Os criptoativos estão sujeitos à tributação de imposto de renda sobre ganhos de capital, ou seja, a diferença entre o valor de venda e o valor de compra dos criptoativos.
Para as operações feitas em provedores de serviços de criptoativos sediados no Brasil, como é o caso da Bipa, o contribuinte que vender até R$35.000,00 em criptoativo no mês está isento do imposto sobre o ganho de capital.
A alíquota do imposto varia de acordo com o valor total dos ganhos de capital no mês, conforme tabela abaixo:
Faixa de valor do ganho de capital (em reais) | Alíquota |
Até R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Este imposto deve ser apurado pelo contribuinte e pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Para emitir o DARF, é preciso preencher um programa chamado GCAP (Ganhos de Capital), disponível no site da Receita Federal.
Vejamos um exemplo, valores arredondados para simplificar: você comprou 1 BTC por R$100.000,00 em janeiro, em julho seu BTC estava valendo R$200.000,00, ganho de 100%, e você resolveu vender 0,15 BTC no mês de julho. Apesar de auferir lucro, o valor de venda de 0,15 BTC foi de R$30.000,00 (0,15 x 200.000), dentro da isenção mensal de R$35.000,00, então não é necessário pagar imposto sobre seu ganho de capital.
Porém, se o valor das vendas no mês ultrapassar este limite, o imposto deve ser calculado e pago sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de compra.
Seguindo o mesmo exemplo anterior, caso você vendesse 0,5 BTC em julho, o valor total da sua venda foi de R$100.000,00 (0,5 x 200.000), auferindo ganho de capital e com valor de venda superior ao limite para a isenção. Sendo obrigatório o pagamento do imposto de renda, conforme o cálculo abaixo:
Ganho de capital = Valor da Venda - Valor da Compra
Ganho de capital = (Qtd de BTC x Preço do BTC) - (Qtd de BTC x Custo unitário da compra)
Ganho de capital = (0,5 x R$200.000,00) - (0,5 x R$100.000,00)
Ganho de capital = R$100.000,00 - R$50.000,00
Ganho de capital = R$50.000,00
Imposto devido = R$50.000,00 x 15%
Imposto devido = R$7.500,00
Este valor de imposto deve ser recolhido no mês posterior à venda.
A Bipa disponibiliza para seus clientes o histórico de transações de compra e venda das suas criptomoedas para facilitar os cálculos de ganho de capital, basta o cliente nos solicitar via Suporte.
Atenção:
A permuta de criptoativos, por exemplo uma transação entre USDT e BTC, deve resultar em tributação sobre o ganho de capital obtido. Isso ocorre porque, do ponto de vista fiscal, a permuta gera efeitos semelhantes aos da compra e venda. A Receita Federal do Brasil (RFB) considera que o investidor realizou a venda do ativo que possuía e, em seguida, adquiriu outro criptoativo. Em outras palavras, quando o usuário troca diretamente uma criptomoeda por outra, é necessário verificar se houve um ganho, em reais, sujeito a tributação.
Como exemplo, novamente com valores fictícios para facilitar os cálculos, você comprou 1 BTC por R$100.000,00 e, alguns meses depois, o valor do BTC está R$200.000,00 e você resolve utilizar este 1 BTC para comprar 40.000 USDT pelo aplicativo Bipa. Para fins de tributação, mesmo que não haja qualquer ingresso de moeda fiat (reais), a Receita Federal considera esta transação como uma permuta de criptoativos, e a operação deve ser considerada uma venda de BTC em reais e uma posterior compra de USDT em reais. Ou seja, nessa operação, haveria ganho de capital no montante de R$100.000,00 (R$200.000,00 - R$100.000,00), o qual incide tributação de R$15.000,00 (15%), que deverá ser recolhido no mês posterior à operação. O mesmo racional é válido para a operação inversa, ou seja, compra de BTC utilizando USDT.