Garantia do cartão em Reais com Recompensa do CDI: Como Funciona e Termos de Uso

Atualizado

Recompensa do seu BRL no cartão Bipa

A cada dia útil, seu saldo em reais como colateral do cartão Bipa gera uma recompensa automática, calculada sobre o CDI e convertida em Bitcoin sem taxas.

O que você ganha
  • Recompensa diária em Bitcoin, creditada automaticamente
  • Conversão de reais para BTC com taxa zero
  • A Bipa retém os impostos na fonte. Você recebe o BTC já líquido, sem declaração separada
Como funciona
  • Uma vez que alocar no mínimo R$50 como colateral do cartão Bipa, você já se torna elegível para ganhar a recompensa.
  • A recompensa que você ganhará hoje será calculada referente ao dia anterior fechado sobre o mínimo de BRL alocado. Se você tinha zero reais alocados em algum momento do dia, o seu mínimo será zero reais.
  • A recompensa em Bitcoin será depositado na área de satsback para ser resgatado.
  • O resgate do seu satsback poderá ser realizado após o fechamento e pagamento da primeira fatura do seu cartão de crédito.
Sobre o seu colateral
  • Seu saldo em reais continua sempre disponível para resgate a qualquer momento, sem bloqueio.
  • Mínimo de R$50 para ativar a recompensa diária
  • Máximo de até R$200.000 para gerar a recompensa. O valor que passar de R$200.000 não contará mais para recompensa, mas ainda poderá contar como limite para o cartão.

     
  • TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PROGRAMA DE RECOMPENSA DO CARTÃO DE CRÉDITO BIPA

    PREÂMBULO

  • Estes Termos e Condições do Programa de Recompensa do Cartão de Crédito Bipa ("Termos do Programa") regulam o benefício de concessão de Satoshis (“Sats”) vinculado à manutenção de Garantia em BRL no Cartão de Crédito BIPA, disponibilizado pela BIPA INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 37.008.710/0001-78, com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I, Edifício Jacarandá, Tamboré, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06460-040 ("BIPA IAD"), em conjunto com BIPA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.910.463/0001-05, com sede na Avenida Pedroso de Morais, nº 218, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05420-000 ("BIPA IP"). Quando mencionadas em conjunto, BIPA IAD e BIPA IP serão simplesmente "BIPA".

  • Estes Termos do Programa são parte integral e inseparável dos Termos e Condições de Uso do Cartão de Crédito BIPA, Satsback e Bipa Turbo ("Termos de Uso dos Cartões BIPA"), dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA e da Política de Privacidade da BIPA. A adesão a este Programa implica, necessariamente, na aceitação de todos os documentos mencionados.

  • Ao ser elegível e ativar o Programa de Recompensa, o Usuário declara ter lido, entendido e aceitado todas as condições estabelecidas nestes termos e condições, assim como nos demais documentos incorporados por referência.

  • A BIPA poderá alterar estes Termos do Programa a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao Usuário. Caso não concorde com as alterações, o Usuário poderá solicitar o cancelamento de sua participação no Programa.

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  • 1. DEFINIÇÕES

  • 1.1. Os termos e expressões definidos nos Termos de Uso dos Cartões BIPA aplicam-se integralmente a estes Termos do Programa. Adicionalmente, para fins destes Termos do Programa, aplicam-se as seguintes definições:

  • "Programa" — significa o Programa de Recompensa sobre a Garantia do Cartão de Crédito BIPA, pelo qual a BIPA concede ao Participante, como parte integrante do ecossistema Satsback®, uma recompensa em Sats vinculada à contratação e manutenção do Cartão de Crédito BIPA, nas condições previstas nestes Termos do Programa.

  • "Participante" — significa o Usuário do Cartão de Crédito BIPA, pessoa natural maior de idade, residente fiscal no Brasil, que tenha aderido a estes Termos do Programa e que mantenha Garantia em BRL (Reais) habilitada como Limite de Crédito no Cartão de Crédito BIPA por ao menos um dia útil.

