Estes Termos e Condições de Uso dos Cartões BIPA (“Termos do Cartão”) apresentam as condições de uso dos Cartões BIPA disponibilizados pela BIPA INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 37.008.710/0001-78, com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I, Edifício Jacarandá, Tamboré, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06460-040 (“BIPA IAD”), em conjunto com BIPA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.910.463/0001-05, com sede na Avenida Pedroso de Morais, nº 218, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05420-000 (“BIPA IP”) e STARK BANK S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 20.018.183/0001-80, com sede na Rua Pamplona, nº 145, Bela Vista, São Paulo/SP (“STARK BANK”).
Para os fins destes Termos do Cartão, quando mencionadas em conjunto, BIPA IAD e BIPA IP serão simplesmente “BIPA”. Quando utilizado individualmente e de forma genérica, “Cartão” ou “Cartões” significa qualquer um dos cartões disponibilizados ao Usuário pela BIPA (seja o Cartão de Crédito BIPA ou o Cartão Pré-Pago BIPA). Se referenciados em conjunto, o Cartão de Crédito BIPA e o Cartão Pré-Pago BIPA serão denominados “Cartões BIPA”.
VOCÊ DEVE LER ATENTAMENTE E POR INTEIRO ESTES TERMOS DO CARTÃO, POIS ELES DESCREVEM OS TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS QUE PRETENDEM ABRIR UMA CONTA NO APP E SOLICITAR A EMISSÃO DOS CARTÕES BIPA.
A UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES BIPA IMPLICA A SUA TOTAL CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DESTES TERMOS DO CARTÃO. CASO NÃO CONCORDE COM QUALQUER UMA DESSAS DISPOSIÇÕES, NÃO UTILIZE OS CARTÕES BIPA.
ESTES TERMOS DO CARTÃO SÃO DOCUMENTO AUTÔNOMO E COMPLEMENTAR AOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO APLICATIVO BIPA E À POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA BIPA, DEVENDO SER LIDOS EM CONJUNTO COM ELES; A ACEITAÇÃO DESTES TERMOS DO CARTÃO PRESSUPÕE A PRÉVIA ACEITAÇÃO DAQUELES DOCUMENTOS, NA FORMA DO CAPÍTULO 2 ABAIXO.
Estes Termos do Cartão poderão ser alterados pela BIPA na forma do Capítulo 15 abaixo, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias. Caso não concorde com qualquer alteração, o Usuário deverá deixar de utilizar os Cartões BIPA e requisitar o seu cancelamento, sem qualquer ônus.
1. DEFINIÇÕES
Os termos e expressões abaixo, sempre que iniciados por letra maiúscula nestes Termos do Cartão, terão os seguintes significados, no singular ou no plural, em conjunto com as definições constantes dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA e dos Termos dos Planos:
“APP” ou “Aplicativo” — a plataforma online de intermediação de compra e venda de Criptoativos, disponibilizada através do aplicativo para dispositivos móveis denominado BIPA, disponível na Apple Store e Play Store.
“Cartão de Crédito BIPA” — o cartão físico e/ou virtual, com funcionalidade pós-paga, emitido pela Stark Bank no âmbito do arranjo de pagamento doméstico Mastercard e identificado com BIN (banking identification number) de titularidade da Stark Bank, oferecido aos Usuários a exclusivo critério da BIPA, possibilitando a realização de compras de bens e/ou serviços até o Limite de Crédito habilitado e contratado pelo Usuário, cujos valores deverão ser pagos até a data de vencimento da Fatura.
“Cartão Pré-Pago BIPA” — o cartão físico e/ou virtual, emitido na modalidade “pré-pago” pela Stark Bank no âmbito do arranjo de pagamento doméstico Mastercard e identificado com BIN de titularidade da Stark Bank, oferecido aos Usuários a exclusivo critério da BIPA, possibilitando a realização de compras de bens e/ou serviços de acordo com o Limite habilitado e contratado, sem concessão de linha de crédito, sendo todas as transações debitadas automaticamente do Limite.
“Conta BIPA” — a conta de pagamento pré-paga, intransferível, administrada pela BIPA IP, por meio da qual o Usuário terá acesso às funcionalidades previstas nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA, incluindo, sem limitação, a execução de transações de pagamento com base em fundos previamente aportados e a emissão e gestão dos Cartões BIPA pela Stark Bank.
“Criptoativos” — qualquer ativo virtual que utiliza criptografia para assegurar transações e controlar a criação de novas unidades, incluindo, mas não se limitando a Bitcoin (BTC) e Tether (USDT). Os Criptoativos são armazenados em carteiras digitais da BIPA e podem ser utilizados como meio de pagamento — no caso do Cartão Pré-Pago — ou como Garantia — no caso do Cartão de Crédito. O Usuário entende e concorda que o valor dos Criptoativos é volátil e que a BIPA não se responsabiliza por eventuais perdas de valor decorrentes desta volatilidade.
“Emissor” — a Stark Bank, instituição autorizada e responsável pela emissão dos Cartões BIPA, participante direta do Arranjo de Pagamento da Mastercard.
“Estabelecimento” — qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços situado no Brasil ou no exterior, habilitado a aceitar pagamentos com os Cartões, em lojas físicas ou por meio da internet.
“Fatura” — o documento eletrônico disponibilizado mensalmente pela BIPA, contendo o detalhamento da utilização do Cartão de Crédito BIPA em determinado período e demais informações exigidas na regulamentação em vigor.
