de Apuração;
“Período de Cortesia”: período promocional em que o Usuário usufrui de Plano pago sem cobrança da Mensalidade;
“Satsback”: benefício de devolução de percentual do valor de Transações elegíveis, creditado em satoshis, conforme o Plano ativo;
“Cofrinho”: a funcionalidade da Conta Bipa de destinação de saldo em reais com recompensa em satoshis referenciada em percentual do CDI, regida pelo Anexo II dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo Bipa, cabendo a estes Termos dos Planos exclusivamente o percentual, os limites e os degraus aplicáveis a cada Plano;
“Programa de Recompensa da Garantia”: o programa de recompensa em satoshis pela manutenção de Garantia em reais no Cartão de Crédito Bipa, regido pelo Anexo I dos Termos do Cartão, de adesão facultativa e independente do Plano ativo.
“Benefícios de Parceiros”: benefícios disponibilizados por terceiros, inclusive os vinculados à bandeira Mastercard, conforme regulamentos próprios;
“Plano Anual Max”: modalidade de contratação do Plano Max com pagamento antecipado único e vigência de 12 (doze) meses;
“Tier do Cartão”: a variante do Cartão no âmbito do arranjo Mastercard (Gold, Platinum ou Black), vinculada ao Plano ativo, na forma do Capítulo 6 dos Termos do Cartão.
CAPÍTULO II — PLANOS, PREÇOS E BENEFÍCIOS
2.1. A Bipa disponibiliza os Planos Free (sem Mensalidade), Plus (R$ 14,90/mês), Pro (R$ 49,90/mês) e Max (R$ 99,90/mês). A composição de benefícios de cada Plano — Tier do Cartão (Gold, Platinum ou Black), percentual de Satsback, taxas de trade, rendimento do Cofrinho, saques, DDA e demais itens — consta do Anexo I destes Termos e do Aplicativo, prevalecendo, em caso de divergência, a versão destes Termos vigente na data da cobrança.
2.2. O Tier do Cartão Bipa é vinculado ao Plano ativo. O downgrade ou cancelamento de Plano implica o cancelamento do cartão atual e, se solicitado pelo Usuário, a emissão de novo cartão compatível com o novo Plano, nos termos do Capítulo VII e do Capítulo 6 dos Termos do Cartão, sem prejuízo das Transações já realizadas.
2.3. Benefícios pontuais indisponíveis por razões alheias à Bipa (indisponibilidade de sala VIP, de parceiro ou de rede) não geram direito à devolução proporcional da Mensalidade, sem prejuízo do direito do Usuário de cancelar o Plano a qualquer momento.
2.4. Cofrinho. O percentual de recompensa do Cofrinho (referência CDI), com os respectivos limites e degraus, é vinculado ao Plano ativo, conforme o Anexo I destes Termos e o Aplicativo; a mecânica de adesão, funcionamento, apuração, custódia, resgate e bloqueio é regida pelo Anexo II dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo Bipa, prevalecendo estes Termos dos Planos quanto ao percentual, aos limites e aos degraus por Plano. A alteração de percentuais observa o Capítulo XIII, e a mudança de Plano aplica o novo percentual a partir da apuração subsequente, sem efeito retroativo.
2.5. Programa de Recompensa da Garantia. A recompensa pela manutenção de Garantia em reais no Cartão de Crédito Bipa é regida pelo Anexo I dos Termos do Cartão, tem adesão facultativa, independe do Plano ativo e não se confunde com o Satsback (Capítulo IX) nem com o Cofrinho (cláusula 2.4).
CAPÍTULO III — ADESÃO
3.1. A Bipa enviará estes Termos, bem como suas futuras alterações, ao endereço de e-mail cadastrado pelo Usuário. A contratação e a utilização de Plano pago após o envio dos Termos significam a concordância integral do Usuário com as condições neles previstas.
3.1.1. Passados 30 (trinta) dias do envio da comunicação e continuando o Usuário a utilizar a Plataforma e os Serviços, entende-se que o Usuário concorda, tacitamente, com todas as condições destes Termos dos Planos, inclusive as relativas aos Planos pagos.
3.1.2. Caso o Usuário não concorde com estes Termos dos Planos, poderá abster-se de contratar Plano pago ou cancelá-lo a qualquer momento, sem custo, hipótese em que será convertido em Free, permanecendo a utilização da Plataforma regida pelos Termos e Condições de Uso do Aplicativo Bipa.
