Termos de uso - SatsBoost

Atualizado

1. Objetivo

A presente ação concede Satsback adicional ("Satsboost") aos clientes elegíveis do Cartão Bipa, composto pelo Satsback padrão (0,5%) ou Turbo (1%) + Satsback Extra (variável por faixa), com limite de R$ 10.000 por mês em transações elegíveis para cálculo do Satsback total, observadas as condições deste Regulamento.

2. Participantes elegíveis

2.1. Podem participar clientes pessoas físicas que:

●  possuam Cartão Bipa ativo e em situação regular; e

●  realizem transações elegíveis no período da Promoção.

2.2. A elegibilidade poderá ser condicionada a critérios operacionais e de compliance (ex.: cadastro regular, ausência de indícios de fraude, uso conforme políticas da Bipa).

3. Período de vigência e apuração

3.1. A oferta e concessão de Satsboost é válida durante o período informado nos canais oficiais da Bipa.

3.2. A apuração do Satsboost é mensal, considerando as transações elegíveis realizadas dentro do mês e creditadas no mês seguinte ao da apuração.

4. Definições

●  Volume Mensal de Transações: soma do valor das transações elegíveis realizadas com pelo cliente Bipa no mês de apuração.

●  Limite Mensal para Cálculo: R$10.000 (valor máximo de transações mensais considerado para cálculo do Satsboost, ainda que o total transacional do cliente seja superior).

●  Transação elegível: compra e/ou venda dos criptoativos disponíveis na plataforma da Bipa, que não tenha sido cancelada, estornada, devolvida ou contestada (ou que não venha a ser revertida por contestação/chargeback), conforme regras abaixo.

5. Mecânica

5.1. O Satsboost do mês é composto por:

●  Satsback Padrão: 0,5% ou 1% (conforme perfil do cliente), e

●  Satsback Extra: percentual adicional conforme a faixa de transações mensais do cliente.

5.2. A composição mencionada no item 5.1. acima varia conforme o volume mensal de Transações Elegíveis, de acordo com a tabela abaixo.

5.3. O cálculo do Satsback total (Padrão + Extra) considera no máximo R$10.000 em compras por mês (limite).
Ou seja: mesmo que o cliente transacione acima de R$10.000 no mês, o Satsboost será calculado apenas sobre até R$10.000.

6. Tabela de Faixas (volume mensal de transações) – Satsback Turbo + Satsback Extra e limites

Faixa de Transações (volume mensal)Satsback TurboSatsback ExtraTotal (%)Satsback máximo/mês adicional
R$ 3.000 a R$ 3.9991,00%0,10%1,10%R$ 110,00
R$ 4.000 a R$ 4.9991,00%0,20%1,20%R$ 120,00
R$ 5.000 a R$ 9.9991,00%0,30%1,30%R$ 130,00
R$ 10.000 a R$ 49.9991,00%0,50%1,50%R$ 150,00
R$ 50.000 a R$ 99.9991,00%1,00%2,00%R$ 200,00
R$ 100.000 a R$ 499.9991,00%1,50%2,50%R$ 250,00
Acima de R$ 500.0001,00%4,00%5,00%R$ 500,00

Observação: O "Satsback máximo/mês adicional" é o teto do benefício no mês (considerando o limite de transações e a composição Padrão + Extra), conforme a faixa atingida.
 

Tabela de Faixas (volume mensal de transações) – Satsback Comum + Satsback Extra e limites

Faixa de transações (volume mensal)Satsback comumSatsback ExtraTotal (%)Satsback máximo/mês adicional
R$ 3.000 a R$ 3.9990,50%0,10%0,60%R$ 109,45
R$ 4.000 a R$ 4.9990,50%0,20%0,70%R$ 119,40
R$ 5.000 a R$ 9.9990,50%0,30%0,80%R$ 129,35
R$ 10.000 a R$ 49.9990,50%0,50%1,00%R$ 149,25
R$ 50.000 a R$ 99.9990,50%1,00%1,50%R$ 199,00
R$ 100.000 a R$ 499.9990,50%1,50%2,00%R$ 248,75
Acima de R$ 500.0000,50%4,00%4,50%R$ 497,50

7. Transações não elegíveis e exclusões

7.1. Não são elegíveis para geração de Satsboost:

●  transações canceladas, estornadas (total ou parcialmente), devolvidas;

●  transações contestadas e/ou revertidas por chargeback;

●  transações identificadas como fraude, abuso, simulação, circularidade ou qualquer conduta destinada a obter benefício indevido;

●  outras transações que a Bipa, por critérios operacionais, regulatórios ou de prevenção a fraudes, determine como inelegíveis.

7.2. A Bipa poderá desconsiderar transações com indícios de irregularidade, inclusive para fins de enquadramento em faixa.

8. Chargeback, contestação e ajustes de benefício

8.1. Transações podem ser revertidas após a apuração/crédito do Satsback.

8.2. Caso ocorram cancelamentos, estornos, devoluções, contestação ou chargeback de transações consideradas no volume mensal:

●  o volume de transações elegíveis poderá ser recalculado;

●  o enquadramento em faixa poderá ser ajustado; e

●  o Satsboost poderá ser reduzido, estornado ou compensado em créditos futuros, para refletir o volume efetivo de transações elegíveis.

8.3. A Bipa poderá reter o crédito do Satsback por período operacional razoável para validações, sem obrigação de crédito imediato.

9. Crédito do Satsback

9.1. O Satsback será creditado no formato e prazo informados pela Bipa, sujeito a validações operacionais.

9.2. O crédito poderá ser objeto de estorno/compensação conforme a cláusula 8.

10. Condições gerais

10.1. A participação implica a aceitação integral deste Regulamento.

10.2. A Bipa poderá suspender/encerrar o Satsboost e negar/reverter benefícios em caso de suspeita ou confirmação de uso indevido, fraude ou descumprimento.

10.3. Em caso de divergência, prevalecerão os registros e sistemas da Bipa e/ou das bandeiras/redes de pagamento.