“Garantia” — o valor depositado e habilitado pelo Usuário em Bitcoin (BTC), Tether (USDT) ou Reais (BRL), conforme sua escolha, destinado a assegurar o Limite de Crédito concedido no Cartão de Crédito BIPA, mantido em conta vinculada e passível de utilização para cobrir obrigações de pagamento decorrentes do uso do Cartão de Crédito BIPA, incluindo faturas mensais, encargos por atraso e outras taxas aplicáveis.
“Limite” — o valor máximo depositado e habilitado pelo Usuário em BTC, USDT ou BRL, destinado ao pagamento das Transações realizadas na função de crédito à vista no Cartão Pré-Pago BIPA, debitado automaticamente para o pagamento das Transações.
“Limite de Crédito” — o valor máximo estabelecido pela BIPA e habilitado pelo Usuário, em BTC, USDT ou BRL, que pode ser movimentado ao longo de determinado período por meio do Cartão de Crédito BIPA.
“Liquidação” — a execução, pela BIPA, da Garantia vinculada ao Cartão de Crédito BIPA em caso de inadimplemento da Fatura.
“Plano” — cada uma das modalidades de assinatura disponibilizadas pela Bipa — atualmente Free, Plus, Pro e Max —, com o conjunto de produtos, serviços, tarifas e benefícios descritos nos Termos dos Planos e no Aplicativo.
“Plataforma” — a aplicação adaptada e desenvolvida para operação no APP, em website, aparelho celular smartphone, tablet ou qualquer outro dispositivo móvel.
“Relatório de Gastos” — o documento eletrônico disponibilizado mensalmente pela BIPA, contendo o detalhamento da utilização do Cartão Pré-Pago BIPA em determinado período.
“Saldo Disponível” — o valor em BTC, USDT ou BRL disponível na Conta BIPA que não foi habilitado como Limite ou Limite de Crédito pelo Usuário nem utilizado como Garantia nas Transações do Cartão de Crédito.
“Satsback” — o benefício de devolução de percentual do valor de Transações elegíveis, creditado em satoshis, cuja elegibilidade, percentuais e regras são estabelecidos exclusivamente nos Termos dos Planos.
“Senha” — a palavra-passe inserida por meio de digitação ou outro método de validação pessoal para utilização do Cartão.
“Termos dos Planos” — os Termos e Condições dos Planos Bipa, documento autônomo que rege a contratação, a cobrança, os benefícios e o cancelamento dos Planos, disponível no Aplicativo e nos canais oficiais.
“Tier do Cartão” — a variante do Cartão no âmbito do arranjo Mastercard (Gold, Platinum ou Black), vinculada ao Plano ativo do Usuário conforme os Termos dos Planos.
“Transação” — toda e qualquer operação por meio da qual o Usuário utilize os Cartões BIPA para aquisição de bens e/ou serviços e para outras finalidades como meio de pagamento que venham a ser disponibilizadas pela BIPA.
“Usuário” — a pessoa natural maior de idade detentora do Cartão.
2. OBJETO E RELAÇÃO COM OS DEMAIS DOCUMENTOS
2.1. Estes Termos do Cartão regem exclusivamente a mecânica de emissão, uso, garantia, cobrança de fatura, segurança, contestação e cancelamento dos Cartões BIPA.
2.2. São regidos exclusivamente pelos Termos dos Planos, e não por estes Termos do Cartão: (a) a contratação, a Mensalidade, a cobrança e o cancelamento dos Planos; (b) o Tier do Cartão aplicável a cada Plano e os limites máximos de Garantia e de Limite de Crédito por Plano; (c) os percentuais e regras do Satsback; (d) as franquias de saques e demais benefícios por Plano; (e) a gratuidade ou o custo de emissão e envio do cartão físico; e (f) os benefícios de parceiros e da bandeira Mastercard vinculados ao Tier do Cartão.
2.3. Independência de aceite. Estes Termos do Cartão e os Termos dos Planos são documentos autônomos, com aceites independentes. A alteração dos Termos dos Planos não exige novo aceite destes Termos do Cartão, e a alteração destes Termos do Cartão não exige novo aceite dos Termos dos Planos. Cada alteração observará o regime do respectivo documento.
2.4. Prevalência. Em caso de conflito, prevalecem: (a) os Termos dos Planos, quanto a matéria comercial de Planos, benefícios, percentuais, isenções e tarifas de Plano; e (b) estes Termos do Cartão, quanto à mecânica operacional dos Cartões BIPA.
3. CONTRATAÇÃO DOS CARTÕES BIPA — CRÉDITO E PRÉ-PAGO
3.1. Contratação: para solicitação dos Cartões BIPA, o Usuário deverá: (i) estar com o seu cadastro junto à BIPA devidamente atualizado; (ii) solicitar formalmente a emissão do seu Cartão por meio da Plataforma BIPA; e (iii) aceitar integralmente estes Termos do Cartão.