CAPÍTULO IV — PERÍODO DE CORTESIA (TRIAL DO PLUS E CAMPANHAS)
4.1. A Bipa poderá conceder Períodos de Cortesia, inclusive na abertura de conta, e em campanhas de reativação. A comunicação de qualquer Período de Cortesia indicará, com o mesmo destaque da oferta: (i) a duração exata da gratuidade; (ii) o valor da Mensalidade devida após o término; e (iii) a condição de conversão ou encerramento aplicável.
4.2. No Período de Cortesia concedido na abertura de conta: (i) se o Usuário realizar ao menos 1 (uma) Transação com o cartão até o término, o Plano Plus permanece ativo e a Mensalidade passa a ser cobrada a partir do mês seguinte, observadas as regras de Isenção; (ii) se o Usuário não realizar nenhuma Transação, o Plano é automaticamente convertido em Free ao término, sem qualquer cobrança. O Usuário será avisado com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência do término, com indicação expressa do cenário aplicável.
4.3. O Usuário poderá recusar ou cancelar o Período de Cortesia a qualquer momento, sem custo, convertendo o Plano em Free.
CAPÍTULO V — MENSALIDADE E ISENÇÃO
5.1. A Mensalidade é devida mensalmente na data de renovação do Plano e cobrada conforme o Capítulo VI. Na data de cada cobrança, a Bipa apura o Volume Elegível da Janela de Apuração e aplica automaticamente: (i) Isenção de 100%, se o Volume Elegível for igual ou superior a R$ 1.500,00 (Plus), R$ 5.000,00 (Pro) ou R$ 10.000,00 (Max); (ii) Isenção de 50%, se igual ou superior a R$ 750,00 (Plus), R$ 2.500,00 (Pro) ou R$ 5.000,00 (Max); (iii) Mensalidade integral, nos demais casos.
5.2. A apuração por Janela de Apuração é contínua e não coincide necessariamente com o ciclo da fatura do cartão. O Aplicativo exibirá, de forma permanente, o Volume Elegível acumulado, os valores faltantes para cada degrau de Isenção e a data da próxima cobrança.
5.3. Na primeira cobrança após a contratação, a Bipa apurará o Volume Elegível dos 30 (trinta) dias anteriores à data da contratação, aplicando a Isenção correspondente.
5.4. Transações canceladas, estornadas ou objeto de chargeback são excluídas do Volume Elegível. Eventuais isenções, estornos ou descontos concedidos fora das hipóteses destes Termos constituem mera liberalidade da Bipa e não geram direito adquirido nem expectativa de repetição.
5.5. A concessão, manutenção ou majoração de limite de crédito observa os critérios de risco da Bipa e os Termos do Cartão, e não constitui obrigação destinada a viabilizar o atingimento das metas de Isenção.
CAPÍTULO VI — FORMA DE COBRANÇA E FALHA DE PAGAMENTO
6.1. A Mensalidade é cobrada: (i) como lançamento na fatura do Cartão de Crédito Bipa, para Usuários com cartão de crédito ativo; ou (ii) mediante débito do Limite habilitado no Cartão Pré-Pago Bipa ou, na sua ausência ou insuficiência, do saldo em reais disponível na Conta Bipa, na data de renovação, para os demais Usuários, inclusive os que não possuam cartão ativo; estando o Limite habilitado em Criptoativos, aplica-se a mecânica de liquidação da cláusula 5.9 dos Termos do Cartão. O método aplicável é exibido no Aplicativo. O lançamento em fatura constitui mera forma de cobrança e não altera a autonomia entre estes Termos e os Termos do Cartão (cláusula 7.3 dos Termos do Cartão).
6.2. Não sendo possível a cobrança pelo método aplicável na data prevista — por insuficiência de saldo ou de Limite habilitado, ou por indisponibilidade da fatura — , a Bipa não realizará novas tentativas de cobrança. O Usuário será comunicado sobre a falha no pagamento e avisado de que o Plano será encerrado, com conversão em Free em até 5 (cinco) dias contados dessa comunicação.
6.2.1. Efetivada a conversão em Free, o Usuário será comunicado do cancelamento do Plano, cessando novas cobranças de Mensalidade a partir da conversão. Valores de Mensalidade vencidos e não pagos referentes a períodos efetivamente usufruídos permanecem devidos.
