1. CAMPANHA
1.1. A Campanha “[Bipa Friday]”, simplesmente “Campanha”, é realizada pela BIPA INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS LTDA, simplesmente “Bipa”, cujo prazos, condições e demais detalhes seguem neste Regulamento. A presente Campanha tem como objetivo bonificar com Satsback em dobro os Clientes (conforme abaixo definido) que utilizarem o cartão da Bipa no período da Campanha.
2. CLIENTES
2.1. A participação nesta Campanha será voluntária, direcionada apenas aos clientes da Bipa (“Clientes”). Para participar, os Clientes interessados deverão ser maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em território nacional, titulares de contas ativas na Bipa, que aderirem ao presente Regulamento.
3. MECÂNICA DA CAMPANHA
3.1. Esta Campanha não será cumulativa com outras Campanhas disponibilizadas pela Bipa.
3.2. Para participar da Campanha, o Cliente deverá ter uma conta ativa na Bipa.
3.3. Campanha válida apenas para Clientes Bipa com contas ativas que, entre às 14:00 do dia 24 de novembro de 2025 até às 23h59 do dia 07 de dezembro de 2025, horário oficial de Brasília, realizarem compras utilizando o cartão de crédito da Bipa (“Período da Campanha”). Os Clientes que observarem todas as condições deste Regulamento ganharão Satsback em dobro sobre a quantia gasta no Período da Campanha, limitado ao valor máximo de R$500,00 por CPF.
| Variante | Satsback padrão | Satsback Campanha |
| Bipa | 0,5% | 1% |
| Bipa Turbo | 1% | 2% |
3.3.1. Esta Campanha possui um limite de Satsback de R$500,00 (quinhentos reais) por Cliente. Caso o Cliente atinja o limite de Satsback estabelecido, não haverá mais Satsback em dobro nas compras realizadas após o atingimento deste limite.
3.4. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Bipa não se responsabiliza por qualquer compra que porventura não venha a ser concluída pelo Cliente por problemas de conexão, servidor, linhas telefônicas, provedores de acesso, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
3.5. Esta Campanha não implicará em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte, não estando sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. No ato do cadastro na Campanha os Clientes declaram que leram e concordaram com o regulamento da Campanha.
4.2. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições dos Satsback, será anulada a operação, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
4.3. A Bipa se reserva no direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar a Campanha, comprometendo-se a divulgar na página da Campanha quaisquer das mencionadas alterações.
4.4. A participação nesta Campanha não gerará ao Cliente nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
O valor do cashback ficará disponível para transferência como crédito em BTC para Conta Bipa do Cliente após o pagamento da primeira fatura, pelo Cliente, do Cartão BIPA.
Após o pagamento da primeira fatura, o Satsback ficará disponível para resgate de maneira imediata.