3.2. Informações cadastrais: para efetuar o cadastro no APP para avaliação da solicitação dos Cartões BIPA, a BIPA poderá utilizar as informações já fornecidas pelo Usuário quando da abertura de Conta na BIPA, bem como coletar informações adicionais que possam ser necessárias, sem prejuízo de a BIPA, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações adicionais diretamente ao Usuário.
a) O Usuário é o único e exclusivo responsável pelas informações fornecidas no momento do cadastro para disponibilização dos Cartões BIPA.
b) O Usuário autoriza a BIPA e a Stark Bank a verificarem, a qualquer momento, a veracidade das informações, e a solicitarem, a seu exclusivo critério, esclarecimentos e documentação de suporte que julgarem necessários para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, estando ciente de que a BIPA poderá, inclusive, recusar-se a validar qualquer cadastro a seu critério exclusivo.
c) Em caso de fornecimento de informações falsas, incompletas, equivocadas, erradas ou enganosas, o cadastro do Usuário poderá ser automaticamente suspenso, até que se regularize a situação, ou excluído, efetuando a BIPA, nesse caso, o imediato cancelamento do Cartão.
3.3. Abrangência: o Usuário poderá utilizar seu Cartão no território nacional ou no exterior, de forma a realizar a compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, observado, conforme o caso, o Limite de Crédito ou o Limite disponível no seu Cartão e o período de validade impresso no seu Cartão.
3.4. Funcionalidades: os Cartões BIPA viabilizam a realização de transações presenciais e virtuais nos Estabelecimentos credenciados pela bandeira Mastercard (“Bandeira”).
a) Apesar de a BIPA não estipular limites para compras, alguns Estabelecimentos podem estipular limites mínimos ou máximos para compras com cartão, o que poderá ocasionar a recusa de determinada Transação mesmo com a existência de Limite ou Limite de Crédito no Cartão.
b) Os Cartões BIPA são aceitos apenas em Estabelecimentos nas redes da Bandeira, conforme aplicável, cabendo exclusivamente ao Usuário verificar previamente junto aos Estabelecimentos a aceitação dos Cartões BIPA como meio de pagamento.
3.5. Emissão automática de cartão virtual. A BIPA poderá criar automaticamente um cartão virtual para o Usuário em decorrência da contratação de Plano ou de Período de Cortesia que incluam cartão, conforme comunicado ao Usuário no momento da contratação, hipótese em que a utilização do cartão e a primeira Transação caracterizará a ativação do cartão, registrada pela BIPA com data, hora e identificação do dispositivo, ficando o registro disponível ao Usuário no Aplicativo.
4. USO DO CARTÃO DE CRÉDITO BIPA
4.1. O Cartão de Crédito BIPA poderá ser utilizado, no Brasil ou no exterior, para a compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, observado o Limite de Crédito habilitado, o período de validade impresso no Cartão e as tarifas e taxas inerentes à movimentação.
4.2. Os ativos utilizados como Garantia não terão qualquer remuneração financeira ou correção monetária enquanto bloqueados, salvo programa de recompensa específico regido por termos próprios.
4.3. A aprovação e a disponibilização do Limite de Crédito dependem de análise prévia pela BIPA.
4.4. Compras à vista e parceladas. o Cartão de Crédito BIPA aceita compras à vista ou parceladas, conforme as políticas adotadas pelos Estabelecimentos. Ao parcelar, o valor total da compra é debitado do Limite de Crédito, com as parcelas lançadas nas Faturas respectivas, e o Limite de Crédito é recomposto na medida em que os pagamentos são reconhecidos.
4.5. Cancelamento da compra: em caso de cancelamento de qualquer compra, o Usuário deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento, que deverá providenciar junto à BIPA o não lançamento da Transação ou o estorno, caso o pagamento já tenha sido realizado. Em compras realizadas no ambiente virtual, o Usuário poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, na forma do Código de Defesa do Consumidor, solicitando o cancelamento diretamente ao Estabelecimento.
4.6. A Senha digitada incorretamente por 3 (três) vezes acarretará o bloqueio do Cartão, e o desbloqueio, neste caso, deverá ser efetuado por meio do Aplicativo BIPA.
4.7. Limite de Crédito. o Limite de Crédito se dará de acordo com os ativos habilitados como Garantia (em Reais e/ou Criptoativos). O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão; (ii) pré-autorizações; (iii) renegociações das condições de pagamento; e (iv) outros pagamentos devidos à BIPA, conforme estes Termos do Cartão. O Limite de Crédito está disponível para consulta na Fatura, no extrato da Conta e no Aplicativo. O Usuário poderá reduzir o Limite de Crédito por meio do Aplicativo; a BIPA poderá reduzi-lo mediante notificação prévia ao Usuário, nos termos da legislação aplicável. O aumento do Limite de Crédito requer depósito e habilitação adicional de Garantia. A BIPA poderá estabelecer limite máximo, observado o Plano ativo do Usuário conforme os Termos dos Planos. A recomposição do Limite de Crédito ocorre em até 30 (trinta) minutos, em caso de pagamento via Aplicativo, ou em até 2 (dois) dias úteis, em caso de pagamento por boleto.
4.8. Funcionalidade saque. o Cartão de Crédito BIPA poderá permitir saques em terminais autorizados, sujeitos ao Limite de Crédito do Usuário. A BIPA poderá impor limites diários, semanais ou mensais, bem como alterar ou suspender esta funcionalidade, conforme suas prerrogativas. Tarifas e encargos específicos podem ser aplicáveis, conforme a Tabela de Tarifas e o Plano ativo.
4.9. Fatura. a Fatura será disponibilizada mensalmente no Aplicativo. O Usuário deverá conferir as despesas lançadas e contestar eventuais lançamentos na forma do Capítulo 14. Caso o vencimento recaia em dia não útil, será prorrogado para o dia útil seguinte, excluídos os feriados nacionais conforme calendário Febraban.