6.3. Se a cobrança da Mensalidade resultar em saldo devedor, na fatura ou na Conta, o Usuário será informado no Aplicativo, sendo vedada a incidência de encargos remuneratórios sobre esse valor além dos expressamente previstos nos Termos do Cartão.
CAPÍTULO VII — CANCELAMENTO, ARREPENDIMENTO E DOWNGRADE
7.1. O Usuário pode cancelar o Plano ou fazer downgrade a qualquer momento, pelo Aplicativo ou pelos canais de atendimento. A partir do pedido: (i) nenhuma nova Mensalidade será cobrada; (ii) o Usuário mantém os benefícios do Plano até o fim do período já pago; (iii) ao fim do período pago, aplica-se o novo Plano (ou o Free, em caso de cancelamento).
7.2. A Mensalidade do período em curso, já cobrada, não é reembolsável, ressalvado o direito de arrependimento: nas contratações realizadas por meio do Aplicativo, o Usuário pode desistir em até 7 (sete) dias corridos da contratação, com devolução integral dos valores pagos.
7.3. O cancelamento ou downgrade que implique mudança de Tier do Cartão acarreta o cancelamento do cartão atual e, se solicitado pelo Usuário, a emissão de novo cartão compatível com o Plano de destino, na forma do Capítulo 6 dos Termos do Cartão. O Usuário será informado, no fluxo de cancelamento e antes da confirmação, sobre: (i) a mudança de Tier e seus efeitos; (ii) a perda dos Benefícios de Parceiros vinculados ao Tier anterior; e (iii) qualquer produto ou benefício cuja gratuidade ou desconto esteja vinculado ao Plano cancelado, com indicação expressa do valor que passará a ser cobrado ou da data de cessação.
7.4. Nenhum produto acessório cuja gratuidade dependa do Plano cancelado terá cobrança iniciada sem comunicação prévia e específica ao Usuário, com opção de cancelamento do acessório no mesmo ato.
7.5. Não há taxa de cancelamento de Plano ou de cartão.
CAPÍTULO VIII — PLANO ANUAL MAX
8.1. O Plano Anual Max é contratado mediante pagamento único e antecipado de R$ 1.198,80, conferindo 12 (doze) meses de Plano Max a partir da contratação.
8.2. As regras de Isenção aplicam-se a cada mês de vigência: atingido o degrau de Isenção na Janela de Apuração do respectivo aniversário mensal, a Bipa creditará o valor correspondente (R$ 99,90 ou R$ 49,95) da seguinte forma: (i) para o Usuário com Cartão de Crédito Bipa ativo, como crédito lançado na fatura referente àquele mês; ou (ii) para o Usuário com Cartão Pré-Pago Bipa, como crédito de uso disponibilizado no próprio Cartão Pré-Pago, destinado exclusivamente ao pagamento de novas Transações com o Cartão, vedados o saque, a transferência e a conversão em dinheiro. Os meses bonificados não geram crédito.
8.2.1. O crédito de uso previsto no item (ii) não possui prazo de validade. Em caso de cancelamento do Cartão Pré-Pago ou do Plano, o crédito de uso remanescente será mantido até a sua utilização integral.
8.3. O Plano Anual Max é um compromisso de 12 (doze) meses: (i) em até 7 (sete) dias corridos da contratação, o Usuário pode desistir com reembolso integral; (ii) após esse prazo, o cancelamento cessa a renovação futura, mas não gera reembolso proporcional do valor antecipado, permanecendo os benefícios ativos até o fim da vigência.
8.4. Essas condições — inclusive a política de reembolso e a forma de crédito da Isenção aplicável ao Usuário (fatura ou crédito de uso no Cartão Pré-Pago) — estarão disponíveis no Aplicativo.
CAPÍTULO IX — SATSBACK
9.1. O Satsback corresponde ao percentual do valor de cada Transação elegível, conforme o Plano ativo na data da Transação: 0% (Free), 0,5% (Plus), 1% (Pro) e 1,5% (Max), creditado em satoshis na Conta Bipa (i) após o pagamento da Fatura, nas Transações com o Cartão de Crédito Bipa; e (ii) após a liquidação definitiva da Transação, no prazo indicado no Aplicativo, nas Transações com o Cartão Pré-Pago Bipa.
