1. DA CAMPANHA
1.1. A presente campanha promocional denominada “CASHBACK 4X MAIOR” (“Campanha”) é promovida pela BIPA INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS (“BIPA”), destinada aos clientes pessoas físicas titulares de conta ativa na plataforma e que possuam Cartão de Crédito BIPA.
1.2. A Campanha terá vigência de 11/12/2025 até 31/12/2025, horário de Brasília, podendo ser prorrogada, suspensa ou cancelada a critério exclusivo BIPA, mediante divulgação nos canais oficiais.
1.3. A simples participação na Campanha implica na aceitação integral e irrestrita deste Regulamento, dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA e aos Termos e Condições de Uso do Cartão de Crédito BIPA, Satsback e Bipa Turbo (“Termos de Uso BIPA”). Toda comunicação publicitária da Campanha é meramente informativa, prevalecendo, em caso de divergência, as condições dispostas neste Regulamento.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar da Campanha os clientes que possuam conta ativa na plataforma e realizem compras no Cartão de Crédito BIPA durante o período da Campanha:
2.2. A participação é limitada a 1 (um) CPF, sendo vedada a utilização de mais de um cadastro pelo mesmo participante.
3. DA MECÂNICA DO CASHBACK 4X MAIOR
3.1. Durante o período da Campanha, os participantes farão jus ao benefício de cashback extra em sats (“Satsback”) sobre o valor das transações realizadas com o Cartão de Crédito BIPA, conforme a condição de assinatura do cliente:
Clientes sem assinatura Turbo: Recebem 2% (dois por cento) de Satsback em todas as compras realizadas com o Cartão de Crédito BIPA no período da Campanha, até o limite previsto na cláusula 4.1.
Clientes com assinatura Turbo ativa: Recebem 4% (quatro por cento) de Satsback em todas as compras realizadas com o Cartão de Crédito BIPA no período da Campanha, até o limite previsto na cláusula 4.1.
3.2. O percentual indicado acima corresponde ao Satsback promocional de Natal e não é cumulativo com os percentuais não promocionais.
3.3. O Satsback será creditado em sats, observada a conversão e critérios técnicos adotados pela BIPA no momento do crédito.
3.4. A BIPA poderá, a seu critério, excluir determinadas categorias de transações realizadas no Cartão, o que será informado em seus canais oficiais.
4. DO LIMITE PROMOCIONAL
4.1. O recebimento do Satsback previsto neste Regulamento fica limitado ao total de até R$ 1.000,00 (mil reais) em sats por CPF durante todo o período da Campanha.
4.2. Ao atingir o limite descrito na cláusula 4.1, o participante:
Deixará de receber o Satsback de previsto na cláusula 3;
Voltará automaticamente ao Satsback padrão de sua conta, de acordo com o tipo de relacionamento que possuir com a BIPA (cliente sem Turbo ou Turbo).
4.3. O controle do valor acumulado de Satsback será realizado pela BIPA, prevalecendo sempre seus registros internos para fins de apuração e resolução de eventuais divergências.
5. DO CRÉDITO DO CASHBACK
5.1. O Satsback será creditado na conta do participante, em sats, no prazo e forma definidos nas políticas internas da Plataforma, podendo haver eventuais atrasos por motivos operacionais ou de força maior.
6. DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO E CANCELAMENTO
6.1. A BIPA poderá cancelar a participação do cliente na Campanha, bem como bloquear ou estornar o Satsback concedido, em caso de:
a) Suspeita de fraude, utilização indevida ou violação de qualquer disposição deste Regulamento e/ou dos Termos de Uso da BIPA;
b) Uso de informações falsas, incorretas ou de terceiros sem autorização;
c) Descumprimento dos Termos de Uso da Plataforma.
6.2. Uma vez confirmada a hipótese de qualquer um dos itens acima, o cliente será excluído da Campanha, não podendo participar novamente, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis
6.3. A BIPA poderá alterar, suspender ou encerrar a Campanha a qualquer momento, mediante comunicação em seus canais oficiais, respeitados os direitos já adquiridos pelos participantes até a data da alteração.
7. DA NATUREZA DA CAMPANHA E ASPECTOS LEGAIS
7.1. A presente Campanha possui caráter exclusivamente promocional e de incentivo ao uso do aplicativo e Cartão de Crédito BIPA, consistindo em mera concessão de benefício financeiro (Satsback) ao participante que realizar compras utilizando o Cartão dentro do período de vigência.
7.2. A Campanha não envolve qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso, competição, julgamento de desempenho, jogo ou operação de resultado aleatório, tampouco distribuição gratuita de prêmios baseada em sorte.
7.3. Em razão de sua natureza estritamente promocional e automática, a Campanha não se submete às disposições da Lei nº 5.768/71, do Decreto nº 70.951/72, nem às demais normas que regulamentam concursos, sorteios e modalidades assemelhadas.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este Regulamento estará disponível para consulta nos canais oficiais da BIPA.
8.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão analisados e resolvidos, em caráter definitivo, pela BIPA, a seu exclusivo critério, observada a boa-fé objetiva.