4.10. Pagamento. o Usuário deverá pagar mensalmente o valor total da Fatura entre o fechamento e o vencimento, em Reais, por meio da Conta BIPA ou por boleto, conforme instruções no Aplicativo.
4.11. Utilização internacional: o valor das operações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites internacionais em dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional na data da autorização da operação, pela taxa de câmbio do dólar utilizada pelo Emissor. Valores em moeda distinta do dólar serão primeiramente convertidos em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios da Bandeira, e posteriormente em moeda corrente nacional. O mesmo procedimento se aplica a vendas anunciadas em moeda corrente nacional por Estabelecimentos no exterior. A taxa de câmbio utilizada pelo Emissor será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo, podendo ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil. Os tributos decorrentes da remessa de moeda ao exterior são de responsabilidade do Usuário e serão repassados na Fatura. Havendo restrição momentânea à remessa, o Usuário será responsável pela eventual variação cambial. A utilização no exterior restringe-se a gastos de viagem e manutenção pessoal do portador, sempre na modalidade crédito, em Estabelecimentos permitidos pela legislação aplicável. O Emissor é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas no exterior, e o Banco Central poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal ou a outro órgão competente.
4.12. Inadimplência. o não pagamento da Fatura até o vencimento poderá acarretar o bloqueio e/ou cancelamento do Cartão, a inscrição do Usuário em órgãos de proteção ao crédito, a antecipação de obrigações futuras e a execução da Garantia (Liquidação).
4.12.1. Em caso de atraso no pagamento da Fatura, incidirão multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, além dos encargos remuneratórios eventualmente aplicáveis, conforme divulgado na Fatura e no Aplicativo.
4.13. Garantia:
4.13.1. O Limite de Crédito é determinado pela Garantia adicionada e habilitada pelo Usuário (BRL, BTC ou USDT). Os valores em BTC e/ou USDT serão convertidos conforme a cotação vigente no momento da adição, estando sujeitos a flutuações de mercado. A BIPA se reserva o direito de revisar e ajustar periodicamente o Limite de Crédito para refletir variações de mercado, o que pode resultar na redução do limite inicialmente disponibilizado.
4.13.2. Para adicionar Limite de Crédito, o Usuário deverá depositar e habilitar saldo como Garantia, em BRL, BTC ou USDT, conforme instruções no Aplicativo.
4.13.3. A funcionalidade de depósito de BTC e USDT como Garantia estará disponível para os Usuários conforme o Plano ativo, na forma dos Termos dos Planos.
4.14. Ao solicitar o Cartão de Crédito, o Usuário concorda e autoriza as movimentações internas em Reais, BTC e USDT realizadas pela BIPA em conta mantida na BIPA IP, conforme os Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA e os ajustes realizados pelo próprio Usuário, autorizando expressamente o bloqueio temporário de saldos em BTC/USDT habilitados como Garantia para liberação do Limite de Crédito.
4.15. Movimentação de Garantia em Reais. ao adicionar ou retirar Garantia em Reais pelo Aplicativo, a BIPA realizará transferência interna imediata do valor correspondente entre as contas mantidas na BIPA IP.
4.16. Movimentação de Garantia em BTC/USDT. ao adicionar ou retirar Garantia em BTC/USDT pelo Aplicativo, a BIPA identificará o ativo e ajustará internamente o Saldo Disponível e o saldo bloqueado utilizado como Limite de Crédito.
4.17. A Garantia depositada destina-se a cobrir eventuais inadimplementos no pagamento das Faturas do Cartão de Crédito.
4.18. O Limite de Crédito é proporcional ao valor da Garantia, conforme critérios da BIPA demonstrados no Aplicativo no momento do depósito, variando conforme o ativo dado em Garantia.
4.19. A BIPA realizará reavaliações periódicas do valor da Garantia, especialmente em Criptoativos, em razão da volatilidade. Flutuações significativas poderão exigir depósitos adicionais para manutenção do Limite de Crédito. A BIPA se reserva o direito de reduzir o limite disponível e/ou liquidar Criptoativos em Garantia para cobrir valores já utilizados no Cartão ou recompor o Limite de Crédito em caso de variações significativas, mesmo antes do fechamento da Fatura.
4.20. O saldo habilitado como Garantia permanece bloqueado quando consumido como Limite de Crédito, em proporção ao valor consumido em BRL, conforme critérios da BIPA.
4.21. Ao depositar Garantia e utilizar o Cartão, o Usuário autoriza a BIPA a utilizar o saldo em BRL dado em Garantia e a vender Criptoativos em seu nome, na proporção e ordem necessárias para cobrir o não pagamento de Fatura.
4.22. A Liquidação de Garantia para pagamento de Fatura vencida e não paga está sujeita a custos de corretagem na venda do Criptoativo, de responsabilidade do Usuário, descontados do valor total da venda e não reembolsáveis, mesmo em caso de estorno da Transação.
4.23. O Usuário reconhece que a Liquidação de Criptoativos em Garantia ocorre a preço de mercado e que a BIPA não é responsável por perdas decorrentes da venda em momento de baixa do mercado.
4.24. O Usuário compreende que a Liquidação de Criptoativos em Garantia poderá caracterizar lucro e evento tributável, sendo a aferição e o pagamento do imposto devido, se aplicável, de sua responsabilidade.
5. USO DO CARTÃO PRÉ-PAGO BIPA
5.1. O Cartão Pré-Pago poderá ser utilizado, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, observado o saldo adicionado e habilitado como Limite, o período de validade impresso no Cartão e as tarifas e taxas inerentes à movimentação.
