CAMPANHA DE INDICAÇÃO – CONVITE
EMPRESA REALIZADORA
A Campanha de Indicação “Member Get Member” operacionalizada através dos convites disponibilizados pela Bipa, doravante denominada “Campanha de Indicação”, é realizada em todo o território nacional pela BIPA INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS LTDA. (“Bipa”).
DA CAMPANHA
A Campanha de Indicação é regida por este Regulamento e não está sujeita à Lei nº 5.768/71 nem ao Decreto nº 70.951/72, pois não envolve sorteio, competição, concurso ou modalidade aleatória.
A Campanha de Indicação consiste em um programa de recompensas da Bipa que concede Bitcoin ao usuário que convida novos participantes para a plataforma. Tanto o Cliente Indicante quanto o Cliente Indicado podem receber recompensas progressivas, calculadas conforme o volume negociado pelo indicado nos primeiros 30 dias. Todas as recompensas são concedidas automaticamente aos usuários que cumprirem integralmente os requisitos deste Regulamento.
A Campanha de Indicação foi desenvolvida com o objetivo de estimular clientes da Bipa a indicarem amigos e participarem da construção do ecossistema de criptoativos no Brasil.
Os limites máximos de recompensa por indicação são:
Clientes Comuns: até R$3.000,00 por convite;
Clientes Premium: até R$4.500,00 por convite.
Será considerado Cliente Indicante o usuário que:
a) Tenha uma conta Bipa aprovada;
b) Esteja com a conta ativa, o que exige uma compra ou venda mínima de R$ 100,00 (Bitcoin ou USDT).
c) Utilize seu link ou código de convite para indicar novos usuários.
Será considerado Cliente Indicado o usuário que:
a) Não tenha cadastro anterior na Bipa;
b) Crie conta utilizando link ou código do Cliente Indicante;
c) Ative a conta realizando uma compra ou venda de Bitcoin ou USDT no valor de Volume Mínimo, R$ 100,00, ou superior a este, em até 4 semanas após o cadastro.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Podem participar todos os clientes com conta aprovada na Bipa.
Para participar como Cliente Indicante, é obrigatório cumprir os requisitos do item 2.5.
Não poderão participar desta Campanha:
menores de 18 anos;
não residentes no Brasil;
pessoas jurídicas.
COMO PARTICIPAR
Via Link de Convite: O Cliente Indicante deverá acessar o aplicativo da Bipa, copiar o link de convite disponível e enviar para os amigos via WhatsApp, Telegram ou redes sociais. A abertura de conta na Bipa que se concretize através do link tem a aplicação do convite de forma automática.
Via Código Manual: O Cliente Indicante deverá compartilhar o código de convite único com amigos. Ao digitar o código do Cliente Indicante na abertura da conta Bipa, o cupom será aplicado.
Elegibilidade do Indicado: Essa Campanha somente será válida para Clientes Indicados que não tenham cadastro anterior.
Não será considerada válida a indicação que:
O Indicado já possuiu cadastro na Bipa, ainda que desativado ou encerrado;
O Indicado não transacionou o volume mínimo dentro de 4 semanas;
Houver suspeita de fraude ou uso indevido de convites;
O convite for aplicado após a criação da conta.
Será considerada válida a indicação que:
O Cliente Indicado usa link ou código do Indicante no cadastro;
Realiza transaciona o volume mínimo em até 4 semanas;
Não há indícios de fraude ou uso indevido do convite.
O Cliente Indicante poderá receber recompensas até o limite previsto no item 2.4 — por indicação, não por mês.
O Cliente Indicante receberá recompensas progressivas conforme o volume negociado pelo Cliente Indicado nos primeiros 30 dias, conforme tabelas oficiais.
Comum
Compra ou venda do seu convidado nos primeiros 30 dias | Bônus indicação comum | Bônus convidado comum |
R$ 100,00 | R$ 5,00 | R$ 5,00 |
R$ 1.000,00 | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
R$ 5.000,00 | R$ 30,00 | R$ 30,00 |
R$ 50.000,00 | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
R$ 100.000,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
R$ 500.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
Total | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
Quanto mais seu convidado comprar ou vender, mais recompensas você acumula! Podendo chegar a R$ 3.000,00 em Bitcoin por convite!
