A cada dia útil, seu saldo em reais como colateral do cartão Bipa gera uma recompensa automática, calculada sobre 100% do CDI e convertida em Bitcoin sem taxas.
O que você ganha
- Recompensa diária em Bitcoin, creditada automaticamente
- Conversão de reais para BTC com taxa zero
- A Bipa retém os impostos na fonte. Você recebe o BTC já líquido, sem declaração separada
- Uma vez que alocar no mínimo R$50 como colateral do cartão Bipa, você já se torna elegível para ganhar a recompensa.
- A recompensa que você ganhará hoje será calculada referente ao dia anterior fechado sobre o mínimo de BRL alocado. Se você tinha zero reais alocados em algum momento do dia, o seu mínimo será zero reais.
- A recompensa em Bitcoin será depositado na área de satsback para ser resgatado
- Seu saldo em reais continua sempre disponível para resgate a qualquer momento, sem bloqueio.
- Mínimo de R$50 para ativar a recompensa diária
Máximo de até R$200.000 para gerar a recompensa. O valor que passar de R$200.000 não contará mais para recompensa, mas ainda poderá contar como limite para o cartão.
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PROGRAMA DE RECOMPENSA DO CARTÃO DE CRÉDITO BIPA
PREÂMBULO
Estes Termos e Condições do Programa de Recompensa do Cartão de Crédito Bipa ("Termos do Programa") regulam o benefício de concessão de Satoshis (“Sats”) vinculado à manutenção de Garantia em BRL no Cartão de Crédito BIPA, disponibilizado pela BIPA INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 37.008.710/0001-78, com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I, Edifício Jacarandá, Tamboré, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06460-040 ("BIPA IAD"), em conjunto com BIPA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.910.463/0001-05, com sede na Avenida Pedroso de Morais, nº 218, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05420-000 ("BIPA IP"). Quando mencionadas em conjunto, BIPA IAD e BIPA IP serão simplesmente "BIPA".
Estes Termos do Programa são parte integral e inseparável dos Termos e Condições de Uso do Cartão de Crédito BIPA, Satsback e Bipa Turbo ("Termos de Uso dos Cartões BIPA"), dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA e da Política de Privacidade da BIPA. A adesão a este Programa implica, necessariamente, na aceitação de todos os documentos mencionados.
Ao ser elegível e ativar o Programa de Recompensa, o Usuário declara ter lido, entendido e aceitado todas as condições estabelecidas nestes termos e condições, assim como nos demais documentos incorporados por referência.
A BIPA poderá alterar estes Termos do Programa a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao Usuário. Caso não concorde com as alterações, o Usuário poderá solicitar o cancelamento de sua participação no Programa.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões definidos nos Termos de Uso dos Cartões BIPA aplicam-se integralmente a estes Termos do Programa. Adicionalmente, para fins destes Termos do Programa, aplicam-se as seguintes definições:
"Programa" — significa o Programa de Recompensa sobre a Garantia do Cartão de Crédito BIPA, pelo qual a BIPA concede ao Participante, como parte integrante do ecossistema Satsback®, uma recompensa em Sats vinculada à contratação e manutenção do Cartão de Crédito BIPA, nas condições previstas nestes Termos do Programa.
"Participante" — significa o Usuário do Cartão de Crédito BIPA, pessoa natural maior de idade, residente fiscal no Brasil, que tenha aderido a estes Termos do Programa e que mantenha Garantia em BRL (Reais) habilitada como Limite de Crédito no Cartão de Crédito BIPA por ao menos um dia útil.
"Recompensa" — significa o valor em Sats concedido pela BIPA ao Participante como benefício contratual integrante do Cartão de Crédito BIPA, calculado na forma da Cláusula 3 destes Termos do Programa. A Recompensa constitui bonificação comercial concedida pela BIPA no âmbito da relação contratual com o Participante, não configurando rendimento financeiro, remuneração de capital, juros ou aplicação financeira de qualquer natureza.
