1. Objetivo
A presente ação concede Satsback adicional ("Satsboost") aos clientes elegíveis do Cartão Bipa, composto pelo Satsback padrão (0,5%) ou Turbo (1%) + Satsback Extra (variável por faixa), com limite de R$ 10.000 por mês em transações elegíveis para cálculo do Satsback total, observadas as condições deste Regulamento.
2. Participantes elegíveis
2.1. Podem participar clientes pessoas físicas que:
● possuam Cartão Bipa ativo e em situação regular; e
● realizem transações elegíveis no período da Promoção.
2.2. A elegibilidade poderá ser condicionada a critérios operacionais e de compliance (ex.: cadastro regular, ausência de indícios de fraude, uso conforme políticas da Bipa).
3. Período de vigência e apuração
3.1. A oferta e concessão de Satsboost é válida durante o período informado nos canais oficiais da Bipa.
3.2. A apuração do Satsboost é mensal, considerando as transações elegíveis realizadas dentro do mês e creditadas no mês seguinte ao da apuração.
4. Definições
● Volume Mensal de Transações: soma do valor das transações elegíveis realizadas com pelo cliente Bipa no mês de apuração.
● Limite Mensal para Cálculo: R$10.000 (valor máximo de transações mensais considerado para cálculo do Satsboost, ainda que o total transacional do cliente seja superior).
● Transação elegível: compra e/ou venda dos criptoativos disponíveis na plataforma da Bipa, que não tenha sido cancelada, estornada, devolvida ou contestada (ou que não venha a ser revertida por contestação/chargeback), conforme regras abaixo.
5. Mecânica
5.1. O Satsboost do mês é composto por:
● Satsback Padrão: 0,5% ou 1% (conforme perfil do cliente), e
● Satsback Extra: percentual adicional conforme a faixa de transações mensais do cliente.
5.2. A composição mencionada no item 5.1. acima varia conforme o volume mensal de Transações Elegíveis, de acordo com a tabela abaixo.
5.3. O cálculo do Satsback total (Padrão + Extra) considera no máximo R$10.000 em compras por mês (limite).
Ou seja: mesmo que o cliente transacione acima de R$10.000 no mês, o Satsboost será calculado apenas sobre até R$10.000.
6. Tabela de Faixas (volume mensal de transações) – Satsback Padrão + Satsback Extra e limites
| Faixa de Transações (volume mensal) | Satsback Padrão | Satsback Extra | Total (%) | Satsback máximo/mês adicional |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 a R$ 3.999 | 1,00% | 0,10% | 1,10% | R$ 110,00 |
| R$ 4.000 a R$ 4.999 | 1,00% | 0,20% | 1,20% | R$ 120,00 |
| R$ 5.000 a R$ 9.999 | 1,00% | 0,30% | 1,30% | R$ 130,00 |
| R$ 10.000 a R$ 49.999 | 1,00% | 0,50% | 1,50% | R$ 150,00 |
| R$ 50.000 a R$ 99.999 | 1,00% | 1,00% | 2,00% | R$ 200,00 |
| R$ 100.000 a R$ 499.999 | 1,00% | 1,50% | 2,50% | R$ 250,00 |
| Acima de R$ 500.000 | 1,00% | 4,00% | 5,00% | R$ 500,00 |
Observação: O "Satsback máximo/mês adicional" é o teto do benefício no mês (considerando o limite de transações e a composição Padrão + Extra), conforme a faixa atingida.
7. Transações não elegíveis e exclusões
7.1. Não são elegíveis para geração de Satsboost:
● transações canceladas, estornadas (total ou parcialmente), devolvidas;
● transações contestadas e/ou revertidas por chargeback;
● transações identificadas como fraude, abuso, simulação, circularidade ou qualquer conduta destinada a obter benefício indevido;
● outras transações que a Bipa, por critérios operacionais, regulatórios ou de prevenção a fraudes, determine como inelegíveis.
7.2. A Bipa poderá desconsiderar transações com indícios de irregularidade, inclusive para fins de enquadramento em faixa.
8. Chargeback, contestação e ajustes de benefício
8.1. Transações podem ser revertidas após a apuração/crédito do Satsback.
8.2. Caso ocorram cancelamentos, estornos, devoluções, contestação ou chargeback de transações consideradas no volume mensal:
● o volume de transações elegíveis poderá ser recalculado;
● o enquadramento em faixa poderá ser ajustado; e
● o Satsboost poderá ser reduzido, estornado ou compensado em créditos futuros, para refletir o volume efetivo de transações elegíveis.
8.3. A Bipa poderá reter o crédito do Satsback por período operacional razoável para validações, sem obrigação de crédito imediato.
9. Crédito do Satsback
9.1. O Satsback será creditado no formato e prazo informados pela Bipa, sujeito a validações operacionais.
9.2. O crédito poderá ser objeto de estorno/compensação conforme a cláusula 8.
10. Condições gerais
10.1. A participação implica a aceitação integral deste Regulamento.
10.2. A Bipa poderá suspender/encerrar o Satsboost e negar/reverter benefícios em caso de suspeita ou confirmação de uso indevido, fraude ou descumprimento.
10.3. Em caso de divergência, prevalecerão os registros e sistemas da Bipa e/ou das bandeiras/redes de pagamento.