As operações realizadas com criptoativos podem seguir de diferentes declarações:
- Declaração de Ganho de Capital;
- Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Declaração de Ganho de Capital
Ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra. Por exemplo, se você comprou 1 BTC por R$200mil e vendeu o mesmo por R$250mil, o seu ganho de capital foi de R$50mil.
Você só é obrigado a declarar ganho de capital quando em um determinado mês, você vender mais do que R$35mil reais em criptoativos. Por exemplo, se em Maio/21 você comprou 1 BTC por R$10mil, comprou 1 PAXG por R$ 1mil, depois você vendeu o BTC por R$30mil e o PAXG por R$6mil, o seu ganho de capital foi de R$25mil. Portanto, em Junho/21, você é obrigado(a) a declarar esse ganho de capital para a Receita Federal. A alíquota de imposto paga é de 15% até R$5milhões em ganho de capital, e aumenta gradativamente conforme o ganho passa de R$5milhões. Em nosso exemplo, no qual estamos declarando um ganho de capital de R$25mil para a receita, a nossa DARF será de R$3.750.
Obs.: É importante notar que não é possível pagar DARF em qualquer lugar. Você só conseguirá pagar usando os bancos tradicionais, na internet ou no caixa eletrônico.
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Todo ano, até o último dia de Abril, é obrigatório apresentar a Declaração de Ajuste Anual (conhecida como Declaração do Imposto de Renda). Nessa declaração, você tem que se atentar a 3 situações básicas:
- Quantidade de criptoativos detida em 31 de dezembro do ano calendário, e suas respectivas informações;
- Informações acerca do ganho de capital que foi auferido e tributado ao longo do ano-calendário; e
- Valor auferido durante os meses que estava albergado pela isenção (venda no mês abaixo de R$ 35.000,00).
Formulário Bens e Direitos
Neste formulário, o contribuinte deverá selecionar o grupo criptoativo (código 08). Dentro Há 4 códigos diferentes para a declaração, devendo ser informado o código de acordo com a categoria. São eles:
- 01 - Criptoativo Bitcoin - BTC;
- 02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- 03 - Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc;
- 10 - Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);
- 99 - Outros criptoativos
Ainda na ficha “bens e direitos”, deverá ser informado no campo “Discriminação” as informações detalhadas referentes aos criptoativos, tais como o custo médio unitário e o local onde estão custodiados.
Ganho de Capital (Formulário Direitos/Bens Móveis)
Neste campo de Ganho de Capital, o contribuinte deverá localizar a Ficha de “Direitos/Bens Móveis”. Esta Ficha possui um campo que importará todas as informações previamente computadas no programa de Ganho de Capital (GCAP).
Conforme explicado anteriormente, a tributação incidente já incidiu e foi paga de maneira exclusiva no mês subsequente à venda, não havendo qualquer valor adicional para recolher no momento de transmissão da Declaração do Imposto de Renda.
Formulário de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Neste formulário, deverá ser informado total de ganhos que foram auferidos nos meses em que as vendas não ultrapassaram o limite de R$ 35.000,00, e que por este motivo são isentas de tributação. Por exemplo, caso uma pessoa física tenha adquirido em janeiro 1 BTC por R$20mil e vendido este mesmo BTC em janeiro por R$ 25mil, será apurado um ganho de R$ 5mil. Supondo que em março este mesmo cliente adquiriu 1 BTC por R$ 30mil e o vendeu por R$ 32mil, apurou em fevereiro um ganho de R$ 2mil.
Neste caso, é possível concluir que este usuário apurou um ganho isento de R$ 5.000,00 em janeiro, e outro de R$ 2.000,00 em fevereiro, ou seja, obteve rendimentos isentos no valor total de R$ 7.000,00, o qual deve ser informado no formulário de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o “código 05”.