  • "Recompensa" — significa o valor em Sats concedido pela BIPA ao Participante como benefício contratual integrante do Cartão de Crédito BIPA, calculado na forma da Cláusula 3 destes Termos do Programa. A Recompensa constitui bonificação comercial concedida pela BIPA no âmbito da relação contratual com o Participante, não configurando rendimento financeiro, remuneração de capital, juros ou aplicação financeira de qualquer natureza.

  • "Garantia Elegível" — significa o valor total depositado e habilitado pelo Participante como Garantia no Cartão de Crédito BIPA exclusivamente em BRL (Reais), que atenda aos requisitos de elegibilidade previstos nestes Termos do Programa e que sirva de base para o cálculo da Recompensa.

  • "Período de Apuração" — significa cada dia útil corrido em que o Participante mantenha a Garantia Elegível habilitada no Cartão de Crédito BIPA, utilizado para fins de cálculo da Recompensa.

  • "Taxa de Referência" — significa o percentual utilizado pela BIPA como parâmetro interno para cálculo do valor da Recompensa, da taxa DI over (CDI), conforme divulgada pela B3 S.A. A Taxa de Referência é utilizada exclusivamente como critério de cálculo da Recompensa, não configurando remuneração financeira, rentabilidade ou taxa de retorno de qualquer natureza.

  • "Cotação de Conversão" — significa a cotação do Sats em Reais utilizada pela BIPA no momento da efetiva conversão e crédito da Recompensa na conta do Participante.

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  • 2. OBJETO E NATUREZA DO PROGRAMA

  • 2.1. O Programa tem por objeto a concessão de Recompensa em Sats aos Participantes que contratarem e mantiverem o Cartão de Crédito BIPA com a Garantia Elegível habilitada.

  • 2.2. A Recompensa constitui benefício contratual inerente à relação comercial entre a BIPA e o Participante, concedido como forma de fidelização e incentivo à utilização do Cartão de Crédito BIPA.

  • 2.3. A Recompensa não constitui, para nenhum efeito legal, contábil ou tributário:

  • (a) rendimento financeiro, juros ou qualquer forma de remuneração sobre capital;

  • (b) aplicação financeira ou investimento de qualquer natureza;

  • (c) contraprestação por cessão, empréstimo ou disponibilização de recursos ao BIPA;

  • (d) participação nos lucros ou resultados da BIPA.

  • 2.4. A adesão ao Programa é facultativa. O Participante poderá optar por não participar do Programa a qualquer momento, sem prejuízo da manutenção do Cartão de Crédito BIPA e de seus demais benefícios.

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  • 3. CÁLCULO E CONCESSÃO DA RECOMPENSA

  • 3.1. O valor da Recompensa será calculado em dias úteis pela BIPA com base nos seguintes critérios:

  • (a) O valor mínimo da Garantia Elegível mantida pelo Participante no respectivo Período de Apuração, expressa em Sats, conforme cotação vigente no Aplicativo;

  • (b) A Taxa de Referência vigente no Período de Apuração, aplicada pro rata die sobre o valor da Garantia Elegível;

  • 3.2. O total de Recompensa apurado será exibido na conta do Participante no Aplicativo BIPA em Sats, de forma automática, após cada Período de Apuração. A BIPA poderá, a seu critério, definir periodicidade distinta para o crédito da Recompensa (diária, semanal ou mensal), mediante comunicação ao Participante.

  • 3.3. Para fins de clareza, a fórmula de cálculo do valor diário da Recompensa em BRL, antes da conversão para Sats, será:

  • Recompensa diária (Sats) = Garantia Elegível (BRL) × (Taxa DI over do dia / Fator do plano Bipa) × (1/252)

  • 3.4. A conversão da Recompensa de BRL para BTC será realizada pela Cotação de Conversão vigente no momento da efetiva disponibilização na conta do Participante.

  • 3.5. A BIPA empregará seus melhores esforços para que a Recompensa seja calculada e disponibilizada ao Participante diariamente. Todavia, atrasos ou indisponibilidades temporárias no cálculo ou crédito não configurarão inadimplemento por parte da BIPA, desde que os valores sejam regularizados no menor prazo possível.

  • 3.6. O crédito da Recompensa está condicionado à manutenção, pelo Participante, da Garantia Elegível de, no mínimo, R$50,00 (cinquenta reais) habilitada no Cartão de Crédito BIPA. A remoção para valores abaixo deste mínimo implicará a interrupção do cálculo e crédito da Remuneração a partir do Período de Apuração subsequente.