8.3. Fica eleito o foro de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.
1. DA CAMPANHA
1.1. A presente campanha promocional denominada “CASHBACK 4X MAIOR” (“Campanha”) é promovida pela BIPA INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS (“BIPA”), destinada aos clientes pessoas físicas titulares de conta ativa na plataforma e que possuam Cartão de Crédito BIPA.
1.2. A Campanha terá vigência de 11/12/2025 até 31/12/2025, horário de Brasília, podendo ser prorrogada, suspensa ou cancelada a critério exclusivo BIPA, mediante divulgação nos canais oficiais.
1.3. A simples participação na Campanha implica na aceitação integral e irrestrita deste Regulamento, dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo BIPA e aos Termos e Condições de Uso do Cartão de Crédito BIPA, Satsback e Bipa Turbo (“Termos de Uso BIPA”). Toda comunicação publicitária da Campanha é meramente informativa, prevalecendo, em caso de divergência, as condições dispostas neste Regulamento.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar da Campanha os clientes que possuam conta ativa na plataforma e realizem compras no Cartão de Crédito BIPA durante o período da Campanha:
2.2. A participação é limitada a 1 (um) CPF, sendo vedada a utilização de mais de um cadastro pelo mesmo participante.
3. DA MECÂNICA DO CASHBACK 4X MAIOR
3.1. Durante o período da Campanha, os participantes farão jus ao benefício de cashback extra em sats (“Satsback”) sobre o valor das transações realizadas com o Cartão de Crédito BIPA, conforme a condição de assinatura do cliente:
Clientes sem assinatura Turbo: Recebem 2% (dois por cento) de Satsback em todas as compras realizadas com o Cartão de Crédito BIPA no período da Campanha, até o limite previsto na cláusula 4.1.
Clientes com assinatura Turbo ativa: Recebem 4% (quatro por cento) de Satsback em todas as compras realizadas com o Cartão de Crédito BIPA no período da Campanha, até o limite previsto na cláusula 4.1.
3.2. O percentual indicado acima corresponde ao Satsback promocional de Natal e não é cumulativo com os percentuais não promocionais.
3.3. O Satsback será creditado em sats, observada a conversão e critérios técnicos adotados pela BIPA no momento do crédito.
3.4. A BIPA poderá, a seu critério, excluir determinadas categorias de transações realizadas no Cartão, o que será informado em seus canais oficiais.
4. DO LIMITE PROMOCIONAL
4.1. O recebimento do Satsback previsto neste Regulamento fica limitado ao total de até R$ 1.000,00 (mil reais) em sats por CPF durante todo o período da Campanha.
4.2. Ao atingir o limite descrito na cláusula 4.1, o participante:
Deixará de receber o Satsback de previsto na cláusula 3;
Voltará automaticamente ao Satsback padrão de sua conta, de acordo com o tipo de relacionamento que possuir com a BIPA (cliente sem Turbo ou Turbo).
4.3. O controle do valor acumulado de Satsback será realizado pela BIPA, prevalecendo sempre seus registros internos para fins de apuração e resolução de eventuais divergências.
5. DO CRÉDITO DO CASHBACK
5.1. O Satsback será creditado na conta do participante, em sats, no prazo e forma definidos nas políticas internas da Plataforma, podendo haver eventuais atrasos por motivos operacionais ou de força maior.
6. DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO E CANCELAMENTO
6.1. A BIPA poderá cancelar a participação do cliente na Campanha, bem como bloquear ou estornar o Satsback concedido, em caso de:
a) Suspeita de fraude, utilização indevida ou violação de qualquer disposição deste Regulamento e/ou dos Termos de Uso da BIPA;
b) Uso de informações falsas, incorretas ou de terceiros sem autorização;
c) Descumprimento dos Termos de Uso da Plataforma.
6.2. Uma vez confirmada a hipótese de qualquer um dos itens acima, o cliente será excluído da Campanha, não podendo participar novamente, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis
6.3. A BIPA poderá alterar, suspender ou encerrar a Campanha a qualquer momento, mediante comunicação em seus canais oficiais, respeitados os direitos já adquiridos pelos participantes até a data da alteração.
7. DA NATUREZA DA CAMPANHA E ASPECTOS LEGAIS
7.1. A presente Campanha possui caráter exclusivamente promocional e de incentivo ao uso do aplicativo e Cartão de Crédito BIPA, consistindo em mera concessão de benefício financeiro (Satsback) ao participante que realizar compras utilizando o Cartão dentro do período de vigência.
7.2. A Campanha não envolve qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso, competição, julgamento de desempenho, jogo ou operação de resultado aleatório, tampouco distribuição gratuita de prêmios baseada em sorte.
7.3. Em razão de sua natureza estritamente promocional e automática, a Campanha não se submete às disposições da Lei nº 5.768/71, do Decreto nº 70.951/72, nem às demais normas que regulamentam concursos, sorteios e modalidades assemelhadas.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este Regulamento estará disponível para consulta nos canais oficiais da BIPA.
8.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão analisados e resolvidos, em caráter definitivo, pela BIPA, a seu exclusivo critério, observada a boa-fé objetiva.
8.3. Fica eleito o foro de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.