5.2. Os ativos habilitados como Limite e utilizados pelo Usuário para efetivação das Transações não terão qualquer remuneração financeira ou correção monetária.
5.3. As Transações realizadas com o Cartão Pré-Pago ensejarão o débito automático do Limite habilitado na Conta BIPA, conforme ajustado pelo Usuário no Aplicativo.
5.4. Compras à vista. o Cartão Pré-Pago poderá ser utilizado somente na modalidade de crédito à vista, de acordo com as políticas adotadas pelos Estabelecimentos, enquanto únicos e exclusivos responsáveis pela definição de suas regras.
5.5. Cancelamento da compra. em caso de cancelamento de qualquer compra definitiva ou pré-autorizada no Cartão Pré-Pago, o Usuário deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento, que será responsável por comunicar tal fato à BIPA para o não lançamento da Transação ou estorno, caso o pagamento já tenha sido realizado. Em compras realizadas no ambiente virtual, o Usuário poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor, solicitando o cancelamento diretamente ao Estabelecimento.
5.6. A Senha do Cartão digitada incorretamente por 3 (três) vezes acarretará seu bloqueio, e o desbloqueio, neste caso, deverá ser efetuado por meio do Aplicativo BIPA.
5.7. Limite. o Limite se dará de acordo com o valor adicionado e habilitado pelo Usuário, em BRL, BTC e/ou USDT, do saldo em conta, conforme disponibilizado no Aplicativo.
a) Os valores habilitados como Limite em BTC e/ou USDT serão convertidos conforme a cotação vigente no momento da adição, estando sujeitos a flutuações de mercado. A BIPA se reserva o direito de revisar e ajustar periodicamente o valor do Limite para refletir as variações de mercado, o que pode resultar na redução do Limite disponibilizado inicialmente.
b) Para adicionar Limite ao Cartão Pré-Pago, o Usuário deve realizar um depósito de saldo (em BRL, BTC ou USDT) e a respectiva habilitação como Limite, operação não automática, efetuada conforme as instruções fornecidas pela BIPA no Aplicativo.
c) O Usuário poderá utilizar o Cartão Pré-Pago até o valor do Limite habilitado. O Limite será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão Pré-Pago; (ii) pré-autorizações; (iii) renegociação das condições de pagamento; e (iv) outros pagamentos devidos à BIPA, conforme estes Termos do Cartão.
d) O Limite está disponível para consulta no Relatório de Gastos, no extrato da Conta e no Aplicativo.
5.8. Movimentação do Limite (Reais): ao habilitar e utilizar o Cartão Pré-Pago, o Usuário expressamente concorda e autoriza o débito em Reais para efetivação da Transação, realizado pela BIPA em sua conta associada na BIPA IP, conforme previsto nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA e de acordo com os ajustes realizados pelo Usuário.
5.9. Movimentação do Limite (Criptoativos): ao habilitar e utilizar o Cartão Pré-Pago, o Usuário expressamente concorda e autoriza a liquidação do Criptoativo sob custódia da BIPA habilitado como Limite e o consequente débito automático para efetivação da Transação.
5.10. O Usuário poderá reduzir o Limite por meio do Aplicativo, mediante a retirada do saldo de Limite não consumido. A BIPA poderá, ainda, reduzir o Limite a seu próprio critério, mediante envio de notificação prévia ao Usuário, nos termos da legislação aplicável.
5.11. O aumento do Limite poderá ser feito pelo Usuário mediante a habilitação do Saldo Disponível como Limite, de acordo com as instruções do Aplicativo.
5.12. A BIPA poderá definir o Limite máximo para o Usuário, independentemente do saldo habilitado, observado o Plano ativo conforme os Termos dos Planos.
5.13. A BIPA realizará reavaliações periódicas do valor do Limite, especialmente para depósitos em Criptoativos, devido à volatilidade do mercado. Em caso de flutuações significativas, o Usuário poderá ser solicitado a realizar depósitos adicionais para manter o seu Limite, reservando-se a BIPA o direito de reduzir o Limite disponível. É obrigação do Usuário acompanhar o seu Limite.
5.14. Funcionalidade saque: o Cartão Pré-Pago poderá permitir saques em terminais autorizados, sujeitos ao Limite do Usuário. A BIPA pode impor limites diários, semanais ou mensais, bem como alterar ou suspender esta funcionalidade conforme suas prerrogativas. Tarifas e encargos específicos podem ser aplicáveis, conforme Tabela de Tarifas e o Plano ativo.
5.15. A utilização do Limite para pagamento das Transações estará sujeita a custos de corretagem para a venda do Criptoativo, se for o caso, de responsabilidade do Usuário, descontados do valor total da venda e não reembolsáveis, mesmo em caso de estorno da Transação.
5.16. O Usuário declara-se ciente de que a liquidação dos Criptoativos habilitados como Limite será feita a preço de mercado e de que a BIPA não é responsável por quaisquer perdas advindas da venda do ativo em momento de baixa do mercado, bem como compreende que tal liquidação poderá caracterizar lucro e potencial evento tributável, cuja aferição e pagamento são de sua responsabilidade.
5.17. Utilização internacional: aplica-se ao Cartão Pré-Pago o regime de conversão cambial, tributos, restrições de uso no exterior e comunicações ao Banco Central previsto na cláusula 4.11, com os registros lançados no Relatório de Gastos.