Premium
Compra ou venda do seu convidado nos primeiros 30 dias | Bônus indicação Premium | Bônus Convidado Premium |
R$ 100,00 | R$ 7,50 | R$ 7,50 |
R$ 1.000,00 | R$ 22,50 | R$ 22,50 |
R$ 5.000,00 | R$ 45,00 | R$ 45,00 |
R$ 50.000,00 | R$ 375,00 | R$ 375,00 |
R$ 100.000,00 | R$ 1.050,00 | R$ 1.050,00 |
R$ 500.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
Total | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
Quanto mais seu convidado comprar ou vender, mais recompensas você acumula! Podendo chegar a R$ 4.500,00 em Bitcoin por convite!
O Cliente Indicado receberá o mesmo valor de bônus do Indicante, também conforme o volume negociado nos primeiros 30 dias.
O valor total da recompensa é limitado aos tetos definidos no item 2.4.
A participação na Campanha de Indicação é pessoal e intransferível e não poderá ser acumulada com outros participantes independentemente do grau de parentesco ou amizade.
A Campanha de Indicação é válida por prazo indeterminado, podendo ser suspensa, alterada ou encerrada a qualquer momento.
Indicações feitas após o encerramento da Campanha de Indicação não gerarão recompensas.
RECOMPENSA
As recompensas são creditadas automaticamente na conta Bipa do Cliente Indicante e do Cliente Indicado assim que as condições são cumpridas, sem intervenção manual.
DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desconsideradas as participações que não cumprirem este Regulamento.
É proibido o uso de métodos desleais, repetitivos, automatizados, massivos ou que distorçam o objetivo da Campanha de Indicação.
A Bipa poderá desclassificar o Indicante ou Indicado diante de indícios de fraude ou uso indevido, a exclusivo critério da Bipa.
Se for identificado o cometimento de qualquer tipo de fraude ou uso indevido, tal como, mas não se limitando, o uso de ferramentas automatizadas, a Bipa se reserva o direito de realizar diligências razoáveis, a seu exclusivo critério, para confirmar a elegibilidade do Cliente Indicante e garantir a lisura e o bom andamento desta Campanha de Indicação.
Na hipótese de fraude, tentativa ou suspeita de fraude, seja de um Cliente Indicado ou do próprio Cliente Indicante, ambos deixarão de ser elegíveis ao recebimento da recompensa relacionada à indicação na qual houve a fraude.
Uma vez confirmada a fraude, o Cliente Indicante será excluído da Campanha de Indicação, não podendo participar novamente, sem prejuízo de adoção das medidas legais cabíveis.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A reprodução e a representação de todos ou de parte das marcas e/ou dos sinais distintivos que fazem parte da Campanha de Indicação ou da Bipa são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade desta última ou a ela estão licenciadas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação nesta Campanha de Indicação é voluntária e implica na aceitação total e irrestrita de todas as condições previstas neste Regulamento, e suas alterações.
Esta Campanha de Indicação poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, a exclusivo critério da Bipa. Nestas hipóteses, a Bipa efetuará a divulgação por meios eletrônicos, podendo ser no site, mas não excluindo outros meios de comunicação.
Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, pela livre discricionariedade da Bipa, sem prévio aviso aos participantes.
A Bipa não compactua com a prática de Spam (mensagens não solicitadas enviadas para um número alto de pessoas) e, portanto, não recomenda que mensagens convidando para a participação na Campanha de Indicação sejam compartilhadas por meio de ferramentas de compartilhamento em massa e/ou que desrespeitem os Termos de Uso de cada rede social ou serviço de mensageria eletrônica escolhida pelos clientes indicantes.
Neste sentido, recomenda-se que o Cliente Indicante envie o convite para participação na Campanha de Indicação apenas para seus contatos pessoais.
O tratamento inadequado, ofensivo ou abusivo durante o envio de convites poderá gerar suspensão do participante.
A Bipa não se responsabiliza pela autenticidade, precisão, veracidade dos dados fornecidos pelo Cliente Indicante e Cliente Indicado, os quais são de responsabilidade exclusiva destes.
Os dados coletados durante a Campanha de Indicação estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Bipa.
Os dados coletados na Campanha de Indicação estão cobertos pela política de privacidade da Bipa e serão utilizados especialmente para (i) gerenciar a Campanha, (ii) envio de publicidade, inclusive por meios eletrônicos (ex. e-mail marketing, SMS, WhatsApp Redes Sociais), (iii) fins estatísticos, (iv) contato com os participantes por Whatsapp, SMS ou outros meios de comunicação disponíveis.
Se, por alguma razão legal ou proibição decorrente de alterações legislativas ou regulamentação governamental, a Campanha de Indicação não puder ter seu Regulamento ou benefícios cumpridos em sua totalidade, a Bipa estará isento de responsabilidade perante os participantes e/ou terceiros envolvidos.
Fica, desde já, eleito o Foro de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Campanha de Indicação.