"Garantia Elegível" — significa o valor total depositado e habilitado pelo Participante como Garantia no Cartão de Crédito BIPA exclusivamente em BRL (Reais), que atenda aos requisitos de elegibilidade previstos nestes Termos do Programa e que sirva de base para o cálculo da Recompensa.
"Período de Apuração" — significa cada dia útil corrido em que o Participante mantenha a Garantia Elegível habilitada no Cartão de Crédito BIPA, utilizado para fins de cálculo da Recompensa.
"Taxa de Referência" — significa o percentual utilizado pela BIPA como parâmetro interno para cálculo do valor da Recompensa, equivalente a 100% (cem por cento) da taxa DI over (CDI), conforme divulgada pela B3 S.A. A Taxa de Referência é utilizada exclusivamente como critério de cálculo da Recompensa, não configurando remuneração financeira, rentabilidade ou taxa de retorno de qualquer natureza.
"Cotação de Conversão" — significa a cotação do Sats em Reais utilizada pela BIPA no momento da efetiva conversão e crédito da Recompensa na conta do Participante.
2. OBJETO E NATUREZA DO PROGRAMA
2.1. O Programa tem por objeto a concessão de Recompensa em Sats aos Participantes que contratarem e mantiverem o Cartão de Crédito BIPA com a Garantia Elegível habilitada.
2.2. A Recompensa constitui benefício contratual inerente à relação comercial entre a BIPA e o Participante, concedido como forma de fidelização e incentivo à utilização do Cartão de Crédito BIPA.
2.3. A Recompensa não constitui, para nenhum efeito legal, contábil ou tributário:
(a) rendimento financeiro, juros ou qualquer forma de remuneração sobre capital;
(b) aplicação financeira ou investimento de qualquer natureza;
(c) contraprestação por cessão, empréstimo ou disponibilização de recursos ao BIPA;
(d) participação nos lucros ou resultados da BIPA.
2.4. A adesão ao Programa é facultativa. O Participante poderá optar por não participar do Programa a qualquer momento, sem prejuízo da manutenção do Cartão de Crédito BIPA e de seus demais benefícios.
3. CÁLCULO E CONCESSÃO DA RECOMPENSA
3.1. O valor da Recompensa será calculado em dias úteis pela BIPA com base nos seguintes critérios:
(a) O valor mínimo da Garantia Elegível mantida pelo Participante no respectivo Período de Apuração, expressa em Sats, conforme cotação vigente no Aplicativo;
(b) A Taxa de Referência vigente no Período de Apuração, aplicada pro rata die sobre o valor da Garantia Elegível;
3.2. O total de Recompensa apurado será exibido na conta do Participante no Aplicativo BIPA em Sats, de forma automática, após cada Período de Apuração. A BIPA poderá, a seu critério, definir periodicidade distinta para o crédito da Recompensa (diária, semanal ou mensal), mediante comunicação ao Participante.
3.3. Para fins de clareza, a fórmula de cálculo do valor diário da Recompensa em BRL, antes da conversão para Sats, será:
Recompensa diária (Sats) = Garantia Elegível (BRL) × (Taxa DI over do dia / 100) × (1/252)
3.4. A conversão da Recompensa de BRL para BTC será realizada pela Cotação de Conversão vigente no momento da efetiva disponibilização na conta do Participante.
3.5. A BIPA empregará seus melhores esforços para que a Recompensa seja calculada e disponibilizada ao Participante diariamente. Todavia, atrasos ou indisponibilidades temporárias no cálculo ou crédito não configurarão inadimplemento por parte da BIPA, desde que os valores sejam regularizados no menor prazo possível.
3.6. O crédito da Recompensa está condicionado à manutenção, pelo Participante, da Garantia Elegível de, no mínimo, R$50,00 (cinquenta reais) habilitada no Cartão de Crédito BIPA. A remoção para valores abaixo deste mínimo implicará a interrupção do cálculo e crédito da Remuneração a partir do Período de Apuração subsequente.