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  • 4. ELEGIBILIDADE

  • 4.1. Para participar do Programa, o Usuário deverá, cumulativamente:

  • (a) Ser titular de Cartão de Crédito BIPA ativo e em situação regular;

  • (b) Manter Garantia Elegível habilitada no Cartão de Crédito BIPA, nos termos dos Termos de Uso dos Cartões BIPA;

  • (c) Estar com seu cadastro junto à BIPA devidamente atualizado e sem pendências;

  • (d) Ter aderido a estes Termos do Programa por meio do Aplicativo;

  • (e) Não possuir faturas vencidas e não pagas relativas ao Cartão de Crédito BIPA.

  • 4.2. A BIPA se reserva o direito de estabelecer, a seu exclusivo critério, requisitos adicionais de elegibilidade, bem como de limitar o número de Participantes ou o valor mínimo e máximo de Garantia Elegível para fins do Programa, mediante comunicação prévia ao Participante.

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  • 5. UTILIZAÇÃO DA RECOMPENSA

  • 5.1. A Recompensa, em Sats, creditada na conta do Participante poderá ser incorporada ao saldo de BTC do Participante na Conta BIPA mediante resgate do Participante e poderá ser livremente utilizada, incluindo, sem limitação:

  • (a) Manutenção em custódia na Conta BIPA;

  • (b) Transferência para carteira externa;

  • (c) Conversão para Reais ou outros Criptoativos disponíveis no Aplicativo;

  • (d) Utilização como Garantia adicional no Cartão de Crédito BIPA;

  • 5.2. A Recompensa não está sujeita a prazo de validade ou expiração, podendo ser utilizada pelo Participante a qualquer tempo enquanto mantiver sua Conta BIPA ativa.

  • 5.3. A Recompensa não poderá ser convertida em dinheiro ou outros ativos retroativamente, nem terá seu valor recalculado com base em cotações diferentes daquela vigente no momento do efetivo crédito.

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  • 6. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO PROGRAMA

  • 6.1. A concessão da Recompensa será automaticamente suspensa nas seguintes hipóteses:

  • (a) Inadimplemento da Fatura do Cartão de Crédito BIPA pelo Participante;

  • (b) Bloqueio ou cancelamento do Cartão de Crédito BIPA, por qualquer motivo;

  • (c) Liquidação total ou parcial da Garantia para cobertura de obrigações inadimplidas;

  • (d) Redução da Garantia Elegível a valor igual a zero ou abaixo do valor mínimo estipulado para elegibilidade;

  • (e) Descumprimento, pelo Participante, de quaisquer disposições destes Termos do Programa ou dos Termos de Uso dos Cartões BIPA.

  • (f) Identificação de tentativa de fraude ou qualquer prática ilícita que vise obter benefício/vantagem.

  • 6.2. A suspensão da Recompensa não afetará os valores já creditados na conta do Participante anteriormente à suspensão, os quais permanecerão disponíveis para utilização nos termos da Cláusula 5.

  • 6.3. Regularizada a situação que deu causa à suspensão, a concessão da Recompensa será retomada a partir do Período de Apuração subsequente à regularização, sem efeito retroativo.

  • 6.4. A BIPA se reserva o direito de descontinuar o Programa a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao Participante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A descontinuação do Programa não afetará a Recompensa já creditada na conta do Participante.

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  • 7. INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGULATÓRIAS

  • 7.1. A Recompensa constitui bonificação comercial concedida pela BIPA ao Participante, no âmbito do ecossistema Satsback®.

  • 7.2. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 7.1, o saldo total de BTC mantido pelo Participante na Conta BIPA na data-base de 31 de dezembro de cada ano — incluindo, sem limitação, os valores decorrentes da Recompensa — serão informado pela BIPA à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e demais normas aplicáveis.

  • 7.3. O Participante é o único responsável por declarar o saldo de BTC na ficha "Bens e Direitos" de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

  • 7.4. O Participante declara-se ciente de que a alienação de Criptoativos pode configurar evento tributável, nos termos da legislação vigente, sendo de sua exclusiva responsabilidade a apuração e o recolhimento de eventuais tributos incidentes sobre eventuais ganhos de capital auferidos na alienação de BTC, incluindo, sem limitação, os valores recebidos como Recompensa.