6. TIER DO CARTÃO E VÍNCULO COM O PLANO
6.1. O Tier do Cartão (Gold, Platinum ou Black) é vinculado ao Plano ativo do Usuário, conforme a matriz de benefícios dos Termos dos Planos e do Aplicativo.
6.2. O upgrade de Plano que implique mudança de Tier acarretará a emissão de novo Cartão compatível, permanecendo válidas as Transações já realizadas. O downgrade ou cancelamento de Plano que implique mudança de Tier acarretará o cancelamento do Cartão atual e, se solicitado pelo Usuário, a emissão de novo Cartão compatível com o Plano de destino, na forma e com as comunicações prévias previstas na cláusula 7.3 dos Termos dos Planos.
6.3. Os benefícios da Bandeira vinculados ao Tier do Cartão (incluindo salas VIP, seguros e assistências) são disponibilizados e operados pela Mastercard e por seus parceiros, conforme os regulamentos próprios, na forma do Capítulo X dos Termos dos Planos.
6.4. A emissão e o envio de cartão físico, bem como a sua eventual gratuidade, observam o Plano ativo e a Tabela de Tarifas, conforme os Termos dos Planos.
7. CUSTOS RELACIONADOS
7.1. A utilização dos Cartões BIPA estará sujeita à cobrança de Tarifas, conforme indicado no Aplicativo e na Tabela de Tarifas, disponível no Aplicativo e no site da Bipa.
7.2. A BIPA poderá instituir, alterar ou deixar de cobrar quaisquer Tarifas, a qualquer momento, sempre informando o Usuário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou em prazo superior quando exigido pela regulamentação aplicável. Caso não concorde, o Usuário poderá cancelar o Cartão, sem qualquer ônus, cessando a utilização dos serviços.
7.3. A Mensalidade de Plano não constitui Tarifa dos Cartões BIPA e é regida exclusivamente pelos Termos dos Planos. O eventual lançamento da Mensalidade na Fatura do Cartão de Crédito BIPA constitui mera forma de cobrança, na forma do Capítulo VI dos Termos dos Planos, e não altera a natureza autônoma dos dois contratos.
8. CUIDADOS COM OS CARTÕES BIPA
8.1. O Usuário é o único responsável pelo uso e guarda do Cartão físico e pela proteção da Senha, não devendo permitir o uso do Cartão ou da Senha por terceiros. Cabe ao Usuário: guardar o Cartão em local seguro; evitar exibir o Cartão ou suas informações em locais públicos ou redes sociais; memorizar a Senha e mantê-la em sigilo absoluto; nunca anotar ou guardar a Senha junto com o Cartão; e utilizar senhas fortes, não baseadas em datas ou dados pessoais, trocando-as periodicamente.
8.2. A BIPA e a Stark Bank nunca solicitam a divulgação de senhas ou dados do Cartão fora dos canais oficiais de atendimento. Caso receba comunicações desse tipo, o Usuário deve desconsiderá-las e informar os canais de atendimento.
8.3. Em caso de perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de fraude ou utilização indevida por terceiros, o Usuário deve contatar imediatamente os canais de atendimento e solicitar o bloqueio do Cartão.
8.4. Após o bloqueio, o Cartão será cancelado automaticamente pela BIPA, podendo o Usuário solicitar novo Cartão pelo Aplicativo, com entrega conforme os prazos informados pelos canais de atendimento.
8.5. As Transações autenticadas pela Senha do Usuário são de sua exclusiva responsabilidade.
8.6. A BIPA somente responderá por uso indevido do Cartão por terceiros ocorrido após o bloqueio solicitado pelo Usuário, mediante contato comprovado nos canais de atendimento.
9. CARTEIRAS DIGITAIS
9.1. O Cartão poderá ser habilitado em carteiras digitais distintas, conforme elegibilidade, e em múltiplos dispositivos, mediante solicitação e inclusão realizadas pelo próprio Usuário.
9.2. A habilitação ocorrerá: (i) por meio do Aplicativo BIPA; ou (ii) diretamente pelos aplicativos da carteira digital escolhida, em ambos os casos com validação da autenticidade do Usuário.
9.3. A BIPA não assume qualquer responsabilidade pela disponibilidade e continuidade do funcionamento das carteiras digitais, tampouco garante a sua disponibilidade em todas as áreas geográficas, aspectos de responsabilidade exclusiva da carteira digital escolhida.
10. CANCELAMENTO DO CARTÃO
10.1. O Usuário poderá solicitar o cancelamento ou o bloqueio do Cartão a qualquer momento, pelo Aplicativo ou pelos canais de atendimento.
10.2. A BIPA poderá cancelar o Cartão a qualquer momento, mediante comunicação prévia ao Usuário. Em caso de inadimplência, o bloqueio poderá ocorrer a partir da identificação do não pagamento da Fatura.
10.3. A BIPA poderá cancelar imediatamente o Cartão, mediante notificação, nas seguintes hipóteses: (a) violação de qualquer disposição destes Termos do Cartão, dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA ou da legislação aplicável; (b) identificação de restrições cadastrais ou creditícias do Usuário junto a órgãos de proteção ao crédito; ou (c) má utilização ou uso inadequado do Cartão.
10.4. Após o cancelamento, o Usuário permanece responsável pelo pagamento dos valores e Tarifas devidos pelas Transações realizadas antes do cancelamento efetivo, podendo a BIPA descontar esses valores do Saldo Disponível na Conta BIPA, se existente.