4. ELEGIBILIDADE
4.1. Para participar do Programa, o Usuário deverá, cumulativamente:
(a) Ser titular de Cartão de Crédito BIPA ativo e em situação regular;
(b) Manter Garantia Elegível habilitada no Cartão de Crédito BIPA, nos termos dos Termos de Uso dos Cartões BIPA;
(c) Estar com seu cadastro junto à BIPA devidamente atualizado e sem pendências;
(d) Ter aderido a estes Termos do Programa por meio do Aplicativo;
(e) Não possuir faturas vencidas e não pagas relativas ao Cartão de Crédito BIPA.
4.2. A BIPA se reserva o direito de estabelecer, a seu exclusivo critério, requisitos adicionais de elegibilidade, bem como de limitar o número de Participantes ou o valor mínimo e máximo de Garantia Elegível para fins do Programa, mediante comunicação prévia ao Participante.
5. UTILIZAÇÃO DA RECOMPENSA
5.1. A Recompensa, em Sats, creditada na conta do Participante poderá ser incorporada ao saldo de BTC do Participante na Conta BIPA mediante resgate do Participante e poderá ser livremente utilizada, incluindo, sem limitação:
(a) Manutenção em custódia na Conta BIPA;
(b) Transferência para carteira externa;
(c) Conversão para Reais ou outros Criptoativos disponíveis no Aplicativo;
(d) Utilização como Garantia adicional no Cartão de Crédito BIPA;
5.2. A Recompensa não está sujeita a prazo de validade ou expiração, podendo ser utilizada pelo Participante a qualquer tempo enquanto mantiver sua Conta BIPA ativa.
5.3. A Recompensa não poderá ser convertida em dinheiro ou outros ativos retroativamente, nem terá seu valor recalculado com base em cotações diferentes daquela vigente no momento do efetivo crédito.
6. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO PROGRAMA
6.1. A concessão da Recompensa será automaticamente suspensa nas seguintes hipóteses:
(a) Inadimplemento da Fatura do Cartão de Crédito BIPA pelo Participante;
(b) Bloqueio ou cancelamento do Cartão de Crédito BIPA, por qualquer motivo;
(c) Liquidação total ou parcial da Garantia para cobertura de obrigações inadimplidas;
(d) Redução da Garantia Elegível a valor igual a zero ou abaixo do valor mínimo estipulado para elegibilidade;
(e) Descumprimento, pelo Participante, de quaisquer disposições destes Termos do Programa ou dos Termos de Uso dos Cartões BIPA.
(f) Identificação de tentativa de fraude ou qualquer prática ilícita que vise obter benefício/vantagem.
6.2. A suspensão da Recompensa não afetará os valores já creditados na conta do Participante anteriormente à suspensão, os quais permanecerão disponíveis para utilização nos termos da Cláusula 5.
6.3. Regularizada a situação que deu causa à suspensão, a concessão da Recompensa será retomada a partir do Período de Apuração subsequente à regularização, sem efeito retroativo.
6.4. A BIPA se reserva o direito de descontinuar o Programa a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao Participante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A descontinuação do Programa não afetará a Recompensa já creditada na conta do Participante.
7. INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGULATÓRIAS
7.1. A Recompensa constitui bonificação comercial concedida pela BIPA ao Participante, no âmbito do ecossistema Satsback®.
7.2. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.1, o saldo total de BTC mantido pelo Participante na Conta BIPA na data-base de 31 de dezembro de cada ano — incluindo, sem limitação, os valores decorrentes da Recompensa — serão informado pela BIPA à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e demais normas aplicáveis.
7.3. O Participante é o único responsável por declarar o saldo de BTC na ficha "Bens e Direitos" de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
7.4. O Participante declara-se ciente de que a alienação de Criptoativos pode configurar evento tributável, nos termos da legislação vigente, sendo de sua exclusiva responsabilidade a apuração e o recolhimento de eventuais tributos incidentes sobre eventuais ganhos de capital auferidos na alienação de BTC, incluindo, sem limitação, os valores recebidos como Recompensa.
