De acordo com a Instrução Normativa 1.888/2019 da Receita Federal, os usuários de criptoativos que moram no Brasil devem informar ao órgão as operações que realizam com esses ativos, como compra, venda, depósito, transferência e outras. Essas informações devem ser enviadas à RFB até o fim de cada mês.
Na BIPA, nós cuidamos disso para você. As exchanges que operam no Brasil são obrigadas a enviar os dados de seus clientes à Receita Federal.
Se você é residente no Brasil e tem conta em uma plataforma de criptoativos no exterior, você é o responsável por preencher e enviar as informações à Receita Federal mensalmente.
Fonte: IN RFB nº 1888/2019 (fazenda.gov.br)