9.2. Não são elegíveis a Satsback: (i) compras de Criptoativos com o Cartão; (ii) saques e operações equiparadas; (iii) Transações canceladas, estornadas ou objeto de chargeback — nesses casos, o Satsback correspondente será revertido, inclusive mediante débito do saldo em bitcoin; (iv) transações identificadas como autofinanciamento
9.3. O Satsback creditado é de titularidade do Usuário e não expira. A alteração de percentuais observa o Capítulo XIII.
9.4. São elegíveis ao Satsback os Usuários que, cumulativamente: (i) tenham Cartão Bipa ativo; (ii) tenham Conta Bipa ativa e sem restrições ou bloqueios; (iii) estejam em Plano com percentual de Satsback superior a zero; e (iv) cumpram os Termos e Condições de Uso do Aplicativo Bipa e os Termos do Cartão. Deixando o Usuário de cumprir os requisitos, os valores deixarão de ser convertidos a partir de então, com comunicação no Aplicativo.
9.5. O Satsback é pessoal, intransferível e vinculado ao CPF do titular do Cartão.
CAPÍTULO X — BENEFÍCIOS MASTERCARD BLACK E DE PARCEIROS (MAX)
10.1. O Plano Max inclui cartão Mastercard Black e acesso aos benefícios da bandeira (assistências em viagem, seguros, salas VIP e demais), que são disponibilizados e operados pela Mastercard e por seus parceiros, conforme os regulamentos próprios disponíveis no site da Mastercard e no Aplicativo.
10.2. O Aplicativo descreverá cada benefício com suas condições essenciais de uso, incluindo, no caso de salas VIP: quais salas e aeroportos estão abrangidos, limites de acessos por período, condições para acompanhantes e eventuais custos por acesso excedente; e, no caso de seguros e assistências: coberturas, requisitos de elegibilidade (como pagamento da viagem com o cartão), canais e prazos de acionamento.
10.3. A indisponibilidade pontual de benefício do parceiro não gera devolução da Mensalidade (Cláusula 2.3), sem prejuízo da apuração de falhas pelos canais de atendimento da Bipa, que intermediará o acionamento junto ao parceiro.
CAPÍTULO XI — TARIFAS ACESSÓRIAS
11.1. Além da Mensalidade, aplicam-se exclusivamente as tarifas expressas na Tabela de Tarifas, disponível no Aplicativo e no site da Bipa: (i) emissão/envio de cartão físico nos Planos Free e Plus e segunda via em qualquer Plano; (ii) saques de Criptoativos além das franquias do Plano, conforme a Tabela de Tarifas; (iii) demais tarifas. Não há tarifa de adesão, de cancelamento, de downgrade ou de manutenção além das previstas na Tabela de Tarifas. As Tarifas operacionais dos Cartões permanecem regidas pelos Termos do Cartão.
CAPÍTULO XII — MIGRAÇÃO DOS PLANOS LEGADOS (TURBO E PREMIUM)
12.1. Os planos legados Turbo e Premium serão descontinuados a partir do envio dos novos Termos ao e-mail cadastrado do Usuário. A partir desse envio, não haverá mais contratação, cobrança ou manutenção dos planos legados, e todos os Usuários ativos desses planos serão automaticamente migrados, sem necessidade de novo aceite, na forma da cláusula 3.1: do Turbo para o Pro (R$ 49,90/mês) e do Premium para o Max (gratuito por 12 meses), assegurado o cancelamento a qualquer momento, sem custo, na forma da cláusula 12.2.1.
12.2. Com a migração, cessam as condições, os benefícios e a cobrança dos planos legados, passando a aplicar-se exclusivamente as condições e a Mensalidade dos Planos previstos nestes Termos.
12.2.1. O Usuário que não desejar permanecer no novo Plano poderá cancelá-lo a qualquer momento, sem qualquer custo, multa ou penalidade, diretamente no Aplicativo, hipótese em que será convertido em Free.
12.3. Para Usuários Premium migrados, a gratuidade de 12 (doze) meses independe de metas de Isenção; ao término, aplicam-se as regras normais do Max, com avisos em 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias antes da primeira cobrança.
CAPÍTULO XIII — ALTERAÇÕES DESTES TERMOS
13.1. A Bipa pode alterar estes Termos, os preços e a composição de benefícios dos Planos mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias pelos canais oficiais, produzindo efeitos apenas prospectivos. Períodos já pagos não são afetados.
13.2. Alterações que aumentem a Mensalidade, reduzam degraus de Isenção ou suprimam benefício relevante conferem ao Usuário o direito de cancelar o Plano sem qualquer ônus até a data de vigência da alteração, permanecendo válidas as condições anteriores até lá. No Plano Anual Max, alterações prejudiciais não se aplicam à vigência em curso.