10.5. Todo pedido de cancelamento receberá protocolo, e a BIPA manterá registro auditável do pedido, da data e do canal utilizado, disponibilizando-o ao Usuário quando solicitado. Nenhuma nova cobrança vinculada ao Cartão cancelado será iniciada após o pedido, ressalvados os valores devidos na forma da cláusula 10.4. [NOVA]
10.6. O cancelamento do Cartão não implica, por si só, o cancelamento do Plano, nem o cancelamento do Plano implica, por si só, o cancelamento da Conta BIPA. Quando o cancelamento do Cartão afetar benefício, gratuidade ou forma de cobrança vinculada ao Plano, o Usuário será informado de forma prévia e específica, na forma das cláusulas 7.3 e 7.4 dos Termos dos Planos, sendo vedado o início de cobrança de produto acessório sem comunicação prévia.
11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. A BIPA adota Política de Privacidade própria, que poderá ser modificada periodicamente, com prévia comunicação ao Usuário.
11.2. A Política de Privacidade rege qualquer divulgação ou uso de dados pessoais no contexto dos serviços.
11.3. Ao usar os serviços da BIPA, o Usuário declara ter lido, compreendido e concordado com os termos da Política de Privacidade, que deverá ser consultada em caso de dúvidas sobre o uso de dados pessoais.
12. CANAIS DE ATENDIMENTO
12.1. O Usuário poderá informar lançamentos não reconhecidos, comunicar roubo, furto, extravio ou perda do aparelho celular e quaisquer outras ocorrências que impliquem uso indevido da Conta e do Cartão pelos seguintes canais: e-mail contato@bipa.app e chat no Aplicativo BIPA.
13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
13.1. A BIPA não responde por restrições, condições diferenciadas de pagamento, entrega, qualidade ou quantidade dos bens e/ou serviços adquiridos pelo Usuário, devendo eventuais reclamações ser direcionadas exclusivamente ao Estabelecimento.
13.2. O Usuário reconhece que o Aplicativo depende da rede mundial de computadores e está sujeito a falhas e indisponibilidades, não sendo a BIPA e a Stark Bank responsáveis por prejuízos delas decorrentes, nos limites da legislação aplicável.
13.3. Negativas, recusas ou restrições de aceitação do Cartão decorrem exclusivamente de política interna do próprio Estabelecimento ou plataforma, ou de falhas sistêmicas da rede de pagamentos ou de equipamentos do Estabelecimento, fatores alheios à BIPA.
13.4. A BIPA não tem ingerência e/ou responsabilidade por recusas e/ou restrições a Transações impostas por terceiros, não podendo ser responsabilizada por tais fatos.
14. CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES
14.1. Caso não reconheça uma Transação, o Usuário deverá contatar os canais de atendimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data da Transação e seguir as orientações fornecidas pela Stark Bank, transmitidas pela BIPA. A BIPA poderá cancelar o Cartão como medida de segurança, exigindo a solicitação de novo Cartão.
14.2. O procedimento e a documentação exigidos seguem as normas do regulamento Mastercard e as políticas do Emissor.
14.3. As Transações contestadas, acompanhadas das informações e documentos exigidos, serão submetidas a análise preliminar da Stark Bank e, a exclusivo critério desta, repassadas ou não à Bandeira.
14.4. A análise definitiva das Transações contestadas será concluída no prazo definido pela Stark Bank e informado pela BIPA.
14.5. A atuação da BIPA no processo de contestação não implica assunção de responsabilidade pela análise, elegibilidade, prazos, deferimento ou indeferimento, ou pelo resultado do processo, que permanecem sob a governança da Stark Bank e da Bandeira.
15. ALTERAÇÕES DESTES TERMOS
15.1. A BIPA poderá alterar estes Termos do Cartão mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, pelos canais oficiais, produzindo as alterações efeitos apenas prospectivos.
15.2. Caso não concorde com a alteração, o Usuário poderá cancelar o Cartão sem qualquer ônus até a data de vigência da alteração, permanecendo válidas as condições anteriores até lá. A continuidade de uso do Cartão após a vigência caracteriza concordância.
15.3. As alterações dos Termos dos Planos observam regime próprio e não exigem novo aceite destes Termos do Cartão, na forma da cláusula 2.3.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Desbloqueio: assim que receber o Cartão físico no endereço previamente informado à BIPA, o Usuário deverá conferir os dados e, estando corretos, realizar o desbloqueio por meio do Aplicativo da Conta BIPA.
16.2. O Usuário deve recusar o recebimento de Senha ou Cartão que esteja rasurado ou violado, comunicando imediatamente a BIPA.
16.3. A utilização do Cartão é formalizada com o uso da Senha ou por outros meios que caracterizem a manifestação de vontade e concordância do Usuário, incluindo pagamentos por aproximação (contactless). As Transações online são formalizadas mediante o uso do código CVV disponibilizado no Aplicativo.
16.4. A BIPA poderá bloquear, restringir ou cancelar o uso do Cartão em caso de movimentações atípicas e uso indevido, visando à segurança do Usuário e à prevenção de fraudes, observado, quanto aos efeitos sobre o Plano, o disposto no Capítulo XIV dos Termos dos Planos.
16.5. A BIPA poderá ceder quaisquer de seus direitos e obrigações a qualquer pessoa, mediante simples notificação ao Usuário, permanecendo a cessionária responsável pelo cumprimento de todas as obrigações da BIPA.