7.5. As informações constantes nesta Cláusula 7 têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento tributário, fiscal, legal ou de investimentos. A BIPA recomenda que o Participante consulte profissional especializado para adequado tratamento tributário dos valores recebidos no âmbito do Programa.
8. RISCOS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. O Participante declara-se ciente de que:
(a) O valor de mercado de Criptoativos é volátil e sujeito a oscilações significativas. A BIPA não garante que o valor dos Sats creditados como Recompensa será mantido ou apreciado ao longo do tempo;
(b) A Recompensa é creditada em Sats com base na Cotação de Conversão vigente no momento do crédito. Oscilações no valor do Sats após o crédito são de exclusivo risco do Participante;
(c) A Taxa de Referência utilizada para cálculo do benefício é um parâmetro interno da BIPA e poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao Participante;
(d) O Programa não constitui, sob nenhum aspecto, oferta de valores mobiliários, aplicação financeira, fundo de investimento ou qualquer produto regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
(e) A participação no Programa não garante qualquer retorno financeiro ao Participante.
8.2. A BIPA não será responsável por quaisquer perdas, danos ou prejuízos decorrentes de:
(a) Oscilações no valor de mercado de Criptoativos;
(b) Falhas temporárias no cálculo ou crédito da Recompensa decorrentes de indisponibilidade de sistemas, caso fortuito ou força maior;
(c) Decisões de investimento, alienação ou manutenção de Criptoativos pelo Participante;
(d) Eventuais alterações na legislação tributária ou no entendimento da Receita Federal do Brasil sobre o tratamento fiscal de Criptoativos;
(e) Custos de intermediação ou outras tarifas incidentes sobre operações realizadas pelo Participante com os Sats recebidos como Rendimento.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A funcionalidade de Recompensa é um benefício adicional vinculado ao uso do Cartão de Crédito BIPA de forma indissociável, e não constitui oferta, recomendação ou intermediação de investimento, aplicação financeira ou valor mobiliário, nos termos da Lei nº 6.385/76 e da Resolução CVM nº 160/2022.
10.2. Titularidade e controle da Garantia Elegível. O saldo em Reais habilitado e alocado como Garantia no Cartão de Crédito BIPA permanece, a todo momento, sob titularidade e controle exclusivo do Usuário. O Usuário decide, por sua própria iniciativa: (i) se deseja alocar recursos como Garantia do Cartão de Crédito BIPA; (ii) o valor a ser alocado; e (iii) se e quando deseja desalocar ou retirar a Garantia, total ou parcialmente, a qualquer momento.
10.3. A Recompensa é uma funcionalidade acessória do Cartão de Crédito BIPA. A Garantia existe primariamente para garantir a operação de crédito do cartão, e a Recompensa em Sats é um benefício adicional dessa Garantia — não um produto financeiro autônomo. Não há comunhão de recursos entre usuários, não há investimento coletivo, e o cálculo da Recompensa é referenciado a um indexador público (CDI), sem depender de esforço empreendedor de terceiros.
10.4. Riscos associados a Criptoativos. Criptoativos são ativos digitais de alta volatilidade. O valor dos Sats recebidos como Recompensa pode variar significativamente, tanto para cima quanto para baixo, após concessão ao Usuário. Resultados passados não são garantia de resultados futuros.
10.5. Estes Termos do Programa vigerão por prazo indeterminado, a partir da adesão pelo Participante.
10.6. A tolerância da BIPA em relação a qualquer infração dos presentes Termos do Programa não implicará renúncia ao direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui previstas.
10.7. Caso qualquer disposição destes Termos do Programa seja considerada inválida, nula ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
10.8. Estes Termos do Programa serão interpretados segundo as leis da República Federativa do Brasil.
10.9. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas destes Termos do Programa, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.