  • 7.5. As informações constantes nesta Cláusula 7 têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento tributário, fiscal, legal ou de investimentos. A BIPA recomenda que o Participante consulte profissional especializado para adequado tratamento tributário dos valores recebidos no âmbito do Programa.

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  • 8. RISCOS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

  • 8.1. O Participante declara-se ciente de que:

  • (a) O valor de mercado de Criptoativos é volátil e sujeito a oscilações significativas. A BIPA não garante que o valor dos Sats creditados como Recompensa será mantido ou apreciado ao longo do tempo;

  • (b) A Recompensa é creditada em Sats com base na Cotação de Conversão vigente no momento do crédito. Oscilações no valor do Sats após o crédito são de exclusivo risco do Participante;

  • (c) A Taxa de Referência utilizada para cálculo do benefício é um parâmetro interno da BIPA e poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao Participante;

  • (d) O Programa não constitui, sob nenhum aspecto, oferta de valores mobiliários, aplicação financeira, fundo de investimento ou qualquer produto regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

  • (e) A participação no Programa não garante qualquer retorno financeiro ao Participante.

  • 8.2. A BIPA não será responsável por quaisquer perdas, danos ou prejuízos decorrentes de:

  • (a) Oscilações no valor de mercado de Criptoativos;

  • (b) Falhas temporárias no cálculo ou crédito da Recompensa decorrentes de indisponibilidade de sistemas, caso fortuito ou força maior;

  • (c) Decisões de investimento, alienação ou manutenção de Criptoativos pelo Participante;

  • (d) Eventuais alterações na legislação tributária ou no entendimento da Receita Federal do Brasil sobre o tratamento fiscal de Criptoativos;

  • (e) Custos de intermediação ou outras tarifas incidentes sobre operações realizadas pelo Participante com os Sats recebidos como Rendimento.

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  • 10. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 10.1. A funcionalidade de Recompensa é um benefício adicional vinculado ao uso do Cartão de Crédito BIPA de forma indissociável, e não constitui oferta, recomendação ou intermediação de investimento, aplicação financeira ou valor mobiliário, nos termos da Lei nº 6.385/76 e da Resolução CVM nº 160/2022.

  • 10.2. Titularidade e controle da Garantia Elegível. O saldo em Reais habilitado e alocado como Garantia no Cartão de Crédito BIPA permanece, a todo momento, sob titularidade e controle exclusivo do Usuário. O Usuário decide, por sua própria iniciativa: (i) se deseja alocar recursos como Garantia do Cartão de Crédito BIPA; (ii) o valor a ser alocado; e (iii) se e quando deseja desalocar ou retirar a Garantia, total ou parcialmente, a qualquer momento. 

  • 10.3. A Recompensa é uma funcionalidade acessória do Cartão de Crédito BIPA. A Garantia existe primariamente para garantir a operação de crédito do cartão, e a Recompensa em Sats é um benefício adicional dessa Garantia — não um produto financeiro autônomo. Não há comunhão de recursos entre usuários, não há investimento coletivo, e o cálculo da Recompensa é referenciado a um indexador público (CDI), sem depender de esforço empreendedor de terceiros.

  • 10.4. Riscos associados a Criptoativos. Criptoativos são ativos digitais de alta volatilidade. O valor dos Sats recebidos como Recompensa pode variar significativamente, tanto para cima quanto para baixo, após concessão ao Usuário. Resultados passados não são garantia de resultados futuros.

  • 10.5. Estes Termos do Programa vigerão por prazo indeterminado, a partir da adesão pelo Participante.

  • 10.6. A tolerância da BIPA em relação a qualquer infração dos presentes Termos do Programa não implicará renúncia ao direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui previstas.

  • 10.7. Caso qualquer disposição destes Termos do Programa seja considerada inválida, nula ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

  • 10.8. Estes Termos do Programa serão interpretados segundo as leis da República Federativa do Brasil.

  • 10.9. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas destes Termos do Programa, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.