16.6. A BIPA e/ou a Stark Bank poderão comunicar ao Banco Central do Brasil (BACEN), ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a outros órgãos as operações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/1998, bem como operações com suspeita de fraude, financiamento do terrorismo, ilícitos cambiais ou outros atos ilícitos.
16.7. Estes Termos do Cartão vigerão por prazo indeterminado, a partir de sua aceitação pelo Usuário.
16.8. Estes Termos do Cartão são regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
16.9. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas destes Termos do Cartão, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado o direito do consumidor de optar pelo foro de seu domicílio.
ANEXO I — PROGRAMA DE RECOMPENSA DO CARTÃO DE CRÉDITO BIPA (GARANTIA EM REAIS)
1. Objeto e natureza
1.1. O Programa de Recompensa do Cartão de Crédito BIPA (“Programa”) concede recompensa em satoshis (frações de bitcoin) pela manutenção de Garantia em reais habilitada no Cartão de Crédito BIPA (“Recompensa da Garantia”), na forma deste Anexo e da cláusula 4.2 destes Termos do Cartão.
1.2. A Recompensa da Garantia constitui bonificação comercial de fidelização e não configura rendimento financeiro, juros ou remuneração de capital, aplicação financeira ou investimento, contraprestação por cessão ou empréstimo de recursos, participação nos lucros da BIPA, tampouco oferta de valor mobiliário. A taxa referencial de cálculo (cláusula 3.2) é utilizada exclusivamente como critério de apuração.
1.3. A adesão ao Programa é facultativa, realizada pelo Aplicativo, e o Usuário pode dela se retirar a qualquer momento, sem prejuízo da manutenção do Cartão. O Programa independe do Plano ativo do Usuário.
1.4. A Garantia existe primariamente para assegurar a operação de crédito, na forma destes Termos do Cartão; a Recompensa da Garantia é funcionalidade acessória, e o saldo em reais habilitado permanece de titularidade e sob controle do Usuário, que decide se, quanto e por quanto tempo mantém a habilitação.
2. Elegibilidade
2.1. São elegíveis os Usuários que, cumulativamente: (i) sejam titulares de Cartão de Crédito BIPA ativo e em situação regular; (ii) mantenham Garantia em reais (BRL) habilitada (“Garantia Elegível”) — valores habilitados em BTC ou USDT não geram Recompensa; (iii) estejam com cadastro atualizado e sem pendências perante a BIPA; (iv) não possuam Fatura vencida e não paga; e (v) tenham aderido ao Programa pelo Aplicativo.
3. Cálculo, limites e crédito
3.1. A Recompensa da Garantia é apurada por dia útil sobre o menor valor da Garantia Elegível mantido no respectivo dia (“Período de Apuração”).
3.2. Recompensa diária = Garantia Elegível (BRL) × 105% da taxa DI over (CDI) divulgada pela B3 S.A., pro rata die (base 252 dias úteis), convertida em satoshis pela cotação vigente no momento do crédito.
3.3. Valor mínimo de Garantia Elegível para geração da Recompensa: R$ 50,00 (cinquenta reais). Valor máximo recompensado: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) — o que exceder permanece válido como Garantia, mas não gera Recompensa.
3.4. O crédito é automático, em periodicidade diária, podendo a BIPA adotar periodicidade semanal ou mensal mediante comunicação prévia.
3.5. A Recompensa creditada não expira, é de titularidade do Usuário e pode ser mantida em custódia, transferida, convertida ou habilitada como Garantia adicional. Ela não se confunde com o Satsback (Capítulo IX dos Termos dos Planos) nem com a recompensa do Cofrinho Bitcoin (Anexo II dos Termos de Uso).
3.6. O primeiro resgate da Recompensa poderá ser condicionado ao fechamento e pagamento da primeira Fatura do Cartão, conforme indicado no Aplicativo.
4. Suspensão
4.1. A apuração e o crédito são automaticamente suspensos em caso de: (i) inadimplemento de Fatura; (ii) bloqueio ou cancelamento do Cartão, por qualquer motivo; (iii) Liquidação total ou parcial da Garantia; (iv) redução da Garantia Elegível abaixo do mínimo da cláusula 3.3; (v) descumprimento destes Termos do Cartão ou deste Anexo; ou (vi) identificação de fraude ou prática ilícita. A suspensão não tem efeito retroativo sobre Recompensas já creditadas, e a apuração é retomada no Período de Apuração subsequente à regularização.
5. Informações regulatórias
5.1. O saldo de bitcoin do Usuário é informado à Receita Federal na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, cabendo ao Usuário a declaração dos saldos e a apuração e o recolhimento de tributos sobre ganhos de capital na alienação dos satoshis recebidos. Esta cláusula tem caráter informativo e não constitui aconselhamento tributário.
6. Alteração e encerramento
6.1. Este Anexo integra os Termos do Cartão e observa o regime de alteração do Capítulo 15. A descontinuação do Programa ou a alteração da taxa referencial será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem efeito sobre Recompensas já creditadas.
7. Riscos e responsabilidade
7.1. O Usuário reconhece que o bitcoin é ativo de alta volatilidade e que o valor dos satoshis creditados pode variar significativamente após o crédito, por sua conta e risco. A BIPA não garante retorno e não responde por oscilações de mercado, por indisponibilidades temporárias de apuração ou crédito decorrentes de falha de sistemas, caso fortuito ou força maior, nem pelas decisões do Usuário quanto à manutenção ou alienação dos ativos.