13.3. A alteração destes Termos dos Planos não exige novo aceite dos Termos do Cartão, e vice-versa, na forma do preâmbulo e da cláusula 2.3 dos Termos do Cartão.
CAPÍTULO XIV — SUSPENSÃO, BLOQUEIO E ENCERRAMENTO PELA BIPA
14.1. A Bipa pode encerrar o Plano ou Conta, por desinteresse comercial, mediante notificação prévia de no mínimo 30 dias, assegurando prazo para resgate de saldos e Criptoativos. A cobrança de Mensalidade cessa na data da notificação de encerramento.
14.2. Em caso de fundados indícios de fraude ou de descumprimento destes Termos, a Bipa pode suspender ou bloquear imediatamente o Plano, a Conta ou o Cartão, comunicando o Usuário em até 24 (vinte e quatro) horas com indicação do canal para esclarecimentos. Durante a suspensão ou bloqueio não haverá cobrança de Mensalidade, e valores retidos serão liberados ou destinados conforme a lei tão logo concluída a apuração.
CAPÍTULO XV — PROMOÇÕES E AÇÕES DE LANÇAMENTO
15.1. Ações promocionais — incluindo o Genesis Kit, destinado aos primeiros contratantes do Plano Anual Max — são regidas por regulamentos próprios divulgados no Aplicativo, que indicarão: quantidade disponível, critério de elegibilidade, momento e condições de entrega, e tratamento de esgotamento.
CAPÍTULO XVI — DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Estes Termos dos Planos vigem por prazo indeterminado, a partir da adesão pelo Usuário.
16.2. A tolerância da Bipa quanto ao descumprimento de qualquer disposição não constitui renúncia nem novação.
16.3. A Bipa poderá ceder seus direitos e obrigações decorrentes destes Termos mediante notificação ao Usuário, permanecendo a cessionária responsável por todas as obrigações.
16.4. O encerramento da Conta Bipa, por qualquer motivo, implica o cancelamento do Plano na forma do Capítulo VII (por iniciativa do Usuário) ou do Capítulo XIV (por iniciativa da Bipa).
16.4.1. Na hipótese de encerramento da Conta por inatividade, o Usuário com Plano Anual Max vigente será previamente comunicado e, não havendo reativação, fará jus à restituição proporcional do valor antecipado remanescente.
16.5. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, ressalvado o direito do consumidor de optar pelo foro de seu domicílio.
ANEXO I — MATRIZ DE PLANOS E BENEFÍCIOS
| Item | Free | Plus | Pro | Max |
|---|---|---|---|---|
| Mensalidade | R$ 0,00 | R$ 14,90 | R$ 49,90 | – |
| Volume p/ Isenção 50% | — | R$ 750 | R$ 2.500 | R$ 5.000 |
| Volume p/ Isenção 100% | — | R$ 1.500 | R$ 5.000 | R$ 10.000 |
| Tier do Cartão | Gold | Gold | Platinum | Black |
| Satsback | 0% | 0,5% | 1% | 1,5% |
| Programa de Recompensa da Garantia ((recompensa ref. CDI - cartão) | 75% | 100% até R$ 1.500 mil / 90% acima | 110% até R$ 5 mil / 100% acima | 115% até R$ 5 mil / 100% acima |
| Cartão físico | Mediante tarifa | Mediante tarifa | Grátis | Grátis |
| Taxa de trade BTC/USDT | até 3% | até 2% | até 1% | até 0,5% |
| Cofrinho (recompensa ref. CDI) | 70% | 100% até R$ 1.500 mil / 90% acima | 105% até R$ 5 mil / 100% acima | 110% até R$ 5 mil / 100% acima |
| DDA (boletos automáticos) | — | Incluso | Incluso | Incluso |
| Saques cripto grátis (lento) | 0/mês | 1/mês | 2/mês | 4/mês |
| Saques cripto grátis (rápido) | 0/mês | 0/mês | 0/mês | 4/mês |
| Sala VIP (cartão Black) | — | — | — | Incluso |
| Suporte | Normal | Normal | Preferencial | Concierge (WhatsApp) |
| Recompensa de indicação (máx.) | até R$ 3.000 | até R$ 3.000 | até R$ 3.000 | até R$ 4.500 |
| Plano Anual | — | — | — | R$ 1.198,80 |